Decreto com Numeração Especial nº 788, de 03/08/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ubá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Ubá, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ubá pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 788, de 3 de agosto de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – áreas de pleno domínio:
a) área de terreno com a medida de 248,83 m², situada no Município de Ubá, necessária à proteção da Estação Elevatória de Esgoto Bruto EEB-02, Distrito de Ubari, localizada na Rua Santo Antônio nº 380, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O PP de coordenadas (UTM) N=7.670.382,120 m e E=701.747,276 m, foi materializado no Marco Topográfico M12, deste ponto com azimute de 226°48'55" e distância de 6,52 m tem-se o V01, de coordenadas (UTM) N=7.670.377,658 m e E=701.742,521 m, que foi materializado no terreno da propriedade de Deomarques Franciso Santos, onde tem início está descrição; daí com azimute de 326° 44' 36" e distância de 19,94 m tem-se o V2, de coordenadas (UTM) N=7.670.394,336 m e E=701.731,584 m; daí, com azimute de 56° 44' 36" e distância de 12,48 m tem-se o V3, de coordenadas (UTM) N=7.670.401,178 m e E=701.742,017 m; daí, com azimute de 146° 44' 32" e distância de 19,94 m tem-se o V4, de coordenadas (UTM) N=7.670.384,500 m e E=701.752,954 m; daí, com azimute de 236° 44' 36" e distância de 12,48 m tem-se o V1, de coordenadas (UTM) N=7.670.377,658 m e E=701.742,521 m; onde teve início a descrição da área; fechando assim o polígono acima descrito: V1-V2-V3-V4-V1, de perímetro 64,84 m e área total igual a 248,83 m², fazendo divisa por todos os lados com a propriedade de Deomarques Franciso Santos;
b) área de terreno com a medida de 181,19 m², situada no Município de Ubá, necessária à proteção da Estação Elevatória de Esgoto Bruto EEB-01, Distrito de Ubari, localizada na Rua Santo Antônio s/nº, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O PP de coordenadas (UTM) N=7.671.053,452 m e E=700.913,073 m, foi materializado na quina da edificação existente, deste ponto com azimute de 279°45'24" e distância de 3,73 m m tem-se o V01, de coordenadas (UTM) N=7.671.053,452 m e E=700.913,073 m, que foi materializado no terreno da propriedade de Carlos Roberto Dutra, onde tem início está descrição; daí, com azimute de 146° 44' 36" e distância de 13,32 m tem-se o V2, de coordenadas (UTM) N=7.671.042,310 m e E=700.920,380 m; daí, com azimute de 141° 10' 47" e distância de 6,68 m tem-se o V3, de coordenadas (UTM) N=7.671.037,104 m e E=700.924,569 m; daí, com azimute de 236° 44' 36" e distância de 10,34 m tem-se o V4, de coordenadas (UTM) N=7.671.031,436 m e E=700.915,925 m; daí, com azimute de 326° 44' 36" e distância de 12,74 m tem-se o V5, de coordenadas (UTM) N=7.671.042,093 m e E=700.908,936 m; daí, com azimute de 355° 45' 07" e distância de 8,27 m tem-se o V6, de coordenadas (UTM) N=7.671.050,338 m e E=700.908,324 m; daí, com azimute de 56° 44' 36" e distância de 5,68 m tem-se o V1, de coordenadas (UTM) N=7.671.053,452 m e E=700.913,073 m; onde teve início a descrição da área; fechando assim o polígono acima descrito de vértices: V1-V2-V3-V4-V5-V6-V1, de perímetro 57,03 m e área total igual a 181,19 m², fazendo divisa pelo lado V6-V1 com a Rua Santo Antônio, pelo lados V1-V2-V3 com Ivair de Cassia Pires e pelos lados V3-V4 e V4-V5-V6 com o propriedade de Carlos Roberto Dutra;
