Decreto com Numeração Especial nº 79, de 22/02/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de implantação e pavimentação da Rodovia MG-050, trecho km 354,800 ao km 360,865 (ITV 150-A e 150-B) destinada ao serviço público de transporte, no Município de Passos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, considerando a alta relevância e o interesse nacional do empreendimento indicados pelo proponente e justificados na exposição de motivos do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER-MG –, a obra de implantação e pavimentação da Rodovia MG-050, trecho km 354,800 ao km 360,865 (ITV 150-A e 150-B), a ser executada pela Concessionária Nascentes das Gerais MG-050 S.A., conforme cláusula 23 do Contrato de Concessão nº 007/2007, em área do Bioma Mata Atlântica, no Município de Passos.
Art. 2º – Este decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único – A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir da declaração de utilidade pública de que trata este decreto, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL