Decreto com Numeração Especial nº 80, de 07/03/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Montes Claros, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montes Claros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Montes Claros, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Montes Claros, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montes Claros.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 80, de 7 de março de 2017)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente, no poste de estrutura U1, de coordenadas UTM 625999:8214137, localizada na propriedade de Manoel Menezes; segue daí, com um ângulo de 94°50’ à direita, por uma distância de 150 m até chegar à estação E01, de coordenadas UTM 626096:8214022; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 188 m até chegar à estação E02, de coordenadas UTM 626214:8213876; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 206 m até chegar à estação V01, de coordenadas UTM 626347:8213719; segue daí, com um ângulo de 14°21’ à esquerda, por uma distância de 84 m até chegar à divisa de propriedade de Manoel Menezes e Antônio Hailton Pereira Santos, de coordenadas UTM 626417:8213673, perfazendo uma área total de 9.420 m².