Decreto com Numeração Especial nº 798, de 05/08/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Brasilândia de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Brasilândia de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Brasilândia de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Brasilândia de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Brasilândia de Minas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 798, de 5 de agosto de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da coordenada UTM 23K 393160:8110989 segue em linha reta por uma distância de 581 m e chega-se na coordenada UTM 23K 393667:8110705, onde encerra o caminhamento da rede que totaliza 581 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 8.715 m² de ocupação;

II – partindo da coordenada UTM 23K 393667:8110705 segue em linha reta por uma distância de 378 m e chega-se na coordenada UTM 23K 393998:8110520, onde encerra o caminhamento da rede que totaliza 378 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 5.670 m² de ocupação.