Decreto com Numeração Especial nº 795, de 04/08/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Patrocínio, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patrocínio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Patrocínio, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Patrocínio, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patrocínio.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 795, de 4 de agosto de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se na coordenada UTM 23K 305049:7921694 e segue em linha reta por uma distância de 54 m até a um ângulo de 21°D na coordenada UTM 23K 305000:7921672; segue, daí, em linha reta por uma distância de 66 m, chega-se a um ângulo de 7°E na coordenada UTM 23K 304934:7921668; segue, daí, em linha reta por uma distância de 268 m, e, por fim, chega-se na coordenada final UTM 23K 304670:7921619,encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 388 m, cuja faixa de servidão é de 15 m, podendo variar em determinados trechos, especialmente onde coincide com a faixa de servidão de uma Linha de Transmissão – LT já existente , perfazendo uma área de 5.478 m² de ocupação;

II – inicia-se na coordenada UTM 23K 305047:7922079 e segue em linha reta por uma distância de 79 m até a um ângulo de 20°D na coordenada UTM 23K 304968:7922073; segue, daí, em linha reta por uma distância de 49 m, chega-se na coordenada UTM 23K 304921:7922086. Retorna-se ao ponto de referência na coordenada UTM 23K 304968:7922073, partindo em linha reta a um ângulo de 81°E, por uma distância de 94 m, chega-se a um ângulo de 28°E na coordenada UTM 23K 304961:7921979; segue, daí, em linha reta por uma distância de 52 m, e, por fim, chega-se na coordenada final UTM 23K 304982:7921931, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 274 m, cuja faixa de servidão é de 15 m, podendo variar em determinados trechos, especialmente onde coincide com a faixa de servidão de uma Linha de Transmissão – LT já existente, perfazendo uma área de 3.658 m² de ocupação;

III – inicia-se na coordenada UTM 22K 305146:7921735 e segue em linha reta por uma distância de 103 m até a coordenada final UTM 22K 305049:7921694, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 103 m, cuja faixa de servidão é de 15 m, podendo variar em determinados trechos, especialmente onde coincide com a faixa de servidão de uma Rede de Distribuição Rural já existente, perfazendo uma área de 1.457 m² de ocupação.