Decreto com Numeração Especial nº 772, de 27/07/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Betim, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 772, de 27 de julho de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 203,31 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba, de propriedade presumida de Gesilton Alves da Costa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. Parte-se do V15, de coordenadas N 7.783.128,45 m e E 582.236,58m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, segue com azimute de 253°19'16" e distância de 13,11 m até o V16, de coordenadas N 7.783.124,69 m e E 582.224,02 m; deste, segue com azimute de 261°15'49" e distância de 32,05 m até o V17, de coordenadas N 7.783.119,82 m e E 582.192,34 m; deste, segue com azimute de 265°55'43" e distância de 13,13 m até o V18, de coordenadas N 7.783.118,89 m e E 582.179,25 m; deste, segue com azimute de 203°48'02" e distância de 9,49 m até o V19, de coordenadas N 7.783.110,21 m e E 582.175,42 m, sendo este o vértice final da área descrita. A faixa de servidão, definida pelos vértices V15, V16, V17, V18 e V19, confronta-se: pelo vértice V15 com propriedade de Claudeci Alves da Costa. - Pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de Gesilton Alves da Costa e com propriedade de Rogério Antônio de Freitas. - Pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Gesilton Alves da Costa. - Pelo vértice V19 com propriedade de Carlos Roberto Pereira;

II – área de terreno com a medida de 234,93 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba, de propriedade presumida de João Batista de Oliveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. Parte-se do V04, de coordenadas N 7.783.191,79 m e E 582.450,69 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, segue com azimute de 253°13'15" e distância de 43,38 m até o V05, de coordenadas N 7.783.179,27 m e E 582.409,15 m; deste, segue com azimute de 253°15'18" e distância de 34,93 m até o V06, de coordenadas N 7.783.169,20 m e E 582.375,71 m, sendo este o vértice final da área descrita. A faixa de servidão, definida pelos vértices V04, V05 e V06, confronta-se: pelo vértice V04, com propriedade de José Maria de Oliveira Correa; pela lateral direita da faixa, com propriedade de Rogério Antônio de Freitas; pela lateral esquerda da faixa, com área remanescente de propriedade de João Batista de Oliveira; e, pelo vértice V06, com propriedade de Amarildo João Henrique;

III – área de terreno com a medida de 76,20 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba, de propriedade presumida de Renato Elias Celes Charchar, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. Parte-se do V25, de coordenadas N 7.783.052,16 m e E 582.119,21m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, segue com azimute de 251°42'51" e distância de 22,27 m até o V26, de coordenadas N 7.783.045,18 m e E 582.098,10 m; deste, segue com azimute de 262°49'38" e distância de 3,13 m até o V27, de coordenadas N 7.783.044,79 m e E 582.094,99 m, sendo este o vértice final da área descrita. A faixa de servidão, definida pelos vértices V25, V26 e V27, confronta-se: pelo vértice V25, com propriedade de Joaquim Fábio Teixeira; pela lateral direita da faixa, com área remanescente de propriedade de Renato Elias Celes Charchar; pela lateral esquerda da faixa, com área remanescente de propriedade de Renato Elias Celes Charchar; e, pelo vértice V27, com propriedade de Edilson Braz de Souza;

IV – área de terreno com a medida de 110,73 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba, de propriedade presumida de Elton Aparecido Ferreira de Almeida, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. Parte-se do V29, de coordenadas N 7.783.043,37 m e E 582.068,66m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, segue com azimute de 271°44'17" e distância de 2,86 m até o V30, de coordenadas N 7.783.043,45 m e E 582.065,80 m; deste, segue com azimute de 257°29'55" e distância de 30,58 m até o V31, de coordenadas N 7.783.036,83 m e E 582.035,94 m; deste, segue com azimute de 235°24'31" e distância de 3,47 m até o V32, de coordenadas N 7.783.034,86 m e E 582.033,09 m, sendo este o vértice final da área descrita. A faixa de servidão, definida pelos vértices V29, V30, V31 e V32, confronta-se: pelo vértice V29, com propriedade de Edilson Braz de Souza; pela lateral direita da faixa, com área remanescente de propriedade de Elton Aparecido Ferreira de Almeida; pela lateral esquerda da faixa, com área remanescente de propriedade de Elton Aparecido Ferreira de Almeida; e, pelo vértice V32, com propriedade de proprietário não identificado;

