Decreto com Numeração Especial nº 80, de 22/02/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários à execução dos serviços de construção da Ponte sobre o Córrego Bananal, trecho Entrº BR-116 – Marilac –, no Município de Marilac.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i”, do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Marilac, com área total estimada em 62.516,30 m², conforme descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à execução dos serviços de construção da Ponte sobre o Córrego Bananal, trecho Entrº BR-116 – Marilac, no Município de Marilac.
Art. 3º – O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER-MG –, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, e considerando a Lei nº 22.288, de 14 de setembro de 2016, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 80, de 22 de fevereiro de 2018)
O terreno de expansão rural com área estimada em 62.516,30 m² é representado pelo polígono P0, P1, P2, P3, (...), P76, P77, P78, P79, P0. De acordo com o projeto de execução, a poligonal que circunscreve o terreno em questão encontra-se cortada pelo eixo projetado entre as estacas de projeto 100+0,00 C (E=807.959,97 m e N=7.948.514,71 m) e 200+0,00 C (E=807.317,54 m e N=7.946.917,41 m).
A descrição perimétrica dos terrenos de que trata este decreto é a seguinte: tem início no ponto P0, (E=807.944,97 m e N=7.948.514,50 m), localizado a 15,00 m a esquerda da estaca 100+0,00 C (E=807.959,97 m e N=7.948.514,71 m), do projeto executivo da Rodovia MGC 451; a partir deste ponto, com azimute de 178°39'48", e na distância de 13,22 m, atinge-se o ponto P1 (E=807.945,28 m e N=7.948.501,29 m); a partir deste ponto, com azimute de 178°23'16", e na distância de 87,98 m, atinge-se o ponto P2 (E=807.947,75 m e N=7.948.413,35 m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 114,14 m, atinge-se o ponto P3 (E=807.963,59 m e N=7.948.300,31 m); a partir deste ponto, com azimute de 165°39'49", e na distância de 184,89 m, atinge-se o ponto P4 (E=808.009,37 m e N=7.948.121,18 m); a partir deste ponto, com azimute de 165°44'43", e na distância de 5,95 m, atinge-se o ponto P5 (E=808.010,83 m e N=7.948.115,41 m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 0,00 m, atinge-se o ponto P6 (E=808.010,83 m e N=7.948.115,41 m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 42,64 m, atinge-se o ponto P7 (E=808.016,18 m e N=7.948.073,11 m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 27,22 m, atinge-se o ponto P8 (E=808.007,12 m e N=7.948.047,44 m); a partir deste ponto, com azimute de 223°22'45", e na distância de 43,75 m, atinge-se o ponto P9 (E=807.977,07 m e N=7.948.015,64 m); a partir deste ponto, com azimute de 228°22'16", e na distância de 69,02 m, atinge-se o ponto P10 (E=807.925,48 m e N=7.947.969,79 m); a partir deste ponto, com azimute de 227°40'27", e na distância de 18,53 m, atinge-se o ponto P11 (E=807.911,78 m e N=7.947.957,31 m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 40,17 m, atinge-se o ponto P12 (E=807.886,34 m e N=7.947.926,22 m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 85,93 m, atinge-se o ponto P13 (E=807.884,11 m e N=7.947.840,32 m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 40,93 m, atinge-se o ponto P14 (E=807.909,37 m e N=7.947.808,13 m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 24,84 m, atinge-se o ponto P15 (E=807.927,92 m e N=7.947.791,60 m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 0,00 m, atinge-se o ponto P16 (E=807.927,92 m e N=7.947.791,60 m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 27,18 m, atinge-se o ponto P17 (E=807.948,52 m e N=7.947.773,87 m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 62,36 m, atinge-se o ponto P18 (E=807.948,78 m e N=7.947.711,51 m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 59,81 m, atinge-se o ponto P19 (E=807.895,39 m e N=7.947.684,56 