Decreto com Numeração Especial nº 786, de 31/07/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Capim Branco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Capim Branco, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Capim Branco pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 786, de 31 de julho de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 1.530,91 m², situada no Município de Capim Branco, necessária à faixa de servidão do interceptor do Bairro Palmeiras, localizada na Rua Rio de Janeiro nº 160, Bairro Represa, de propriedade presumida de Osvaldo Quirino da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 3 m de largura, sendo 1,5 m para lado direito e 1,5 m para o lado esquerdo paralelo do eixo descrito. O ponto de partida PP (ponto de partida) inicia-se no vértice V1=PP, de coordenadas UTM N=7.839.220,49 e E=591.614,69; daí segue com azimute de 145°05'27'' por 23,50 m para o vértice V2, coordenadas UTM N=7.839.201,22 e E=591.628,14; daí, segue com azimute de 173°18'46'' por 40 m para o vértice V3, de coordenadas UTM N=7.839.161,49 e E=591.632,80; daí, segue com azimute de 155°04'06'' por 18 m para o vértice V4, de coordenadas UTM N=7.839.145,17 e E=591.640,39; daí, segue com azimute de 184°59'49'' por 34,83 m para o vértice V5, de coordenadas UTM N=7.839.110,47 e E=591.637,35; daí, segue com azimute de 143°46'19'' por 84,25 m para o vértice V6, de coordenadas UTM N=7.839.042,51 e E=591.687,14; daí, segue com azimute de 123°44'57'' por 242,76 m para o vértice V7, de coordenadas UTM N=7.838.907,64 e E=591.888,99; daí, segue com azimute de 91°39'32'' por 75,27 m para o vértice V8, de coordenadas UTM N=7.838.905,44 e E=591.964,23, onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7 e V8 confronta-se: pelo vértice V1 com a Rua Rio de Janeiro e com área remanescente de mesma propriedade de Osvaldo Quirino da Silva; pela lateral direita da faixa com área remanescente de mesma propriedade de Osvaldo Quirino da Silva; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de mesma propriedade de Osvaldo Quirino da Silva; pelo vértice V8 com a área de propriedade de José Luiz Sapori e com área remanescente de mesma propriedade de Osvaldo Quirino da Silva;

II – área de terreno com a medida de 116,81 m², situada no Município de Capim Branco, necessária à faixa de servidão do interceptor do Bairro Palmeiras, localizada na Rua Martiniano Fernandes Lobo nº 196, Bairro Represa, de propriedade presumida de Wagner Miranda Colen, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 3 m de largura, sendo 1,5 m para lado direito e 1,5 m para o lado esquerdo paralelo do eixo descrito. O ponto de partida PP (ponto de partida) inicia-se no vértice V17=PP, de coordenadas UTM N=7.838.762,94 e E=592.221,58; daí, segue com azimute de 110°00'03'' por 38,83 m para o vértice V18, de coordenadas UTM N=7.838.749,62 e E=592.258,18, onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V17 e V18 confronta-se: pelo vértice V17 com a área de propriedade de Elmo Alves do Nascimento e com área remanescente de mesma propriedade de Wagner Miranda Colen e outros; pela lateral direita da faixa com área remanescente de mesma propriedade de Wagner Miranda Colen e outros; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de mesma propriedade de Wagner Miranda Colen e outros; pelo vértice V18 com a área de propriedade de Geraldo Lobo de Sales e com área remanescente de mesma propriedade de Wagner Miranda Colen e outros;

III – área de terreno com a medida de 110,43 m², situada no Município de Capim Branco, necessária à faixa de servidão do interceptor do Bairro Palmeiras, localizada na Rua Martiniano Fernandes Lobo nº 220, Bairro Represa, de propriedade presumida de James Roberto Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 3 m de largura, sendo 1,5 m para lado direito e 1,5 m para o lado esquerdo paralelo do eixo descrito. O ponto de partida PP (ponto de partida) inicia-se no vértice V19=PP, de coordenadas UTM N=7.838.747,36 e E=592.293,05; daí, segue com azimute de 107°31'45'' por 36,81 m para o vértice V20, de coordenadas UTM N=7.838.736,26 e E=592.328,15, onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V19 e V20 confronta-se: pelo vértice V19 com a área de propriedade de Geraldo Lobo de Sales e com área remanescente de mesma propriedade de James Roberto Silva; pela lateral direita da faixa com área remanescente de mesma propriedade de James Roberto Silva; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de mesma propriedade de James Roberto Silva; pelo vértice V20 com a área de propriedade de Adilson Lobo de Carvalho e com área remanescente de mesma propriedade de James Roberto Silva;

