Decreto com Numeração Especial nº 79, de 02/02/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Tupaciguara, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tupaciguara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Tupaciguara, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Tupaciguara, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tupaciguara.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 79, de 2 de fevereiro de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: parte-se da coordenada UTM 22K 758297:7928997, segue-se em linha reta por uma distância de 56 m, chega-se a um ângulo de 18° à direita, na coordenada UTM 22K 758322:7928947, segue-se em linha reta por uma distância de 261 m, chega-se a um ângulo de 59° à esquerda, na coordenada UTM 22K 758361:7928689, segue-se em linha reta por uma distância de 181 m, chega-se a um ângulo de 8° à esquerda, na coordenada UTM 22K 758529:7928619, segue-se em linha reta por uma distância de 225 m, chega-se a um ângulo de 19° à direita, na coordenada UTM 22K 758747:7928564, segue-se em linha reta por uma distância de 161 m, chega-se a um ângulo de 33° à direita, na coordenada UTM 22K 758882:7928475, segue-se em linha reta por uma distância de 44 m, chega-se à coordenada final UTM 22K 758900:7928435, encerrando-se aí o caminhamento da rede, que totaliza 928 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em razão de incidir sobre trechos pertencentes a outras propriedades, perfazendo área total de 13.920 m² de ocupação.