Decreto com Numeração Especial nº 775, de 28/07/2026
Texto Original
Declara luto oficial no Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Artigo único – Fica declarado luto oficial no Estado de Minas Gerais, por três dias, a partir da data de publicação deste decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor Odelmo Leão Carneiro Sobrinho, ex-Secretário de Estado, ex-Deputado Federal e ex-Prefeito de Uberlândia.
Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA