Decreto com Numeração Especial nº 800, de 20/12/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Distrito de Santana de Sericita, no Município de Sericita.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos descritos no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Distrito de Santana de Sericita, no Município de Sericita, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e respecitvas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 800, de 20 de dezembro de 2012)

As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são os seguintes:

I - áreas de pleno domínio:

a) área de terreno com dimensão de 15,00m², situada no Distrito de Santana de Sericita, no Município de Sericita, necessária às medidas de proteção do Poço E-01, de propriedade de Nilton Marcolino, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o Ponto de Partida (PP), de coordenadas (UTM) N=7.729.286,11 e E=761.647,12, foi materializado no eixo geométrico do Poço E-01 existente; com o azimute 142°33’00” e distância de 2,69m, tem-se o V1, de coordenadas (UTM) N=7.72.283,89 e E=761.648,72, onde se inicia a descrição; com o azimute 278°20’00” e distância de 3,80m, tem-se o V2, de coordenadas (UTM) N=7.729.284,37 e E=761.644,93; com o azimute 8°20’00” e distância de 3,80m, tem-se o V3, de coordenadas (UTM) N=7.720.288,15 e E=785.645,44; com o azimute 98°20’00” e distância de 3,80m, tem-se o V4, de coordenadas (UTM) N=7.729.287,54 e E=761.649,16; com o azimute 188°20’00” e distância de 3,80m, tem-se o V-1, chegando-se ao vértice inicial da descrição, confrontando-se com o V1, V2, V3 e V4, e sendo limítrofe por todos os lados com área remanescente de propriedade de Rita Viana. Planta Cadastral: CBI: 9663000057;

II - áreas de servidão:

a) área de terreno com a dimensão de 19,00m², situada no Distrito de Santana de Sericita, no Município de Sericita, necessária ao acesso ao Poço E-01 – Gleba 01, de propriedade de Nilton Marcolino, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,80m de largura, sendo 1,90m para cada lado, paralelamente ao eixo descrito; o Ponto de Partida (PP), de coordenadas (UTM) N=7.729.286,11 e E=761.647,12, foi materializado no eixo geométrico do Poço E-01 existente; com o azimute 188°20’00” e distância de 1,90m, tem-se o V1, de coordenadas (UTM) N=7.729.284,16 e E=761.646,70, onde se inicia a descrição; com o azimute 194°51’00” e distância de 5,05m tem-se o V2, de coordenadas (UTM)

N=7.729.279,26 e E=761.645,46, situado na cerca de confrontação com a propriedade de Nilton Marcolino, chegando-se ao vértice final da descrição da Gleba 01; a confrontação, do V1 ao V2, pelos lados direito e esquerdo, ocorre com área remanescente de propriedade de Nilton Marcolino: Planta Cadastral CBI: 9663000058;

b) área de terreno com a dimensão de 168,00m², situada no Distrito de Santana de Sericita, no Município de Sericita, necessária ao acesso ao Poço E-01 – Gleba 02, de propriedade de Nilton Marcolino, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,80m de largura, sendo 1,90m para cada lado e paralelamente ao eixo descrito; o Ponto de Partida (PP) é coincidente com o V2 da Gleba 01 (PP=V2), de coordenadas (UTM) N=7.729.279,26 e E=761.645,46, tendo sido materializado na cerca de confrontação com propriedade de Rita Viana, onde se inicia a descrição; com o azimute 187°30’00” e distância de 43,30m, tem-se o V3, de coordenadas (UTM) N=7.729.235,09 e E=761.639,91, situado no alinhamento do passeio da Rua Sete de Setembro, chegando-se ao vértice final da descrição da Gleba 02; a confrontação, do V2 ao V3, pelo lado direito é com propriedade Rita Viana, e pelo lado esquerdo com área remanescente de propriedade de Nilton Marcolino; Planta Cadastral CBI: 9663000059