c) área de terreno com a medida de 3.845,38 m², situada no Município de Ubá, necessária à proteção da Estação de Tratamento de Esgoto, Distrito de Colônia, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O PP de coordenadas N=7.657.974,221 m e E=709.206,032 m; foi materializado no Marco M2, localizado dentro da área da E.T.E. Deste, com azimute de 305°52’36" e distância de 18,40 m, tem-se o vértice V1, de coordenadas, N=7.657.985,003 m e E=709.191,125 m, onde se inicia o perímetro da área descrita. Deste, com o azimute de 272°46’40" e distância de 8,44 m, até o vértice V2, de coordenadas, N=7.657.985,412 m e E=709.182,691 m. Deste, com o azimute de 352°41’09" e distância de 4,78 m, até o vértice V3, de coordenadas, N=7.657.990,152 m e E=709.182,083 m. Deste, com o azimute de 320°15’29" e distância de 12,72 m, até o vértice V4, de coordenadas, N=7.657.999,935 m e E=709.173,949 m. Deste, com o azimute de 70°30’49" e distância de 44,37 m, até o vértice V5, de coordenadas, N=7.658.014,737 m e E=709.215,781 m. Deste, com o azimute de 140°00’00" e distância de 85,27 m, até o vértice V6, de coordenadas, N=7.657.949,418 m e E=709.270,590 m. Deste, com o azimute de 170°00’00" e distância de 6,67 m, até o vértice V7, de coordenadas, N=7.657.942,846 m e E=709.271,749 m. Deste, com o azimute de 87°11’10" e distância de 6,68 m, até o vértice V8, de coordenadas, N=7.657.943,174 m e E=709.278,424 m. Deste, com o azimute de 131°20’39" e distância de 7,14 m, até o vértice V9, de coordenadas, N=7.657.938,457 m e E=709.283,786 m. Deste, com o azimute de 254°58’08" e distância de 45,30 m, até o vértice V10, de coordenadas, N=7.657.926,709 m e E=709.240,039 m. Deste, com o azimute de 319°59’59" e distância de 76,10 m, até o V1, de coordenadas, N=7.657.985,003 m e E=709.191,125 m, onde teve início a descrição da área; fechando assim o polígono acima descrito: V1(PP)-V2-V3-V4-V5-V6-V7-V8-V9-V10-V1(PP), de perímetro 297,48 m e área total igual a 3.845,38 m²;
d) área de terreno com a medida de 7.793,81 m², situada no Município de Ubá, necessária à proteção da Estação de Tratamento de Esgoto, Distrito de Barrinha, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O PP de coordenadas (UTM) N=7.665.274,418 m e E=707.177,436 m; foi materializado no Marco M1, localizado próximo a área da E.T.E na divisa da propriedade de não identificado com Eduardo Moura. Deste, com azimute de 04°29'33" e distância de 18,93 m, tem-se o V1, de coordenadas (UTM) N=7.665.293,293 m e E=707.178,920 m, localizado na propriedade de Eduardo Moura, onde se inicia o perímetro da área descrita. Daí segue com o azimute de 207°16'17" e distância de 24,73 m tem-se o V2, de coordenadas (UTM) N=7.665.271,310 m e E=707.167,587 m; daí, com azimute de 251°56'03" e distância de 20,90 m tem-se o V3, de coordenadas (UTM) N=7.665.264,830 m e E=707.147,720 m; daí, com azimute de 250°41'20" e distância de 30,81 m tem-se o V4, de coordenadas (UTM) N=7.665.254,640 m e E=707.118,640 m; daí, com azimute de 251°16'18" e distância de 18,53 m tem-se o V5, de coordenadas (UTM) N=7.665.248,690 m e E=707.101,090 m; daí, com azimute de 250°29'37" e distância de 14,88 m tem-se o V6, de coordenadas (UTM) N=7.665.243,720 m e E=707.087,060 m; daí, com azimute de 250°59'35" e distância de 9,62 m tem-se o V7, de coordenadas (UTM) N=7.665.240,586 m e E=707.077,961 m; daí, com azimute de 355°13'51" e distância de 27,91 m tem-se o V8, de coordenadas (UTM) N=7.665.268,400 m e E=707.075,640 m; daí, com azimute de 64°51'51" e distância de 23,31 m tem-se o V9, de coordenadas (UTM) N=7.665.278,300 m e E=707.096,740 m; daí, com azimute de 25°41'10" e distância de 48,98 m tem-se o V10, de coordenadas (UTM) N=7.665.322,440 m e E=707.117,970 m; daí, com azimute de 112°14'28" e distância de 9,43 m tem-se o V11, de coordenadas (UTM) N=7.665.318,870 m e E=707.126,700 m; daí, com azimute de 50°47'53" e distância de 61,86 m tem-se o V12 (vértice doze), de coordenadas (UTM) N=7.665.357,970 m e E=707.174,638 m; daí, com azimute de 32°22'30" e distância de 46,20 m tem-se o V13, de coordenadas (UTM) N=7.665.396,988 m e E=707.199,376 m; daí, com azimute de 37°01'17" e distância de 31,78 m tem-se o V14, de coordenadas (UTM) N=7.665.422,360 m e E=707.218,510 m; daí, com azimute de 145°53'20" e distância de 10,76 m tem-se o V15, de coordenadas (UTM) N=7.665.413,450 m e E=707.224,545 m; daí, com azimute de 