Decreto com Numeração Especial nº 780, de 29/07/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – Copanor, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Novo Cruzeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Novo Cruzeiro, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Novo Cruzeiro pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – Copanor.
Art. 3º – A Copanor fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 780, de 29 de julho de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 13.412,00 m², situada no Município de Novo Cruzeiro, necessária à proteção da Estação de Tratamento de Esgoto do Distrito de Queixada, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP, de coordenadas N 8087887,48 m e E 817036,21 m, segue com azimute de 305°29'35" e distância de 44,87 m até o ponto V01, de coordenadas N 8087913,53 m e E 816999,68 m; deste, segue com azimute de 143°36'33" e distância de 0,93 m até o ponto V02, de coordenadas N 8087912,78 m e E 817000,23 m; deste, segue com azimute de 221°17'33" e distância de 99,44 m até o ponto V03, de coordenadas N 8087838.07 m e E 816934,61 m; deste, segue com azimute de 300°17'52" e distância de 83,67 m até o ponto V04, de coordenadas N 8087880,28 m e E 816862,37 m; deste, segue com azimute de 307°47'27" e distância de 20,28 m até o ponto V05, de coordenadas N 8087892,71 m e E 816846,34 m; deste, segue com azimute de 36°31'12" e distância de 86,46 m até o ponto V06, de coordenadas N 8087962,19 m e E 816897,79 m; deste, segue com azimute de 42°05'41" e distância de 42,83 m até o ponto V07, de coordenadas N 8087993,97 m e E 816926,50 m; deste, segue com azimute de 58°18'36" e distância de 23,68 m até o ponto V08, de coordenadas N 8088006,41 m e E 816946,65 m; deste, segue com azimute de 154°07'04" e distância de 62,68 m até o ponto V09, de coordenadas N 8087950,02 m e E 816974,01 m; deste, segue com azimute de 144°59'35" e distância de 40,79 m até o ponto V10, de coordenadas N 8087916,61 m e E 816997,41 m; deste, segue com azimute de 143°36'33" e distância de 3,83 m até o ponto V01, onde termina a descrição do perímetro dessa área. A faixa de servidão, definida pelos vértices V01 a V10, confronta-se: pelos vértices V01 e V02, com a Rua Principal; pelos vértices V03, V04, V05, V06 e V07, com a propriedade de Pio Wilton Sant Ana Guedes; e pelos vértices V08, V09 e V10, com a Rua Principal.