Decreto com Numeração Especial nº 787, de 31/07/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 787, de 31 de julho de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 75 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto DN 200 do Bairro Cidade Jardim Taquaril, localizada na Rua Professor Navantino Alves s/nº, Bairro Cidade Jardim Taquaril, de propriedade presumida de Marinalva de Jesus Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo do eixo descrito. O ponto de partida PP (ponto de partida) inicia-se no vértice V1=PP, de coordenadas UTM N=7.795.700,04 e E=617.076,06; daí, segue com azimute de 336°08'37'' por 50 m para o vértice V2, de coordenadas UTM N=7.795.749,28 e E=617.063,00, onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2, confronta-se: pelo vértice V1 com a área remanescente de propriedade de Marinalva de Jesus e com a APP - Prefeitura Municipal de Belo Horizonte; pela lateral direita da faixa com a área remanescente de propriedade de Marinalva de Jesus Santos; pela lateral esquerda da faixa com a área de propriedade de Paula Castelo Branco; pelo vértice V2 com a área remanescente de propriedade de Marinalva de Jesus e com a Rua Professor Navantino Alves;

II – área de terreno com a medida de 45 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto do Bairro Salgado Filho, localizada na Rua Braga nº 143, Bairro Salgado Filho, de propriedade presumida de Jesu Rosendo Oliveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo do eixo descrito. O ponto de partida PP (ponto de partida) inicia-se no vértice V1=PP, de coordenadas UTM N=7.794.178,41 e E=607.188,40; daí, segue com azimute 178°02’22'' por 0,75m para o vértice V2, de coordenadas UTM (N=7.794.178,04 e E=607.189,16), daí segue com azimute de 208°48’17'' por 29,25 m para o vértice V3, de coordenadas UTM N=7.794.152,48 e E=607.175,10, onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2 e V3, confronta-se: pelo vértice V1 com lote 22 da quadra 07 de propriedade de Oswaldo Marinho Felipeto Júnior; pela lateral direita da faixa com área do lote 22 da quadra 07 de propriedade de Oswaldo Marinho Felipeto Júnior; pelo lateral esquerda da faixa com área remanescente do lote 23 da quadra 07 de propriedade de Jesu Rosendo Oliveira; pelo vértice V2 com área remanescente do lote 23 da quadra 07 de propriedade de Jesu Rosendo Oliveira; pelo vértice V3 com lote 23 da quadra 07 de propriedade de Jesu Rosendo Oliveira e com a Rua Braga.