V – área de terreno com a medida de 65,94 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba, de propriedade presumida de Gabriel Antônio Almeida Morato, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. Parte-se do V32, de coordenadas N 7.783.034,86 m e E 582.033,09 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, segue com azimute de 235°24'31" e distância de 3,48 m até o V33, de coordenadas N 7.783.032,89 m e E 582.030,22 m; deste, segue com azimute de 260°02'39" e distância de 18,50 m até o V34, de coordenadas N 7.783.029,69 m e E 582.012,00 m, sendo este o vértice final da área descrita. A faixa de servidão, definida pelos vértices V32, V33 e V34, confronta-se: pelo vértice V32, com propriedade de Elton Aparecido Ferreira de Almeida; pela lateral direita da faixa, com área remanescente de propriedade de Gabriel Antônio Almeida Morato; pela lateral esquerda da faixa, com área remanescente de propriedade de Gabriel Antônio Almeida Morato; e, pelo vértice V34, com propriedade de Cleydson Ferreira de Almeida e Talita Garcia Morais de Almeida;

VI – área de terreno com a medida de 72,06 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba, de propriedade presumida de Cleydson Ferreira de Almeida e Talita Garcia Morais de Almeida, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. Parte-se do V34, de coordenadas N 7.783.029,69 m e E 582.012,00 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, segue com azimute de 260°02'39" e distância de 2,71 m até o V35, de coordenadas N 7.783.029,22 m e E 582.009,33 m; deste, segue com azimute de 233°38'18" e distância de 9,88 m até o V36, de coordenadas N 7.783.023,36 m e E 582.001,37 m; deste, segue com azimute de 265°22'51" e distância de 11,43 m até o V37, de coordenadas N 7.783.022,44 m e E 581.989,98 m, sendo este o vértice final da área descrita. A faixa de servidão, definida pelos vértices V34, V35, V36 e V37, confronta-se: pelo vértice V34, com propriedade de Gabriel Antônio Almeida Morato; pela lateral direita da faixa, com área remanescente de propriedade de Cleydson Ferreira de Almeida e Talita Garcia Morais de Almeida; pela lateral esquerda da faixa, com área remanescente de propriedade de Cleydson Ferreira de Almeida e Talita Garcia Morais de Almeida; e, pelo vértice V37, com propriedade de Cleydson Ferreira de Almeida e Talita Garcia Morais de Almeida;

VII – área de terreno com a medida de 102,90 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba, de propriedade presumida de Paulo Roberto Muniz, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. Parte-se do V42, de coordenadas N 7.783.013,36 m e E 581.933,14 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, segue com azimute de 262°29'05" e distância de 9,14 m até o V43, de coordenadas N 7.783.012,16 m e E 581.924,07 m; deste, segue com azimute de 269°26'31" e distância de 25,15 m até o V44, de coordenadas N 7.783.011,92 m e E 581.898,92 m, sendo este o vértice final da área descrita. A faixa de servidão, definida pelos vértices V42, V43 e V44, confronta-se: pelo vértice V42, com propriedade de Lucia Helena Sales Maielo; pela lateral direita da faixa, com área remanescente de propriedade de Paulo Roberto Muniz; pela lateral esquerda da faixa, com área remanescente de propriedade de Paulo Roberto Muniz; e, pelo vértice V44, com propriedade de Francisco Guadalupe Soares;

VIII – Área de terreno com a medida de 250,35 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba - Gleba 03/27, localizada na Rua do Cirilo, bairro Colônia Santa Isabel, de propriedade presumida de Silvio Antônio Mendes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. Parte-se do V03, de coordenadas N 7.783.433,03 m e E 582.810,51m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, segue com azimute de 237°35'13 e distância de 83,45 m até o V04, de coordenadas N 7.783.388,30 m e E 582.740,06 m, sendo este o vértice final da área descrita. A faixa de servidão, definida pelos vértices V03 e V04, confronta-se: pelo vértice V03, com propriedade de Danielle Ferreira dos Santos; pela lateral direita da faixa, com área remanescente de propriedade de Silvio Antônio Mendes; pela lateral esquerda da faixa, com área remanescente de propriedade de Silvio Antônio Mendes; e, pelo vértice V04, com a Rua do Cirilo.