Decreto com Numeração Especial nº 80, de 16/02/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ibirité.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Ibirité, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ibirité pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 80, de 16 de fevereiro de 2016)

As descrições perimétricas e as áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I - área de terreno com a medida de 34,00 m², situada no Município de Ibirité, necessária à faixa de servidão do interceptor Avenida Rio Manso, abrangendo parte do Lote 10 da Quadra 13, de propriedade presumida de Pedro Almada Torres, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o PP (Ponto de Partida), onde tem início a descrição desta faixa de servidão, de coordenadas (UTM) E=595562,866 m e N=7789894,096 m, daí com um azimute de 152°31'13" e distância de 20,56 m tem se o V01 de coordenadas (UTM) E=595572,355 m e N=7789875,857 m, daí com um azimute de 203°43'08" e distância de 6,44 m tem se o V02 de coordenadas (UTM) E=595569,766 m e N=7789869,957 m, daí com um azimute de 15°48'09" e distância de 4,73 tem se o V02A de coordenadas (UTM) E=595571,553 m e N=7789865,576 m, onde termina a descrição desta faixa. CBI: 9298000880;

II - área de terreno com a medida de 49,00m², situada no Município de Ibirité, necessária à faixa de servidão do interceptor Avenida Rio Manso, abrangendo parte do Lote 11 da Quadra 13, de propriedade presumida de Pedro Almada Torres, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o PP (Ponto de Partida), coincide com V02A de coordenadas (UTM) E=595571,553 m e N=7789865,576 m onde tem início a descrição desta faixa de servidão, daí com um azimute de 157º48'09" e distância de 14,25m tem se o V2B de coordenadas E=595576,938 m e N=7789852,379 m, daí com um azimute de 200°33'22" e distância de 01,92 m tem se o V03 de coordenadas (UTM) E=595576,268 m e N=7789850,576 m, onde termina a descrição desta faixa. CBI: 9298000881;

III - área de terreno com a medida de 99,00m², situada no Município de Ibirité, necessária à faixa de servidão do interceptor Avenida Rio Manso, abrangendo parte do Lote 12 da Quadra 13, de propriedade presumida de Pedro Almada Torres, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o PP (Ponto de Partida), coincide com V03 de coordenadas (UTM) E=595576.262 m e N=7789850,576 m onde tem início a descrição desta faixa de servidão; daí com um azimute de 200º33'22" e distância de 25.91 m tem se o V04 de coordenadas E=595567,163 m e N=7789826.312 m, daí com um azimute de 111º06'06" e distância de 7,05 m tem- se o V05 de coordenadas (UTM) E=595573.744 m e N=7789823.773 m, onde termina a descrição desta faixa. CBI: 9298000882.