Decreto com Numeração Especial nº 799, de 20/12/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à implantação do sistema de esgotamento sanitário do Distrito de Ibitira, no Município de Martinho Campos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e na conformidade da alínea “d” do art. 5° do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos descritos no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.

Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à implantação do sistema de esgotamento sanitário do Distrito de Ibitira, no Município de Martinho Campos, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2012, 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 799, de 20 de dezembro de 2012)

As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I - Pleno domínio:

a) área de terreno com 404,00m², necessária à área de proteção da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE 01, de propriedade presumida de Edemar Antônio de Oliveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.853.313,8180 e E=484.005,4180, foi materializado Marco MT-284 situado na marginal da BR-352; daí segue com azimute de 239°05’20”, na distância de 11,55m, até atingir o vértice V1, de coordenadas N=7.853.307,8841 e E=483.995,5075, início desta descrição; daí segue com o azimute 225°11’12”, na distância de 8,08m, até atingir o vértice V2, de coordenadas N=7.853.302,1881 e E=483.989,7743; daí segue com o azimute de 228°37’54”, na distância de 0,76m, até atingir o vértice V3, de coordenadas N=7.853.301,6864 e E=483.989,2046; daí segue com o azimute de 227°20’21”, na distância de 4,34m, até atingir o vértice V4, de coordenadas N=7.853.298,7423 e E=483.986,0097; daí segue com o azimute de 317°10’50”, na distância de 30,17m, até atingir o vértice V5, de coordenadas N=7.853.320,8687 e E=483.965,5065; daí segue com o azimute de 42°15’18”, na distância de 3,17m, até atingir o vértice V6, de coordenadas N=7.853.323,2130 e E=483.967,6363; daí segue com o azimute de 45°11’57”, na distância de 10,15m, até atingir o vértice V7, de coordenadas N=7.853.330,3679 e E=483.974,8412; daí segue com o azimute de 137°24’43”, na distância de 30,54m, até atingir o vértice V1, término desta descrição. A área definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6 e V7, confronta-se pelos lados dos vértices V1V2, V2V3, V3V4, V4V5, V5V6 e V6V7 com a propriedade de Edemar Antônio de Oliveira, e, pelos lados dos vértices V7V1, com faixa de domínio de propriedade do DNIT. CBI: 9405000138;

b) área de terreno com 277,00m², necessária à área de proteção da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE 02, de propriedade presumida de Irani Alves de Camargos e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.853.606,9033 e E=483.565,6604, foi materializado no poste em frente a área da ETE 02; daí segue com o azimute de 97°07’28”, na distância de 11,53m, até atingir o vértice V1, de coordenadas N=7.853.605,4727 e E=483.577,1056, início desta descrição; daí segue com o azimute de 124°14’10”, na distância de 10,48m, até atingir o vértice V2, de coordenadas N=7.853.599,5775 e E=483.585,7684; daí segue com o azimute de 202°55’04”, na distância de 25,91m, até atingir o vértice V3, de coordenadas N=7.853.575,7128 e E=483.575,6788; daí segue com o azimute de 299°18’26”, na distância de 10,91m, até atingir o vértice V4, de coordenadas N=7.853.581,0526 e E=483.566,1662; daí segue com o azimute de 25°19’12”, na distância de 6,82m, até atingir o vértice V5, de coordenadas N=7.853.587,2144 e E=483.569,0815; daí segue com o azimute de 23°05’17”, na distância de 0,73m, até atingir o vértice V6, de coordenadas N=7.853.587,8858 e E=483.569,3677; daí segue com o azimute de 23°44’55”, na distância de 19,21m, até atingir o vértice V1, fim desta descrição. A área definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5 e V6 confronta-se, pelos lados dos vértices V1V2, V2V3 e V3V4, com a área remanescente de propriedade presumida de Irani Alves de Camargos e Claudio Matheus Camargos, e pelos lados dos vértices V4V5, V5V6 e V6V1 com a Rua Alonso Alves. CBI: 9405000139;

c) área de terreno com 287,00m², necessária à área de proteção da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE 03, de propriedade presumida de Aeliton Lino de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.852.665,4792 e E=484.541,1906, foi materializado na quina da caixa situada próximo á área da ETE 03; daí segue com o azimute 261°14’25”, na distância de 3,34m; até atingir o vértice V1, de coordenadas N=7.852.664,9703 e E=484.537,8882, início desta descrição; daí segue com o azimute de 218°50’36”, na distância de 15,00m, até atingir o vértice V2, de coordenadas N=7.852.653,2880 e E=484.528,4808; daí segue com o azimute de 219°53’23”, na distância de 1,18m, até atingir o vértice V3, de coordenadas N=7.852.652,3817 e E=484.527,7233; daí segue com o azimute de 222°35’19”, na distância de 8,94m, até atingir o vértice V4, de coordenadas N=7.852.645,7998 e E=484.521,6734; daí segue com o azimute de 310°33’02”, na distância de 11,26m, até atingir o vértice V5, de coordenadas N=7.852.653,1217 e E=484.513,1158; daí segue com o azimute de 39°58’32”, na distância de 15,88m, até atingir o vértice V6, de coordenadas N=7.852.665,2906 e E=484.523,3179; daí segue com o azimute de 41°33’17”, na distância de 9,09m, até atingir o vértice V7, de coordenadas N=7.852.672,0936 e E=484.529,3483; daí segue com o azimute de 129°49’55”, na distância de 11,12m; até atingir o vértice V1, de coordenadas N=7.852.664,9703 e E=484.537,8882, término desta descrição. A área definida pelos vértices V1,V2,V3,V4,V5, V6 e V7 confronta-se, pelos lados dos vértices V1V2, V2V3, V3V4 e V7V1, com área remanescente de propriedade presumida de Aeliton Lino de Souza, e pelos lados dos vértices V4V5, V5V6 e V6V7 com a propriedade de Antônio Albino da Costa. CBI: 9405000140;

II - Constituição de servidão:

a) área de terreno com 128,00m², necessária à área da faixa de servidão do acesso a ETE 03, de propriedade presumida de Aeliton Lino de Souza, sendo que a faixa de servidão, com 4,00m de largura e 2,00m para cada lado, é paralelo ao eixo descrito: o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.852.666,2564 e E=484.536,3500, foi materializado na quina do portão da ETE 03; daí, com o azimute 31°15’19”, na distância de 15,17m, até atingir o vértice V1, de coordenadas N=7.852.666,2534 e E=484.536,3500, início desta descrição; daí segue com o azimute de 38°45’41”, na distância de 31,91m, até atingir o vértice V2, de coordenadas N=7.852.691,1394 e E=484.556,3145, término desta descrição. A área definida pelos vértices V1 e V2 confronta-se, pelo lado do vértice V1, com área da ETE 03, pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade presumida de Aeliton Lino de Souza e pelo vértice V2, com área de propriedade do DNIT. CBI: 9405000149.