Decreto com Numeração Especial nº 796, de 18/11/2024

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Formoso, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Formoso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Formoso, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

(Caput com redação na versão original.)

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Formoso, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

(Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto com numeração especial nº 713, de 3/10/2025, com produção de efeitos a partir de 19/11/2024.)

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Formoso, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Formoso.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 796, de 18 de novembro de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo-se da coordenada UTM 23K 369195:8346264, segue em linha reta por uma distância de 93 m, chega-se em uma cerca de cinco fios de arame liso na coordenada UTM 23K 369288:8346271, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 93 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 1.395 m² de ocupação.

(Anexo com redação na versão original.)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 23L 369244:8346136, segue em linha reta por uma distância de 79 m e por fim chega na coordenada final UTM 23L 369281:8346205, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 79 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em determinados trechos, especialmente onde coincide com a faixa de servidão de uma rede de distribuição rural já existente, perfazendo uma área de 1.072 m² de ocupação.

(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 713, de 3/10/2025, com produção de efeitos a partir de 19/11/2024.)

(Vide art. 2º do Decreto com numeração especial nº 713, de 3/10/2025, com produção de efeitos a partir de 19/11/2024.)

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Data da última atualização: 6/10/2025.