145°53'20" e distância de 3,43 m tem-se o V16, de coordenadas (UTM) N=7.665.410,614 m e E=707.226,466 m; daí, com azimute de 207°49'14" e distância de 82,81 m tem-se o V17, de coordenadas (UTM) N=7.665.337,379 m e E=707.187,820 m; daí, com azimute de 113°57'44" e distância de 6,43 m tem-se o V18, de coordenadas (UTM) N=7.665.334,768 m e E=707.193,697 m; daí, com azimute de 208°22'06" e distância de 21,80 m tem-se o V19, de coordenadas (UTM) N=7.665.315,584 m e E=707.183,338 m; daí, com azimute de 118°02'14" e distância de 6,57 m tem-se o V20, de coordenadas (UTM) N=7.665.312,494 m e E=707.189,140 m; daí, com azimute de 208°01'32" e distância de 21,75 m tem-se o V1=PP, de coordenadas (UTM) N=7.665.293,293 m e E=707.178,920 m, onde teve início a descrição da área; fechando assim o polígono acima descrito: V1-V2-V3-V4-V5-V6-V7-V8-V9-V10-V11-V12-V13-V14-V15-V16-V17-V18-V19-V20-V1, de perímetro 522,50 m e área total igual a 7.793,81 m². Esta área confronta-se respectivamente: pelo vértice V1-V2 / V16-V17-V18-V19-V20-V1-V2, com a área de remanescente de mesmo proprietário (Eduardo Moura); pelo vértice V2-V3-V4-V5-V6-V7, com proprietário não identificado; pelo vértice V7-V8-V9-V10, com o Córrego Formiga; pelo vértice V10-V11-V12-V13-V14, com proprietário não identificado (Talvegue Seco); pelo vértice V-14-V15-V16 com a Rua Joaquim Carvalho.
II – áreas de servidão:
a) área de terreno com a medida de 958,10 m², situada no Município de Ubá, necessária à faixa de servidão do acesso à Estação de Tratamento de Esgoto e linha de recalque, Distrito de Ubarí, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 5,00 m de largura, sendo 2,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do P.P, no cruzamento das ruas do Grupo com José Pires Ribeiro de coordenadas (UTM) N=7.671.251,101 m e E=701.197,311 m, seguindo com azimute de 101°00'52" e distância de 29,60 m tem-se o V1, início da faixa de acesso descrita, de coordenadas (UTM) N=7.671.251,237 m e E=701.226,911 m, daí com azimute de 160°49'52" e distância de 49,01 m tem-se o V2, de coordenadas (UTM) N=7.671.204,942 m e E=701.243,004 m; daí com azimute de 164°36'43" e distância de 39,81 m tem-se o V3, de coordenadas (UTM) N=7.671.166,558 m e E=701.253,569 m; daí com azimute de 164°36'43" e distância de 2,70 m tem-se o V4, de coordenadas (UTM) N=7.671.163,957 m e E=701.254,284 m; daí com azimute de 164°36'43" e distância de 22,61 m tem-se o V5, de coordenadas (UTM) N=7.671.142,159 m e E=701.260,284 m; daí com azimute de 179°06'48" e distância de 13,71 m tem-se o V6, de coordenadas (UTM) N=7.671.128,451 m e E=701.260,496 m; daí com azimute de 206°02'34" e distância de 27,66 m tem-se o V7, de coordenadas (UTM) N=7.671.103,601 m e E=701.248,352 m; daí com azimute de 183°56'57" e distância de 38,82 m tem-se o V8, de coordenadas (UTM) N=7.671.064,875 m e E=701.245,679 m; sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7 e V8, confronta-se: pelo vértice V1 com a rua José Pires Ribeiro. Pelas laterais com área remanescente de mesmo proprietário Claudio Henrique Firmiano. Pelo vértice V4 com o córrego São Francisco. Pelo vértice V5 com o córrego São Francisco. Pelas laterais com área remanescente de mesmo proprietário Claudio Henrique Firmiano. Pelo vértice V8 com a propriedade de Claudio Henrique Firmiano;
b) área de terreno com a medida de 43,53 m², situada no Município de Ubá, necessária à faixa de servidão do interceptor 02, Distrito de Ubarí, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V24, final da descrição anterior (Gleba 15) de coordenadas (UTM) N=7.671.177.781 m e E=701.267,472 m, início desta descrição, daí com azimute de 239°49'55" e distância de 14,51 m tem-se o V25, de coordenadas (UTM) N=7.671.170,490 m e E=701.254,929 m; sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices, V24 e V25 confronta-se: pelo vértice V24 com a propriedade de José Francisco da Costa. Pelas laterais com área remanescente do mesmo proprietário Claudio Henrique Firmiano. Pelo vértice V25 com a propriedade de Claudio Henrique Firmiano;
