Decreto com Numeração Especial nº 78, de 13/02/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Jaboticatubas 1 – Jequitibá 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jequitibá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Jequitibá, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Jaboticatubas 1 – Jequitibá 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jequitibá.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 78, de 13 de fevereiro de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do pórtico da SE Jaboticatubas, o caminhamento toma rumo de 70º12'28''SO, atingindo o vértice MV01, distanciado 95,07 m da SE; No vértice MV01, defletido de 71º12'24 para direita, o caminhamento toma o rumo de 38º35'7''NO, atingindo o vértice MV02, distanciado 1.234,37 m do vértice MV01; No vértice MV02, defletido de 39º51'59” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 78º27'7''NO, atingindo o vértice MV03, distanciado 2762,71 m do vértice MV02; No vértice MV03, defletido de 34º14'15” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 67º18'37''SO, atingindo o vértice MV04, distanciado 1.926,03 m do vértice MV03; No vértice MV04, defletido de 55º13'28” para direita, o caminhamento toma o rumo de 57º27'54''NO, atingindo o vértice MV05, distanciado 3.375,91 m do vértice MV04; No vértice MV05, defletido de 4º13'2” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 61º40'56''NO, atingindo o vértice MV06, distanciado 4.453,32 m do vértice MV05; No vértice MV06, defletido de 27º1'47” para direita, o caminhamento toma o rumo de 34º39'10''NO, atingindo o vértice MV07, distanciado 2.949,21 m do vértice MV06; No vértice MV07, defletido de 36º34'47” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 71º13'57''NO, atingindo o vértice MV08, distanciado 2.050,88 m do vértice MV07; No vértice MV08, defletido de 30º43'31” para direita, o caminhamento toma o rumo de 40º30'26''NO, atingindo o vértice MV09, distanciado 3.840,90 m do vértice MV08; No vértice MV09, defletido de 28º0'20” para direita, o caminhamento toma o rumo de 12º30'6''NO, atingindo o vértice MV10, distanciado 4.236,20 m do vértice MV09; No vértice MV10, defletido de 137º29'59” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 29º59'54''SO, atingindo o pórtico da SE Jequitibá, distanciado 80,00 m do vértice MV10, encerrando o caminhamento totalizando 27.004,60 m de extensão, perfazendo uma área de 2.160.368,00 m2 de ocupação.