Decreto com Numeração Especial nº 796, de 04/08/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$248.035.934,44, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, e na Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$248.035.934,44 (duzentos e quarenta e oito milhões trinta e cinco mil novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), indicado no Anexo, para suplementação de dotação orçamentária destinada à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$148.035.934,44 (cento e quarenta e oito milhões trinta e cinco mil novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos);
II – do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 796, de 4 de agosto de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 153)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
|---|---|
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.268-0001-4490-0-10.0 |
57.030.650,83 |
2301.26782081-4.268-0001-4490-0-33.0 |
20.614.485,37 |
2301.26782081-4.268-0001-4490-0-89.1 |
23.388.844,34 |
2301.26782081-4.293-0001-4490-0-32.0 |
100.000.000,00 |
2301.26782081-4.385-0001-4490-0-10.0 |
47.000.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES |
|
4381.26782082-4.209-0001-4490-0-83.0 |
1.953,90 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
248.035.934,44 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
|---|---|
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.162-0001-4490-0-10.0 |
2.867.727,76 |
2301.26782081-4.268-0001-4490-0-10.1 |
22.048.466,83 |
2301.26782081-4.272-0001-4490-0-10.0 |
5.812.514,39 |
2301.26782081-4.272-0001-4490-0-10.1 |
12.909.800,33 |
2301.26782081-4.272-0001-4490-0-33.1 |
18.500.000,00 |
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-10.0 |
48.350.408,68 |
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-10.1 |
10.000.000,00 |
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-33.1 |
1.836.218,21 |
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-89.1 |
23.388.844,34 |
2301.26782081-4.385-0001-4490-0-10.1 |
2.041.732,84 |
2301.26782081-4.385-0001-4490-0-33.1 |
278.267,16 |
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES |
|
4381.26782082-4.382-0001-4490-0-83.0 |
1.953,90 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
148.035.934,44 |