Decreto com Numeração Especial nº 784, de 07/12/2022
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Dores do Indaiá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Dores do Indaiá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Dores do Indaiá, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Dores do Indaiá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Dores do Indaiá.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a
que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 784, de 7 de
dezembro de 2022)
A
descrição perimétrica do terreno de que trata
este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição
Rural Trifásica, de 13,8 kV, que será construída,
passando pelo terreno do Senhor Jederson se inicia na coordenada
434552:7842982, segue por 22 m até a coordenada
434529:7842982, deflete em 37° para esquerda, segue por 215 m até
a coordenada 434362:7842854, onde deflete em 13° para direita,
segue por 365 m até a coordenada 434028:7842700, onde deflete
58° para esquerda, segue por 348 m até a coordenada
433983:7842354, onde deflete 5° para direita, segue por 200 m até
a coordenada 433940:7842159, segue por 65 m até a coordenada
433925:7842096, onde se finaliza a área embargada. O trecho da
rede totaliza uma extensão de 1.215 m de comprimento por 15 m
de largura, perfazendo uma área de servidão de 18.225
m².
(Anexo com redação na versão original.)
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 784, de 7 de dezembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se na coordenada 434539:7843046 e segue por 30 m até a coordenada 434513:7843031, onde se deflete 11° para a esquerda e segue 127 m até a coordenada 434418:7842948, onde se deflete 16° para a direita e segue 89 m até a coordenada 434336:7842911, onde se deflete 40° para a esquerda e segue 87 m até a coordenada 434299:7842832, onde se deflete 39° para a direita e segue 301 m até a coordenada 434028:7842700, onde se deflete 57° para a esquerda e segue 348 m até a coordenada 433983:7842354, onde se deflete 5° para a direita e segue 397 m até a coordenada 433895:7841967, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 1.379 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 20.685 m².
(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 150, de 22/2/2024, com produção de efeitos a partir de 8/12/2022.)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 150, de 22/2/2024, com produção de efeitos a partir de 8/12/2022.)
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Data da última atualização: 23/2/2024.