Decreto com Numeração Especial nº 792, de 04/08/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Capitólio 1 – Piumhi 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Capitólio e Piumhi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Capitólio e Piumhi, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Capitólio 1 – Piumhi 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Capitólio e Piumhi.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 792, de 4 de agosto de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do pórtico da Subestação Capitólio 1, definido pelas coordenadas UTM N=7721412.649 e E=390539.751, o caminhamento toma o rumo de 0°07'22"NE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 76,98 m do pórtico da Subestação Capitólio 1. No vértice MV01, definido pelas coordenadas UTM N=7721489.625 e E=390539.916, defletido de 38°03'29" para direita, o caminhamento toma o rumo de 38°10'51"NE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 1.060,45 m do MV01. No vértice MV02, definido pelas coordenadas UTM N=7722323.207 e E=391195.427, defletido de 50°08'55" para direita, o caminhamento toma o rumo de 88°19'45"NE, atingindo o vértice MV02A, distanciado de 146,03 m do MV02. No vértice MV02A, definido pelas coordenadas UTM N=7722327.465 e E=391341.394, defletido de 90°02'48" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 1°43'03"NO, atingindo o vértice MV02B, distanciado de 228,62 m do MV02A. No vértice MV02B, definido pelas coordenadas UTM N=7722555.985 e E=391334.542, defletido de 22°40'10" para direita, o caminhamento toma o rumo de 20°57'07"NE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.087,61 m do MV02B. No vértice MV03, definido pelas coordenadas UTM N=7723571.680 e E=391723.455, defletido de 25°58'15" para direita, o caminhamento toma o rumo de 46°55'22"NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 2.124,64 m do MV03. No vértice MV04, definido pelas coordenadas UTM N=7725022.774 e E=393275.363, defletido de 8°43'44" para direita, o caminhamento toma o rumo de 55°39'06"NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 1.245,87 m do MV04. No vértice MV05, definido pelas coordenadas UTM N=7725725.720 e E=394303.977, defletido de 46°31'10" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 9°07'56"NE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.410,26 m do MV05. No vértice MV06, definido pelas coordenadas UTM N=7727118.108 e E=394527.802, defletido de 17°46'02" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 8°38'06"NO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 218,43 m do MV06. No vértice MV07, definido pelas coordenadas UTM N=7727334.064 e E=394495.007, defletido de 36°44'06" para direita, o caminhamento toma o rumo de 28°06'00"NE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 2.595,63 m do MV07. No vértice MV08, definido pelas coordenadas UTM N=7729623.736 e E=395717.576, defletido de 20°39'48" para direita, o caminhamento toma o rumo de 48°45'48"NE, atingindo o vértice MV08A, distanciado de 686,74 m do MV08. No vértice MV08A, definido pelas coordenadas UTM N=7730076.417 e E=396234.002, defletido de 56°19'32" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 7°33'44"NO, atingindo o vértice MV08B, distanciado de 322,40 m do MV08A. No vértice MV08B, definido pelas coordenadas UTM N=7730396.013 e E=396191.574, defletido de 90°00'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 82°26'16"NE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 483,88 m do MV08B. No vértice MV09, definido pelas coordenadas UTM N=7730459.692 e E=396671.249, defletido de 60°00'00" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 22°26'16"NE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 3.790,14 m do MV09. No vértice MV10, definido pelas coordenadas UTM N=7733962.896 e E=398117.876, defletido de 3°33'15" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 18°53'02"NE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 138,24 m do MV10. No vértice MV11, definido pelas coordenadas UTM N=7734093.694 e E=398162.617, defletido de 59°28'34" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 40°35'32"NO, atingindo o vértice T55, distanciado de 55,11 m do MV11; 17. No vértice T55, definido pelas coordenadas UTM N=7734135.542 e E=398126.759, defletido de 35°03'01" para direita, o caminhamento toma o rumo de 5°32'31"NO, atingindo o vértice T56, distanciado de 184,29 m do T55. No vértice T56, definido pelas coordenadas UTM N=7734318.970 e E=398108.961, defletido de 41°37'12" para direita, o caminhamento toma o rumo de 36°04'41"NE, atingindo o pórtico da Subestação Piumhi 2, distanciado de 70,84 m do T56, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 15.926,15 m de extensão.