Decreto com Numeração Especial nº 777, de 11/11/2024 (Revogada)
Texto Atualizado
Declara
de utilidade pública, para constituição de
servidão, terreno necessário à extensão
da Rede de Distribuição Rural Itutinga, de 13,8 kV, do
Sistema Cemig, no Município de Itutinga.
(O Decreto com Numeração Especial nº 777, de 11/11/2024, foi revogado pelo art. 4º do Decreto com Numeração Especial nº 636, de 28/8/2025.)
O
VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição
do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º – Fica declarado de utilidade pública, para
constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Itutinga, compreendido dentro de uma faixa com
largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica
constante no Anexo.
Parágrafo
único – A declaração de utilidade pública
de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art.
2º – O terreno descrito no Anexo é necessário
à extensão da Rede de Distribuição Rural
Itutinga, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de
Itutinga.
Art.
3º – A Cemig Distribuição S.A. fica
autorizada a promover a constituição de servidão
no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para
efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941.
Art.
4º – Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo
Horizonte, aos 11 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência
Mineira e 203º da Independência do Brasil.
MATEUS
SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a
que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 777, de 11 de
novembro de 2024)
A
descrição perimétrica do terreno de que trata
este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição
Rural, de 13,8 kV, a ser construída, na propriedade do Sr.
José Elson na área rural do Município de
Itutinga, no trecho 1, partindo da coordenada 538996:7645930,
percorre-se 37,5 m em linha reta até a coordenada
539040:7645931, onde vira-se 45º à esquerda, percorre-se
68 m em linha reta até a coordenada 539088:7645980, onde
vira-se 15º à direita, percorre-se 142 m em linha reta
até a coordenada 539210:7646052, onde vira-se 5º à
direita, percorre-se 87,5 m em linha reta até a coordenada
539281:7646090. No trecho 2, partindo da coordenada 539299:7646087,
percorre-se 62,5 m em linha reta, onde vira-se 86º à
direita, percorre-se 74 m em linha reta até a coordenada
539267:7645989, onde vira-se 2º à esquerda e percorre-se
32 m em linha reta até a coordenada 539240:7645973. A rede
embargada compreende a distância total de 503,5 m de
comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de
7.552,5 m².
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Data da última atualização: 29/8/2025.