Decreto com Numeração Especial nº 776, de 28/07/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Betim, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 776, de 28 de julho de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 50,11 m², situada no Município de Betim e necessária à faixa de servidão do interceptor Santo Antônio, de propriedade presumida de Fabiano da Silva Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. Partindo do V10, de coordenadas N 7.790.427,48 m e E 587.746,76 m, deste com azimute de 116°11'38" e distância de 3,33 m até o V09, de coordenadas N 7.790.426,01 m e E 587.749,75 m; deste, segue com azimute de 232°02'26" e distância de 16,71 m até o V11, de coordenadas N 7.790.415,73 m e E 587.736,58 m; deste, segue com azimute de 296°22'05" e distância de 3,33 m até o V12, de coordenadas N 7.790.417,21 m e E 587.733,60 m; deste, segue com azimute de 52°02'26" e distância de 16,70 m até o V10, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A faixa de servidão, definida pelos vértices V10, V09, V11, V12 e V10, confronta-se: pelo lado V10 – V09, com lote 13 da quadra 01 de propriedade de Fabiano da Silva Santos; pelo lado V09 – V11, com área remanescente do lote 12 da quadra 01 de propriedade de Fabiano da Silva Santos; pelo lado V11 – V12, com lote 11 da quadra 01 de propriedade de Gonçalves e Coelho Manutenção Representação Empreendimentos e Participações LTDA; e, pelo lado V12 – V10, com Rodovia Senador Eliseu Resende.