Decreto com Numeração Especial nº 794, de 04/08/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Rita de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Rita de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Santa Rita de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Rita de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Rita de Minas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 794, de 4 de agosto de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se na coordenada 800549:7799127, segue em linha reta por uma distância de 27 m até a coordenada 800537:7799103, onde vira-se 14° à esquerda; segue, daí, em linha reta por uma distância de 40 m até a coordenada 800528:7799064, onde vira-se 10° à direita; segue, daí, em linha reta por uma distância de 59 m até a coordenada 800505:7799010, onde vira-se 16° à esquerda; segue, daí, em linha reta por uma distância de 50 m até a coordenada 800499:7798959, onde vira-se 48° à esquerda; segue, daí, em linha reta por uma distância de 43 m até a coordenada 800527:7798927, onde vira-se 24° à esquerda; segue, daí, em linha reta por uma distância de 37 m até a coordenada 800538:7798892, onde vira-se 23° à direita; segue, daí, em linha reta por uma distância de 38 m até a coordenada 800534:7798854, onde vira-se 22° à direita; segue, daí, em linha reta por uma distância de 30 m até a coordenada 800520:7798828, onde vira-se 51° à direita; segue, daí, em linha reta por uma distância de 96 m até a coordenada 800425:7798811, onde vira-se 62° à direita; segue, daí, em linha reta por uma distância de 57 m até a coordenada 800390:7798856, onde vira-se 35° à esquerda; segue, daí, em linha reta por uma distância de 31 m até a coordenada 800360:7798865, onde vira-se 16° à direita; segue, daí, em linha reta por uma distância de 58 m até a divisa na coordenada 800302:7798866, compreendendo a distância total de 566 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 8.490 m².