Decreto com Numeração Especial nº 779, de 28/07/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$99.834.713,94.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$99.834.713,94 (noventa e nove milhões oitocentos e trinta e quatro mil setecentos e treze reais e noventa e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$99.834.713,94 (noventa e nove milhões oitocentos e trinta e quatro mil setecentos e treze reais e noventa e quatro centavos).

Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 779, de 28 de julho de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 149)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368165-2.127-0001-3390-0-24.1

141.586,81

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.18182052-4.138-0001-3190-0-10.1

2.400.000,00

1401.18182052-4.138-0001-3390-0-10.7

2.000.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.036-0001-3390-0-70.1

500.000,00

AGÊNCIA REGULADORA DE TRANSPORTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2471.04130123-4.406-0001-3390-0-60.2

7.206.226,07

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS

2481.04122161-4.494-0001-3390-0-82.1

3.744.510,69

2481.04122161-4.495-0001-3390-0-82.1

2.383.750,13

2481.04122161-4.496-0001-3390-0-15.1

13.644.368,89

2481.04122161-4.496-0001-3390-0-82.1

8.525.725,09

2481.04122161-4.496-0001-4490-0-15.1

246.150,48

2481.04122161-4.496-0001-4490-0-82.1

3.251.142,00

2481.04125161-4.491-0001-3390-0-15.1

30.791.253,78

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.016-0001-3390-0-10.1

25.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

99.834.713,94

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-24.1

141.586,81

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-3390-0-10.7

2.000.000,00

1401.10302052-2.021-0001-3190-0-10.1

2.400.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122161-4.494-0001-3390-0-15.1

10.437.938,50

1501.04122161-4.494-0001-3390-0-82.1

7.287.832,30

1501.04122161-4.495-0001-3390-0-15.1

25.612,70

1501.04122161-4.495-0001-3390-0-82.1

2.510.100,45

1501.04122161-4.496-0001-3390-0-15.1

4.856.923,99

1501.04122161-4.496-0001-3390-0-82.1

235.679,55

1501.04122161-4.496-0001-4490-0-15.1

246.150,48

1501.04122161-4.496-0001-4490-0-82.1

3.251.142,00

1501.04125161-4.491-0001-3390-0-15.1

28.684.166,69

1501.04125161-4.491-0001-3390-0-82.1

907.759,04

1501.04125161-4.492-0001-3390-0-15.1

430.980,79

1501.04125161-4.492-0001-3390-0-82.1

3.712.614,57

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1

500.000,00

AGÊNCIA REGULADORA DE TRANSPORTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2471.04130123-4.406-0001-4490-0-60.2

7.206.226,07

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1

25.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

99.834.713,94