IV – área de terreno com a medida de 278,62 m², situada no Município de Capim Branco, necessária à faixa de servidão do interceptor do Bairro Palmeiras, localizada na Rua Claudio Antônio Azevedo nº 150, Bairro Araçás, de propriedade presumida de José Luiz Sapori, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 3 m de largura, sendo 1,5 m para lado direito e 1,5 m para o lado esquerdo paralelo do eixo descrito. O ponto de partida PP (ponto de partida) inicia-se no vértice V8=PP, de coordenadas UTM N=7.838.905,44 e E=591.964,23; daí, segue com azimute de 115°42'34'' por 76,27 m para o vértice V9, de coordenadas UTM N=7.838.872,37 e E=592.032,96; daí, segue com azimute de 134°03'55'' por 17 m para o vértice V10, de coordenadas UTM N=7.838.860,47 e E=592.045,26; onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V8, V9, e V10 confronta-se: pelo vértice V8 com a área de propriedade de Osvaldo Quirino da Silva e com área remanescente de mesma propriedade de José Luiz Sapori; pela lateral direita da faixa com área remanescente de mesma propriedade de José Luiz Sapori; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de mesma propriedade de José Luiz Sapori; pelo vértice V10 com a área de propriedade de Geraldo Raimundo Cesar e com área remanescente de mesma propriedade de José Luiz Sapori;

V – área de terreno com a medida de 56,07 m², situada no Município de Capim Branco, necessária à faixa de servidão do interceptor do Bairro Palmeiras, localizada na Rua Martiniano Fernandes Lobo nº 156, Bairro Represa, de propriedade presumida de Ailton Fernandes Lobo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 3 m de largura, sendo 1,5 m para lado direito e 1,5 m para o lado esquerdo paralelo do eixo descrito. O ponto de partida PP (ponto de partida) inicia-se no vértice V22=PP, de coordenadas UTM N=7.838.708,23 e E=592.370.15) daí, segue com azimute de 123°42'37'' por 18,61 m para o vértice V23, de coordenadas UTM N=7.838.697,90 e E=592.385,64; onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V22 e V23 confronta-se: pelo vértice V22 com a área de propriedade de Adilson Lobo de Carvalho e com área remanescente de mesma propriedade de Ailton Fernandes Lobo; pela lateral direita da faixa com área remanescente de mesma propriedade de Ailton Fernandes Lobo; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de mesma propriedade de Ailton Fernandes Lobo; pelo vértice V23 com a área de propriedade de Ailton Fernandes Lobo e com área remanescente de mesma propriedade de Ailton Fernandes Lobo;

VI – área de terreno com a medida de 73,91 m², situada no Município de Capim Branco, necessária à faixa de servidão do interceptor do Bairro Palmeiras, localizada na Rua Martiniano Fernandes Lobo s/nº, Bairro Represa, de propriedade presumida de Ailton Fernandes Lobo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 3 m de largura, sendo 1,5 m para lado direito e 1,5 m para o lado esquerdo paralelo do eixo descrito. O ponto de partida PP (ponto de partida) inicia-se no vértice V23=PP, de coordenadas UTM N=7.838.697,90 e E=592.385,64) daí, segue com azimute de 74°37'45'' por 16,15 m para o vértice V24, de coordenadas UTM N=7.838.701,41 e E=592.401,76; daí, segue com azimute de 109°32'39'' por 8,21 m para o vértice V25, de coordenadas UTM N=7.838.697,93 e E=592.409,20; onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V23, V24 e V25 confronta-se: pelo vértice V23 com a área de propriedade de Ailton Fernandes Lobo e com área remanescente de mesma propriedade de Ailton Fernandes Lobo; pela lateral direita da faixa com área remanescente de mesma propriedade de Ailton Fernandes Lobo; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de mesma propriedade de Ailton Fernandes Lobo; pelo vértice V25 com a área de propriedade de Wanessa Silva Lobo e com área remanescente de mesma propriedade de Ailton Fernandes Lobo;

