Decreto com Numeração Especial nº 77, de 06/03/2017 (Revogada)
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Cachoeira de Minas, de 7,9kV, do Sistema Cemig, no Município de Cachoeira de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Cachoeira de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Cachoeira de Minas, de 7,9kV, do Sistema Cemig, no Município de Cachoeira de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 77, de 6 de março de 2017)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se a partir de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de José Maria, na coordenada 406564:7519699; segue-se em linha reta por 190m até chegar na coordenada 406691:7519564; vira-se à esquerda com um ângulo de 34°38’; segue-se em linha reta por 298m até a coordenada 406986:7519534; vira-se a direita com um ângulo de 20°29’; segue-se em linha reta por 115m, tendo como referência neste trecho uma mata rasteira na divisa com a propriedade de João Nogueira Neto, coordenada 407098:7519481, findando o trecho embargado; perfazendo uma área total de 9.045m² de ocupação;
II – inicia-se a partir de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de João Batista Borges, na coordenada 406502:7519740; segue-se em linha reta por 12m até a coordenada 406512:7519747; vira-se a direita com um ângulo de 80°38’; segue-se em linha reta por 71m até a coordenada 406564:7519699, tendo como referência nesse trecho um brejo que marca a divisa com a propriedade de José Maria, findando o trecho embargado; perfazendo uma área total de 1.245m² de ocupação.