Decreto com Numeração Especial nº 785, de 30/07/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$13.012.490,29.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$13.012.490,29 (treze milhões doze mil quatrocentos e noventa reais e vinte e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$12.189.763,35 (doze milhões cento e oitenta e nove mil setecentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos);

II – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202339240004, indicada em 30 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Junio Amaral, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$201.983,46 (duzentos e um mil novecentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos);

III – do saldo financeiro do acordo nº 09/2021, firmado em 5 de agosto de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, no valor de R$103.411,00 (cento e três mil quatrocentos e onze reais);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 02/2020, firmado em 29 de setembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Janaúba, no valor de R$9.628,32 (nove mil seiscentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 20.01/14, firmado em 16 de janeiro de 2014 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Ericsson Telecomunicações S.A., no valor de R$506.685,06 (quinhentos e seis mil seiscentos e oitenta e cinco reais e seis centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 03/2024, firmado em 10 de janeiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Centro Técnico Alípio de Melo Ltda. - Grau Técnico Alípio de Melo, no valor de R$1.019,10 (mil dezenove reais e dez centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 785, de 30 de julho de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 150)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1101.14422705-2.500-0001-4490-0-10.1

4.728,08

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-97.1

58.000,00

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1

143.983,46

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368169-2.128-0001-4490-0-10.1

4.000.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-3390-0-66.1

91.292,05

1401.06182052-4.120-0001-3390-0-66.1

12.118,95

1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1

9.628,32

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.10422141-4.437-0001-3390-0-10.1

1.165.035,27

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571022-4.513-0001-3390-0-68.1

506.685,06

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1

1.019,10

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.530-0001-3390-0-10.1

120.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122059-2.023-0001-3390-0-10.1

6.500.000,00

4291.10122059-4.458-0001-3390-0-10.1

400.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

13.012.490,29

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1101.14422705-2.500-0001-3390-0-10.1

4.728,08

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368169-2.128-0001-3390-0-10.1

4.000.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.293-0001-3390-0-10.1

120.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122059-2.023-0001-4490-0-10.1

6.500.000,00

4291.10302058-4.121-0001-3341-0-10.1

1.165.035,27

4291.10305063-4.144-0001-3390-0-10.1

400.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

12.189.763,35