Decreto com Numeração Especial nº 796, de 04/08/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$248.035.934,44, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, e na Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$248.035.934,44 (duzentos e quarenta e oito milhões trinta e cinco mil novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), indicado no Anexo, para suplementação de dotação orçamentária destinada à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$148.035.934,44 (cento e quarenta e oito milhões trinta e cinco mil novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos);

II – do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 796, de 4 de agosto de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 153)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.268-0001-4490-0-10.0

57.030.650,83

2301.26782081-4.268-0001-4490-0-33.0

20.614.485,37

2301.26782081-4.268-0001-4490-0-89.1

23.388.844,34

2301.26782081-4.293-0001-4490-0-32.0

100.000.000,00

2301.26782081-4.385-0001-4490-0-10.0

47.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES

4381.26782082-4.209-0001-4490-0-83.0

1.953,90

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

248.035.934,44

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.162-0001-4490-0-10.0

2.867.727,76

2301.26782081-4.268-0001-4490-0-10.1

22.048.466,83

2301.26782081-4.272-0001-4490-0-10.0

5.812.514,39

2301.26782081-4.272-0001-4490-0-10.1

12.909.800,33

2301.26782081-4.272-0001-4490-0-33.1

18.500.000,00

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-10.0

48.350.408,68

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-10.1

10.000.000,00

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-33.1

1.836.218,21

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-89.1

23.388.844,34

2301.26782081-4.385-0001-4490-0-10.1

2.041.732,84

2301.26782081-4.385-0001-4490-0-33.1

278.267,16

FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES

4381.26782082-4.382-0001-4490-0-83.0

1.953,90

TOTAL DA ANULAÇÃO

148.035.934,44