Decreto com Numeração Especial nº 8, de 12/01/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Campina Verde, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Campina Verde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Campina Verde, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Campina Verde, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Campina Verde.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 8, de 12 de janeiro de 2016.)

As descrições perimétricas e as áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I – inicia-se vértice 01, de coordenadas N 7864629,8394; E 591683,1955; deste, segue com azimute de 216º43'26,43'' e distância de 39,61 m; até o vértice 02, de coordenadas N 7864598,0901; E 591659,5096; deste, segue com azimute de 306º43'26,04'' e distância de 11,65 m; até o vértice 03, de coordenadas N 7864605,0550 m; E 591650,1736 m; deste, segue com azimute de 51º15'52,96'' e distância de 23,99 m; até o vértice 04, de coordenadas N 7864620,0686 m; E 591668,8900 m; deste, segue com azimute de 55º39'59,52'' e distância de 17,32 m; até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 246,64 m²;

II – inicia-se vértice 01, de coordenadas N 7865023,5413; E 591958,1938; deste, segue com azimute de 126º43'26,07'' e distância de 15,00; até o vértice 02, de coordenadas N 7865014,5719; E 591970,2167; deste, segue com azimute de 216º43'26,28'' e distância de 480,00 m; até o vértice 03, de coordenadas N 7864629,8394; E 591683,1955; deste, segue com azimute de 235º39'59,52'' e distância de 17,32 m; até o vértice 04, de coordenadas N 7864620,0686; E 591668,8900; deste, segue com azimute de 231º15' 52,96'' e distância de 23,99 m; até o vértice 05, de coordenadas N 7864605,0550; E 591650,1736; deste, segue com azimute de 306º43'26,16'' e distância de 3,35 m; até o vértice 06, de coordenadas N 7864607,0595; E 591647,4867; deste, segue com azimute de 36º43'26,29'' e distância de 519,61 m; até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.547,52 m².