VII – área de terreno com a medida de 58,49 m², situada no Município de Capim Branco, necessária à faixa de servidão do interceptor do Bairro Palmeiras, localizada na Rua Martiniano Fernandes Lobo s/nº, Bairro Represa, de propriedade presumida de Wanessa Silva Lobo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 3 m de largura, sendo 1,5 m para lado direito e 1,5 m para o lado esquerdo paralelo do eixo descrito. O ponto de partida PP (ponto de partida) inicia-se no vértice V25=PP, de coordenadas UTM N=7.838.697,93 e E=592.409,20; daí, segue com azimute de 109°32'39'' por 19,58 m para o vértice V26, de coordenadas UTM N=7.838.689,70 e E=592.426,78; onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V25 e V26 confronta-se: pelo vértice V25 com a área de propriedade de Ailton Fernandes Lobo e com área remanescente de mesma propriedade de Wanessa Silva Lobo; pela lateral direita da faixa com área remanescente de mesma propriedade de Wanessa Silva Lobo; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de mesma propriedade de Wanessa Silva Lobo; pelo vértice V26 com a área de propriedade de Wanderson Fernandes Lobo e com área remanescente de mesma propriedade de Wanessa Silva Lobo;

VIII – área de terreno com a medida de 59,08 m², situada no Município de Capim Branco, necessária à faixa de servidão do interceptor do Bairro Palmeiras, localizada na Rua Martiniano Fernandes Lobo nº 140, Bairro Represa, de propriedade presumida de Wanderson Fernandes Lobo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 3 m de largura, sendo 1,5 m para lado direito e 1,5 m para o lado esquerdo paralelo do eixo descrito. O ponto de partida PP (ponto de partida) inicia-se no vértice V26=PP, de coordenadas UTM N=7.838.689,70 e E=592.426,78; daí, segue com azimute de 111°53'44'' por 19,97 m para o vértice V27, de coordenadas UTM N=7.838.681,36 e E=592.444,88; onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V26 e V27 confronta-se: pelo vértice V26 com a área de propriedade de Wanessa Silva Lobo e com área remanescente de mesma propriedade de Wanderson Fernandes Lobo; pela lateral direita da faixa com área remanescente de mesma propriedade de Wanderson Fernandes Lobo; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de mesma propriedade de Wanderson Fernandes Lobo; pelo vértice V27 com a área de propriedade de Gercy Vicente Caetano e com área remanescente de mesma propriedade de Wanderson Fernandes Lobo;

IX – área de terreno com a medida de 104,80 m², situada no Município de Capim Branco, necessária à faixa de servidão do interceptor do Bairro Palmeiras, localizada na Rua Martiniano Fernandes Lobo nº 194, Bairro Represa, de propriedade presumida de Geraldo Lobo de Sales, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 3 m de largura, sendo 1,5 m para lado direito e 1,5 m para o lado esquerdo paralelo do eixo descrito. O ponto de partida PP (ponto de partida) inicia-se no vértice V18=PP, de coordenadas UTM N=7.838.749,62 e E=592.258,18; daí segue com azimute de 93°42'45'' por 34,89 m para o vértice V19, de coordenadas UTM N=7.838.747,36 e E=592.293,05, onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V18 e V19 confronta-se: pelo vértice V18 com a área de propriedade de Wagner Miranda Colen e com área remanescente de mesma propriedade de Geraldo Lobo de Sales; pela lateral direita da faixa com área remanescente de mesma propriedade de Geraldo Lobo de Sales; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de mesma propriedade de Geraldo Lobo de Sales; pelo vértice V19 com a área de propriedade de James Roberto Silva e com área remanescente de mesma propriedade de Geraldo Lobo de Sales.