Decreto com Numeração Especial nº 777, de 11/11/2024 (Revogada)

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itutinga, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itutinga.

(O Decreto com Numeração Especial nº 777, de 11/11/2024, foi revogado pelo art. 4º do Decreto com Numeração Especial nº 636, de 28/8/2025.)

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Itutinga, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itutinga, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itutinga.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 777, de 11 de novembro de 2024)


A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, na propriedade do Sr. José Elson na área rural do Município de Itutinga, no trecho 1, partindo da coordenada 538996:7645930, percorre-se 37,5 m em linha reta até a coordenada 539040:7645931, onde vira-se 45º à esquerda, percorre-se 68 m em linha reta até a coordenada 539088:7645980, onde vira-se 15º à direita, percorre-se 142 m em linha reta até a coordenada 539210:7646052, onde vira-se 5º à direita, percorre-se 87,5 m em linha reta até a coordenada 539281:7646090. No trecho 2, partindo da coordenada 539299:7646087, percorre-se 62,5 m em linha reta, onde vira-se 86º à direita, percorre-se 74 m em linha reta até a coordenada 539267:7645989, onde vira-se 2º à esquerda e percorre-se 32 m em linha reta até a coordenada 539240:7645973. A rede embargada compreende a distância total de 503,5 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 7.552,5 m².

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Data da última atualização: 29/8/2025.