m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 39,95 m, atinge-se o ponto P20 (E=807.862,92 m e N=7.947.661,27 m); a partir deste ponto, com azimute de 230°58'54", e na distância de 182,99 m, atinge-se o ponto P21 (E=807.720,75 m e N=7.947.546,07 m); a partir deste ponto, com azimute de 230°54'30", e na distância de 200,51 m, atinge-se o ponto P22 (E=807.565,13 m e N=7.947.419,63 m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 0,00 m, atinge-se o ponto P23 (E=807.565,13 m e N=7.947.419,63 m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 126,19 m, atinge-se o ponto P24 (E=807.454,14 m e N=7.947.359,59 m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 71,14 m, atinge-se o ponto P25 (E=807.415,17 m e N=7.947.300,07 m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 44,77 m, atinge-se o ponto P26 (E=807.420,88 m e N=7.947.255,66 m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 0,00 m, atinge-se o ponto P27 (E=807.420,88 m e N=7.947.255,66 m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 24,32 m, atinge-se o ponto P28 (E=807.426,34 m e N=7.947.231,96 m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 78,05 m, atinge-se o ponto P29 (E=807.396,18 m e N=7.947.159,98 m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 40,18 m, atinge-se o ponto P30 (E=807.378,53 m e N=7.947.123,88 m); a partir deste ponto, com azimute de 202°45'35", e na distância de 109,42 m, atinge-se o ponto P31 (E=807.336,20 m e N=7.947.022,98 m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 81,59 m, atinge-se o ponto P32 (E=807.309,69 m e N=7.946.945,81 m); a partir deste ponto, com azimute de 195°09'10", e na distância de 25,37 m, atinge-se o ponto P33 (E=807.303,06 m e N=7.946.921,33 m); a partir deste ponto, com azimute de 105°09'10", e na distância de 35,50 m, atinge-se o ponto P34 (E=807.337,33 m e N=7.946.912,05 m); a partir deste ponto, com azimute de 64°57'21", e na distância de 12,58 m, atinge-se o ponto P35 (E=807.348,73 m e N=7.946.917,37 m); a partir deste ponto, com azimute de 17°57'51", e na distância de 20,33 m, atinge-se o ponto P36 (E=807.355,00 m e N=7.946.936,71 m); a partir deste ponto, com azimute de 329°00'26", e na distância de 19,87 m, atinge-se o ponto P37 (E=807.344,77 m e N=7.946.953,75 m); a partir deste ponto, com azimute de 5°39'34", e na distância de 7,72 m, atinge-se o ponto P38 (E=807.345,53 m e N=7.946.961,43 m); a partir deste ponto, com azimute de 20°09'12", e na distância de 53,20 m, atinge-se o ponto P39 (E=807.363,86 m e N=7.947.011,37 m); a partir deste ponto, com azimute de 22°45'35", e na distância de 58,88 m, atinge-se o ponto P40 (E=807.386,64 m e N=7.947.065,67 m); a partir deste ponto, com azimute de 68°35'57", e na distância de 19,79 m, atinge-se o ponto P41 (E=807.405,06 m e N=7.947.072,89 m); a partir deste ponto, com azimute de 27°55'21", e na distância de 22,20 m, atinge-se o ponto P42 (E=807.415,46 m e N=7.947.092,50 m); a partir deste ponto, com azimute de 20°41'59", e na distância de 42,40 m, atinge-se o ponto P43 (E=807.430,44 m e N=7.947.132,16 m); a partir deste ponto, com azimute de 31°50'09", e na distância de 14,49 m, atinge-se o ponto P44 (E=807.438,09 m e N=7.947.144,47 m); a partir deste ponto, com azimute de 346°47'09", e na distância de 14,33 m, atinge-se o ponto P45 (E=807.434,81 m e N=7.947.158,42 m); a partir deste ponto, com azimute de 30°24'55", e na distância de 5,82 m, atinge-se o ponto P46 (E=807.437,76 m e N=7.947.163,45 m); a partir deste ponto, com azimute de 76°36'00", e na distância de 16,53 m, atinge-se o ponto P47 (E=807.453,84 m e N=7.947.167,28 m); a partir deste ponto, com azimute de 31°47'47", e na distância de 11,07 m, atinge-se o ponto P48 (E=807.459,67 m e N=7.947.176,68 m); a partir deste ponto, com azimute de 25°48'31", e na distância de 9,00 m, atinge-se o ponto P49 (E=807.463,59 m e N=7.947.184,78 m); a partir deste ponto, com azimute