Decreto com Numeração Especial nº 799, de 05/08/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Arcos, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arcos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Arcos, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Arcos, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arcos.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 799, de 5 de agosto de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o trecho da rede de distribuição rural de 13,8 kV, se inicia na coordenada 438614:7754917 e segue por 44 m até a coordenada 438659:7754921, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 44 m de comprimento por uma largura variável perfazendo uma área de servidão de 640,35 m², compreendidos entre os vértices: 438613:7754916; 438625:7754926; 438658:7754928; 438660:7754914; 438614:7754910.