Decreto com Numeração Especial nº 790, de 03/08/2026

Texto Original

Altera o Anexo do Decreto NE nº 185, de 16 de março de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itutinga, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itutinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – O Anexo do Decreto NE nº 185, de 16 de março de 2023, passa a vigorar acrescido dos itens VII e VIII, na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 2023.

Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 790, de 3 de agosto de 2026)

“ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 185, de 16 de março de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

(...)

VII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice X01, de coordenadas E=537233 e N=7645218; deste segue com azimute de 351,8699° e distância de 14,14 m até o vértice X02 de coordenadas E=537231 e N=7645232; deste, segue com azimute de 285,124° e distância de 38,33 m até o vértice X03, de coordenadas E=537194 e N=7645242; deste, segue com azimute de 273,6522° e distância de 47,1 m até o vértice X04, de coordenadas E=537147 e N=7645245; deste, segue com azimute de 176,1859° e distância de 15,03 m até o vértice X05, de coordenadas E=537148 e N=7645230; deste, segue com azimute de 93,9909° e distância de 43,1 m até o vértice X06, de coordenadas E=537191 e N=7645227; deste, segue com azimute de 102,0948° e distância de 42,95 m até o vértice X01, de coordenadas E=537233 e N=7645218, fechando o perímetro com 200,90 m e perfazendo uma área total de 1.253,69 m²;

VIII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice X01, de coordenadas E=537147 e N=7645238; deste, segue com azimute de 0,0001° e distância de 7 m até o vértice X02, de coordenadas E=537147,00001 e N=7645245; deste, segue com azimute de 274,1665° e distância de 151,4 m até o vértice X03, de coordenadas E=536996 e N=7645256; deste, segue com azimute de 310,8404° e distância de 77,99 m até o vértice X04, de coordenadas E=536937 e N=7645307; deste, segue com azimute de 342,7342° e distância de 77,49 m até o vértice X05, de coordenadas E=536914 e N=7645381; deste, segue com azimute de 289,9831° e distância de 58,52 m até o vértice X06, de coordenadas E=536859 e N=7645401; deste, segue com azimute de 343,951° e distância de 75,96 m até o vértice X07, de coordenadas E=536838 e N=7645474; deste, segue com azimute de 254,0546° e distância de 7,28 m até o vértice X08, de coordenadas E=536831 e N=7645472; deste, segue com azimute de 255,9638° e distância de 8,25 m até o vértice X09, de coordenadas E=536823 e N=7645470; deste, segue com azimute de 164,1481° e distância de 84,2 m até o vértice X10, de coordenadas E=536846 e N=7645389; deste, segue com azimute de 59,46° e distância de 59,46 m até o vértice X11, de coordenadas E=536902 e N=7645369; deste, segue com azimute de 162,5528° e distância de 73,38 m até o vértice X12, de coordenadas E=536924 e N=7645299; deste, segue com azimute de 130,8151° e distância de 87,21 m até o vértice X13, de coordenadas E=536990 e N=7645242; deste, segue com azimute de 94,3432° e distância de 158,46 m até o vértice X14, de coordenadas E=537148 e N=7645230; deste, segue com azimute de 352,875° e distância de 352,875 m até o vértice X01, de coordenadas E=537147 e N=7645238, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.775,22 m².”.