de 18°18'56", e na distância de 8,89 m, atinge-se o ponto P50 (E=807.466,38 m e N=7.947.193,22 m); a partir deste ponto, com azimute de 337°42'16", e na distância de 17,36 m, atinge-se o ponto P51 (E=807.459,80 m e N=7.947.209,29 m); a partir deste ponto, com azimute de 6°21'59", e na distância de 11,37 m, atinge-se o ponto P52 (E=807.461,06 m e N=7.947.220,59 m); a partir deste ponto, com azimute de 345°12'44", e na distância de 36,21 m, atinge-se o ponto P53 (E=807.451,82 m e N=7.947.255,60 m); a partir deste ponto, com azimute de 346°49'53", e na distância de 24,55 m, atinge-se o ponto P54 (E=807.446,22 m e N=7.947.279,50 m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 0,00 m, atinge-se o ponto P55 (E=807.446,22 m e N=7.947.279,50 m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 17,96 m, atinge-se o ponto P56 (E=807.445,06 m e N=7.947.297,42 m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 33,47 m, atinge-se o ponto P57 (E=807.460,20 m e N=7.947.327,27 m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 49,19 m, atinge-se o ponto P58 (E=807.504,27 m e N=7.947.349,10 m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 92,72 m, atinge-se o ponto P59 (E=807.584,05 m e N=7.947.396,35 m); a partir deste ponto, com azimute de 50°54'30", e na distância de 201,76 m, atinge-se o ponto P60 (E=807.740,65 m e N=7.947.523,57 m); a partir deste ponto, com azimute de 50°58'55", e na distância de 181,69 m, atinge-se o ponto P61 (E=807.881,81 m e N=7.947.637,96 m); a partir deste ponto, com azimute de 52°19'26", e na distância de 25,75 m, atinge-se o ponto P62 (E=807.902,19 m e N=7.947.653,70 m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 0,00 m, atinge-se o ponto P63 (E=807.902,19 m e N=7.947.653,70 m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 56,36 m, atinge-se o ponto P64 (E=807.952,80 m e N=7.947.678,52 m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 18,04 m, atinge-se o ponto P65 (E=807.967,90 m e N=7.947.688,39 m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 94,33 m, atinge-se o ponto P66 (E=807.981,11 m e N=7.947.781,80 m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 47,14 m, atinge-se o ponto P67 (E=807.947,22 m e N=7.947.814,56 m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 0,00 m, atinge-se o ponto P68 (E=807.947,22 m e N=7.947.814,56 m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 33,82 m, atinge-se o ponto P69 (E=807.922,38 m e N=7.947.837,51 m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 20,10 m, atinge-se o ponto P70 (E=807.910,83 m e N=7.947.853,95 m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 53,05 m, atinge-se o ponto P71 (E=807.910,11 m e N=7.947.907,00 m); a partir deste ponto, com azimute de 45°13'18", e na distância de 122,41 m, atinge-se o ponto P72 (E=807.997,00 m e N=7.947.993,21 m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 45,05 m, atinge-se o ponto P73 (E=808.028,42 m e N=7.948.025,50 m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 54,87 m, atinge-se o ponto P74 (E=808.046,47 m e N=7.948.077,31 m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 45,91 m, atinge-se o ponto P75 (E=808.039,92 m e N=7.948.122,75 m); a partir deste ponto, com azimute de 345°39'58", e na distância de 190,94 m, atinge-se o ponto P76 (E=807.992,65 m e N=7.948.307,74 m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 0,00 m, atinge-se o ponto P77 (E=807.992,65 m e N=7.948.307,74m); a partir deste ponto, com azimute de 354°53'20", e na distância de 195,17 m, atinge-se o ponto P78 (E=807.975,27 m e N=7.948.502,13 m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 0,00 m, atinge-se o ponto P79 (E=807.975,27 m e N=7.948.502,13 m); a partir deste ponto, com azimute de 292°12'56", e na distância de 32,73 m, retorna-se ao ponto P0, início e fim da poligonal que circunscreve a área de 62.516,30 m², objeto desta desapropriação.