Decreto com Numeração Especial nº 795, de 19/12/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Santos Dumont.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos situados no Município de Santos Dumont, com limites, medidas e confrontações identificados no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Santos Dumont pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 795, de 19 de dezembro de 2012)
As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são os seguintes:
I - área para desapropriação de pleno domínio: área de terreno com a medida de 541,00m², de propriedade de Daniel Fonseca, necessária à área de proteção da Estação Elevatória de Esgotos – EEE4: o ponto de partida (PP) foi materializado no PV localizado próximo a área com coordenadas N=7.627.841,257 e E=650.179,690, vértice inicial da área a ser descrita; deste, com o azimute de 72°42’04’’ e a distância de 26,38m, tem-se o V-1, com coordenadas N=7.627.849,102 e E=650.204,878; deste, com o azimute de 61°42’55’’ e a distância de 44,80m, tem-se o V-2, com coordenadas N=7.627.870,336 e E=650.244,340; deste, com o azimute de 63°37’14’’ e a distância de 8,65m, tem-se o V-3, com coordenadas N=7.627.874,188 e E=650.252,106; deste, com o azimute de 333°37’14’’ e a distância de 3,75m, tem-se o V-4, com coordenadas N=7.627.877,571 e E=650.250,427; deste, com o azimute de 63°36’28’’ e a distância de 14,80m, tem-se o V-5, com coordenadas N=7.627.884,147 e E=650.263,687; deste, com o azimute de 153°37’14’’ e a distância de 10,95m, tem-se o V-6, com coordenadas N=7.627.874,340 e E=650.268,551; deste, com o azimute de 240°57’55’’ e a distância de 21,60m, tem-se o V-7, com coordenadas N=7.627.863,859 e E=650.249,669; deste, com o azimute 245°35’12’’ e a distância de 50,10m, tem-se o V-8, com coordenadas N=7.627.843,157 e E=650.204,061; deste, com o azimute 7°49’22’’ e a distância de 6,0m, tem-se o V-1, fechando o polígono da área descrita, planta cadastral CBI: 9607000102;
II) áreas para constituição de servidão:
a) área de terreno com a medida de 458,00m², de propriedade de Francisco Geraldo da Silva, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitários – interceptor 08, que se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento da Rua Sarah Couri de Castro com a rua sem nome com as coordenadas N=7.627.780,912m e E=650.188,191m; deste, com o azimute de 117°37’58” e a distância de 153,00m, tem-se o V-l, materializado sobre o eixo do interceptor e a propriedade de Daniel Fonseca, vértice inicial da faixa, de coordenadas N=7.627.709,951m e E=650.323,736m; deste, segue com o azimute de 341°50’20” e a distância de 37,00m, tem-se o V-2, de coordenadas N=7.627.745,108m e E=650.312,204m; deste, segue com o azimute de 350°08’07” e a distância de 25,00m, tem-se o V-3, de coordenadas N=7.627.769,739m e E=650.307,921m; deste, segue com o azimute de 319°10’16” e a distância de 33,05m, tem-se o V-4, de coordenadas N=7.627.795,087m e E=650.286,019m; deste, segue com o azimute de 325°21’15” e a distância de 21,00m, tem-se V-5, de coordenadas N=7.627.815,900m e E=650.283,224m; deste, com o azimute de 319°40’13” e a distância de 40,00m, tem-se o V-6, de coordenadas N=7.627.846,393m e E=650.257,337m; deste, segue com o azimute de 343°19’02” e a distância de 35,00m, tem-se o V-7, de coordenadas N=7.627.879,920m e E=650.247,290m, vértice final da faixa com a propriedade de Daniel Fonseca, que confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Daniel Fonseca, planta cadastral CBI: 9607000095; e
b) área de terreno com a medida de 1.212,00m², de propriedade de Clube Country Canangoo, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – interceptor 10 MD, que se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento da Rua Sarah Couri de Castro com a rua sem nome com as coordenadas N=7.627.778,331 e E=650.190,113m; deste, com o azimute de 7°18’58” e a distância de 72,71m, tem-se o V-l, materializado sobre o eixo do interceptor no alinhamento predial da rua sem nome e da propriedade do Clube Country Canangoo com as coordenadas N=7.627.850,450m e E=650.199,372m, vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 276°41’41” e a distância de 2,45m, tem-se o V-2, de coordenadas N=7.627.850,736m e E=650.196,934m; deste, com o azimute de 238°26’45” e a distância de 72,71m, tem-se o V-3, com coordenadas N=7.627.824,571rn e E=650.154,327m; deste, com o azimute de 262°43’33” e a distância de 15,00m, tem-se o V-4, com coordenadas N=7.627.822,671m e E=650.139,448m; deste, com o azimute de 293°50’55” e a distância de 45,00m, tem-se o V-5, com coordenadas N=7.627.840,865m e E=650.098,290m; deste, com o azimute de 202°16’55” e a distância de 33,00m, tem-se o V-6, com coordenadas N=7.627.810,330m e E=650.085,777m; deste com o azimute de 273°42’05” e a distância de 57,00m, tem-se o V-7, com coordenadas N=7.627.814,006m e E=650.028,901m; deste, com o azimute de 310°54’14” e a distância de 30,00m, tem-se o V-8, com coordenadas N=7.627.833,653m e E=650.006,222m; deste, com o azimute de 333°27’48” e a distância de 17,00m, tem-se o V-9, com coordenadas N=7.627.848,862m e E=649.998,627m; deste, com o azimute de 299°00’45” e a distância de 9,00m, tem-se o V-10, com coordenadas N=7.627.853,227m e E=649.990,756m; deste, com o azimute de 286°00’43” e a distância de 52,64m, tem-se o V-11, com coordenadas N=7.627.367,847m e E=649.939,812m; deste, com o azimute de 346°23’l2” e a distância de 40,00m, tem-se o V-12, com coordenadas N=7,627,906,723m e E=649.930,398m; deste, com o azimute de 306°56’18” e a distância de 45,00m, tem-se o V-13, com coordenadas N=7.627.933,766m e E=649.894,430m; deste, com o azimute de 333°35’39” e a distância de 7,42m, tem-se o V-14, com coordenadas N=7.627.940,413m e E=649.891,130m, vértice final da faixa com o alinhamento predial da rua sem nome, que confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade do Clube Country Canangoo; planta cadastral CBI: 9607000105.