Decreto com Numeração Especial nº 79, de 13/02/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhal, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Congonhal, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhal, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhal.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 79, de 13 de fevereiro de 2019)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na coordenada UTM E 397.577 – N 7.549.442, seguindo em linha reta por uma distância de 130 m até chegar à coordenada UTM E 397.677 – N 7.549.361, a partir dessa referência prossegue-se a 9° à esquerda, por um intervalo de 70 m até confrontar com uma cerca de quatro fios farpados, na coordenada E 397.737 – N 7.549.325, findando o trecho embargado. A faixa de servidão compreende 200 m de área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 3.000 m² de ocupação;
II – inicia-se partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente, na coordenada UTM E 397.737 – N 7.549.325 seguindo em linha reta por uma distância de 110 m até confrontar com uma cerca de quatro fios farpados, na coordenada E 397.832 – N 7.549.270. Ponto que faz divisa com a propriedade de Angelita de Fátima Ferreira, findando o trecho embargado. A faixa de servidão compreende a área de extensão de 110 m por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 1.650 m² de ocupação.