Decreto com Numeração Especial nº 786, de 07/12/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Pouso Alegre 5, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Pouso Alegre, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Pouso Alegre 5, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 786, de 7 de dezembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 407465,9729 e N 7529837,2789, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 351°50'57", atingindo o vértice M5, distanciado 70 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 407456,0483 e N 7529906,5718, o caminhamento toma o azimute de 81°50'57", atingindo o vértice M6, distanciado 92 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 407547,1190 e N 7529919,6155, o caminhamento toma o azimute de 351°50'57", atingindo o vértice M7, distanciado 12 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 407545,4176 e N 7529931,4943, o caminhamento toma o azimute de 81°50'57", atingindo o vértice M8, distanciado 5,108 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 407550,4740 e N 7529932,2185, o caminhamento toma o azimute de 163°46'27", atingindo o vértice M9, distanciado 53,0115 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 407565,2867 e N 7529881,3185, o caminhamento toma o azimute de 163°5'40", atingindo o vértice M8, distanciado 29,862 m do vértice M9. No vértice M10, de coordenadas E 407573,9704 e N 7529852,7470, o caminhamento toma o azimute de 261°50'57", atingindo o vértice M4, distanciado 109,0996 m do vértice M10, atingindo uma área de 7.341,1222 m².