c) área de terreno com a medida de 285,60 m², situada no Município de Ubá, necessária à faixa de servidão do interceptor Tributário 1, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V44 de coordenadas (UTM) N=7.653.167,360 m e E=718.998,753 m, do interceptor Diamante, Gleba 33, daí com azimute de 29°42'41" e distância de 9,32 m, tem-se o VA, de coordenadas (UTM) N=7.653.175,450 m e E=719.003,370 m, onde tem início essa descrição. Daí, com azimute de 304°02'53" e distância de 15,20 m tem-se o VB, de coordenadas (UTM) N=7.653.183,960 m e E=718.990,776 m, daí, com azimute de 285°38'15" e distância de 80,00 m tem-se o VC, de coordenadas (UTM) N=7.653.205,524 m e E=718.913,737 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de Servidão é definida pelos vértices, VA, VB e VC. Confronta-se: pelo vértice VA, com a propriedade de Abelar José Thiago. Pelas laterais com a área remanescente do mesmo proprietário Abelar José Thiago. Pelo vértice VC, com a propriedade de Abelar José Thiago;
d) área de terreno com a medida de 99,00 m², situada no Município de Ubá, necessária à faixa de servidão do interceptor Colônia, Distrito de Diamante, Gleba 01/02, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa foi descrita pelo eixo, com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, em toda sua extensão. O PP de coordenadas N=7.652.123,467 m e E=718.759,106 m, foi materializado no marco M5. Daí com o azimute de 288°13'02" e distância de 25,18 m até o V1, de coordenadas N=7.652.131,337 m e E=718.735,193 m; onde começa a descrição. Daí, com azimute 331°18'58" e distância de 32,92 m tem-se o V2, de coordenadas (UTM) N=7.652.160,216 m e E=718.719,393 m, localizado na divisa com propriedade de Herdeiros Boa Ventura Teixeira Gomes, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V1 e V2, perfazendo uma extensão total de 32,92 m. Esta faixa confronta-se por todos os lados com a propriedade de Bruno Palma e pelo V2 com a propriedade de Herdeiros Boa Ventura Teixeira Gomes;
e) área de terreno com a medida de 307,00 m², situada no Município de Ubá, necessária à faixa de servidão do interceptor Colônia, Distrito de Diamante, Gleba 02/02, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa foi descrita pelo eixo, com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, em toda sua extensão. O V2 de coordenadas (UTM) N=7.652.160,217 m e E=718.719,393 m, foi materializado na divisa da propriedade de Bruno Palma com a propriedade de Herdeiros Boa Ventura Teixeira Gome, onde tem início está descrição. Daí com o azimute de 331°18'58" e distância de 27,71 m tem-se o V3, de coordenadas (UTM) N=7.652.184,525 m e E=718.706,093 m; daí, com azimute de 68°44'21" e distância de 74,50 m tem-se o V4, de coordenadas (UTM) N=7.652.211,541 m e E=718.775,526 m; localizado na propriedade de Herdeiros Boa Ventura Teixeira Gome, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V2, V3, e V4, perfazendo uma extensão total de 102,21 m. Esta faixa confronta-se por todos os lados com a propriedade de Herdeiros Boa Ventura Teixeira Gome e pelo vértice V2 com propriedade de Bruno Palma;
f) área de terreno com a medida de 369,93 m², situada no Município de Ubá, necessária à faixa de servidão do interceptor Tributário 3, Distrito de Diamante, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa foi descrita pelo eixo, com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, em toda sua extensão. O PP de coordenadas N=7.652.462,985 m e E=719.180,542 m, foi materializado na Rua Eurico Paschoalino. Daí com o azimute de 359° 00' 58" e distância de 4,33 m até o V1, de coordenadas N=7.652.467,319 m e E=719.180,467 m; onde começa a descrição. Daí, com azimute 11°30'52" e distância de 15,64 m tem-se o V2, de coordenadas (UTM) N=7.652.482,647 m e E=719.183,590 m; daí, com azimute de 272°23'53" e distância de 36,48 m tem-se o V3, de coordenadas (UTM) N=7.652.484,174 m e E=719.147,146 m; daí, com azimute de 272°56'32" e distância de 27,46 m tem-se o V4, de coordenadas (UTM) N=7.652.485,583 m e E=719.119,726 m; daí, com azimute de 260°34'29" e distância de 43,74 m tem-se o V5, de coordenadas (UTM) N=7.652.478,421 m e E=719.076,581 m, localizado na propriedade de Paulo Cezar de Souza, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V1, V2, V3, V4 e V5, perfazendo uma extensão total de 123,31 m. Esta faixa confronta-se por todos os lados com a propriedade de Paulo Cezar de Souza;
g) área de terreno com a medida de 215,00 m², situada no Município de Ubá, necessária à faixa de servidão da rede coletora, Distrito de Miragaia, Gleba 01/03, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa foi descrita pelo eixo, com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, em toda sua extensão. O PP de coordenadas (UTM) N=7.671.779,549 m e E=707.898,576 m, materializado no cruzamento da Rua Cel. João Ferreira de Andrade com Rua Attos Adelino Vieira. Daí segue com o azimute de 13°11'43" e distância de 21,35 m tem-se o V1, de coordenadas (UTM) N=7.671.800,370 m e E=707.903,246 m, localizado na divisa da propriedade de Sebastião Martins Filho, onde tem início a descrição, daí, com azimute de 112°21'20" e distância de 71,72 m tem-se o V2, de coordenadas (UTM) N=7.671.773,157 m e E=701.969,608 m, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V1 e V2, perfazendo uma extensão total de 71,72 m. Esta faixa confronta-se por todos os lados com a propriedade de Sebastião Martins Filho, e pelo V1 com a Rua Attos Adelino Vieira;
h) área de terreno com a medida de 132,00 m², situada no Município de Ubá, necessária à faixa de servidão da rede coletora, Distrito de Miragaia, Gleba 02/03, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa foi descrita pelo eixo, com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, em toda sua extensão. O PP1, de coordenadas (UTM) N=7.671.889,333 m e E=707.895,084 m, materializado no cruzamento da Rua Maria de Leoncio com Rua Attos Adelino Vieira. Daí segue com o azimute de 58°01'20" e distância de 3,31 m até o V3, de coordenadas (UTM) N=7.671.891,215 m e E=707.898,153 m, localizado na divisa da propriedade de Não identificado, onde tem início a descrição, daí, com azimute de 58°01'20" e distância de 44,07 m tem-se o V4, de coordenadas (UTM) N=7.671.914,282 m e E=707.936,049 m, localizado na divisa com a propriedade de Sebastião Martins Filho, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V3 e V4, perfazendo uma extensão total de 44,07 m. Esta faixa confronta-se por todos os lados com a propriedade não identificada, e pelo V3 com a Rua Attos Adelino Vieira e pelo V4 com a propriedade Sebastião Martins Filho;
i) área de terreno com a medida de 62,00 m², situada no Município de Ubá, necessária à faixa de servidão da rede coletora, Distrito de Miragaia, Gleba 03/03, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: A faixa foi descrita pelo eixo, com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, em toda sua extensão. O PP2, de coordenadas (UTM) N=7.671.962,106 m e E=707.835,374 m, materializado no eixo da Rua Evaldo de Oliveira. Daí segue com o azimute de 58°01'20" e distância de 4,37 m até V5, de coordenadas (UTM) 7.671.963,178 m e E=707.839,608 m, localizado na divisa da propriedade de Maria das Dores Freitas Leoncio, onde tem início a descrição, daí, com azimute de 75°48'11" e distância de 20,63 m tem-se o V6, de coordenadas (UTM) N= 7.671.968,238 m e E=707.859,612 m, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V5 e V6, perfazendo uma extensão total de 20,63 m. Esta faixa confronta-se por todos os lados e pelo V6 com a propriedade de Maria das Dores Freitas Leoncio e pelo V5 com a Rua Evaldo de Oliveira.