Decreto com Numeração Especial nº 78, de 02/02/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Carmelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Carmelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Monte Carmelo, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Carmelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Carmelo.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 78, de 2 de fevereiro de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: parte-se da coordenada UTM 23K 238554:7934654, segue-se em linha reta por uma distância de 161 m, chegando-se a um ângulo de 50°E, na coordenada UTM 23K 238687:7934563, de onde se segue em linha reta por uma distância de 109 m, até a coordenada final UTM 22K 238792:7934591, encerrando-se aí o caminhamento da rede, que totaliza 270 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em razão da incidência sobre trechos pertencentes a outras propriedades e por coincidir, em parte, com a faixa de servidão de linha de transmissão já existente, perfazendo uma área total de 2.562 m² de ocupação.