Decreto com Numeração Especial nº 794, de 19/12/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema

de esgotamento sanitário do Município de Igarapé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Igarapé, com medidas, confrontações, propriedade e descrição perimétrica identificadas no Anexo.

Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Igarapé, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 794, de 19 de dezembro de 2012)

As medidas, confrontações, propriedade e descrição perimétrica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 43,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Gleba 01/01, de propriedade de Horbas Sociedade Agroindustrial Ltda, com a seguinte descrição perimétrica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito.

O ponto de partida (PP) foi materializado no poste de luz com as coordenadas N=7784669.238 e E=576693.746; deste, com o azimute de 245°15’08” e a distância de 10,83m, tem-se o V-1, sobre o eixo do emissário com as coordenadas N=7784664.760 e E=576683.882; deste, com o azimute de 114°44’52” e a distância de 14,30m, tem-se o V-2, de coordenadas N=7784658.776 e E=576696.864, sendo o vértice final da faixa com a estrada.

Planta Cadastral CBI: 9301000576;

II – área de terreno com a medida de 56,00m², necessária à faixa de servidão do acesso para a ETE Gleba 01/01, de propriedade de Horbas Sociedade Agroindustrial Ltda, com a seguinte descrição perimétrica: o ponto de partida (PP) foi materializado no poste de luz com as coordenadas N=7784745.920 e E=576686.710; deste, com o azimute de 227°06’11” e a distância de 18,42m, tem-se o V-1, de coordenadas N=7784733.380 e E=576673.210; deste, com o azimute de 120°58’47” e a distância de 11,00m, tem-se o V-2, de coordenadas N=7784730.820 e E=576683.90; deste, com o azimute de 184°57’55” e a distância de 5,00m, tem-se o V-3, de coordenadas N=7784725.890 e E=576683.460; deste, com o azimute de 282°58’47” e a distância de 11,30m, tem-se o V-4, de coordenadas N=7784728.410 e E=576672.440; deste, com o azimute de 8°41’59” e a distância de 5,00m, tem-se o V-1, sendo o vértice final da faixa com a estrada. Planta Cadastral CBI: 9301000578.