Decreto com Numeração Especial nº 77, de 15/02/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Itatiaiuçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Itatiaiuçu, com medidas, confrontações e descrição topográfica constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento e água do Município de Itatiaiuçu, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 77, de 15 de fevereiro de 2016)

As medidas, as confrontações e a descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I - Área de terreno com a medida de 271 m², situada no Município de Itatiaiuçu, necessária à faixa de servidão da adutora de água, de propriedade presumida de Expedito de Souza Resende, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 10 m de largura, sendo 5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida (PP) de coordenadas E=560336.8494m e E=7766185.3605m, foi materializado na quina do muro de divisa, daí com azimute de 193°17’32” e distância de 23,13 m tem-se o V1 de coordenadas E=560331.5315m e N=7766162.8506m, deste com azimute de 311°15’32” e distância de 27,07 m tem-se o V2 de coordenadas E=560311.1843m e N=7766180.7003, sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2 confronta-se: pelo vértice V1 com Rodovia MG-431, pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Expedito de Souza Resende e pelo vértice V2 com área do Córrego Ribeirão Veloso;

II - Área de terreno com a medida de 1.835 m², situada no Município de Itatiaiuçu, necessária à faixa de servidão da adutora de água, de propriedade presumida de Expedito de Souza Resende, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 10 m de largura, sendo 5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida (PP) de coordenadas E=560273.2630m e E=7766097.5906m, foi materializado na quina da ponte, daí com azimute de 182°40’49” e distância de 31,2 m tem-se o V1 de coordenadas E=560271.8041m e N=7766066.4259m, deste com azimute de 81°53’41” e distância de 12,85 m tem-se o V2 de coordenadas E=560284.5208m e N=7766068.2370, deste com azimute de 77°48’37” e distância de 10,41 m tem-se o V3 de coordenadas E=560294.6957m e N=7766070.4350m, deste com azimute de 75°14’48” e distância de 10,10 m tem-se o V4 de coordenadas E=560304.4610m e N=7766073.0065m, deste com azimute de 70°52’30” e distância de 10,71 m tem-se o V5 de coordenadas E=560314.5793m e N=7766076.5153m, deste com azimute de 68°26’20” e distância de 9,41 m tem-se o V6 de coordenadas E=560323.3336m e N=7766079.9744, deste com azimute de 64°26’13” e distância de 20,59 m tem-se o V7 de coordenadas E=560341.9062m e N=7766088.8582m, deste com azimute de 58°47’13” e distância de 13,83 m tem-se o V8 de coordenadas E=560353.7360m e N=7766096.0263m, deste com azimute de 54°37’39” e distância de 14,19 m tem-se o V9 de coordenadas E=560365.3064m e N=7766104.2406m, deste com azimute de 52°02’29” e distância de 10,85 m tem-se o V10 de coordenadas E=560373.8604m e N=7766110.9137m, deste com azimute de 49°40’04” e distância de 10,83 m tem-se o V11 de coordenadas E=560382.1153m e N=7766117.9224m, deste com azimute de 45°57’33” e distância de 17,37 m tem-se o V12 de coordenadas E=560394.6021m e N=7766129.9981m, deste com azimute de 43°01’57” e distância de 16,93 m tem-se o V13 de coordenadas E=560406.1583m e N=7766142.3763, deste com azimute de 42°37’48” e distância de 30,63 m tem-se o V14 de coordenadas E=560436.9032m e N=7766164.9127m, deste com azimute de 42°37’12” e distância de 93,6 m tem-se o V15 de coordenadas E=560490.2853m e N=7766233.7916m, deste com azimute de 42°37’12” e distância de 23,65 m tem-se o V16 de coordenadas E=560506.3027m e N=7766251.1982m sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10, V11, V12 V13, V14, V15 e V16 confronta-se: pelo vértice V1 com Ribeirão Veloso, pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Expedito de Souza Resende e pelo vértice V15 com Rua Padre Eusébio;

III - Área de terreno com a medida de 1.689 m², situada no Município de Itatiaiuçu, necessária à faixa de servidão da adutora de água, de propriedade presumida de Afrânio Geraldo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 10 m de largura, sendo 5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida (PP) de coordenadas E=560273.2630m e E=7766097.5906m, foi materializado na quina da ponte, daí com azimute de 191°24’15” e distância de 30,09 m tem-se o V1 de coordenadas E=560267.3137m e N=7766068.0958m, deste com azimute de 265°43’29” e distância de 12,5 m tem-se o V2 de coordenadas E=560254.8442m e N=7766067.1636m, deste com azimute de 270°59’19” e distância de 9,37 m tem-se o V3 de coordenadas E=560245.4739m e N=7766067.3253m, deste com azimute de 271°52’04” e distância de 9,06 m tem-se o V4 de coordenadas E=560236.4230m e N=7766067.6205m, deste com azimute de 274°28’13” e distância de 9,93 m tem-se o V5 de coordenadas E=560226.5191m e N=7766068.3948m, deste com azimute de 277°43’29” e distância de 10 m tem-se o V6 de coordenadas E=560216.6084m e N=7766069.7391, deste com azimute de 280°46’26” e distância de 9,83 m tem-se o V7 de coordenadas E=560206.9537m e N=7766071.5763m, deste com azimute de 283°47’59” e distância de 9,53 m tem-se o V8 de coordenadas E=560197.7019m e N=7766073.8487m, deste com azimute de 286°33’03” e distância de 9,42 m tem-se o V9 de coordenadas E=560188.6760m e N=77660765311m, deste com azimute de 289°09’09” e distância de 9,95 m tem-se o V10 de coordenadas E=560176.2766m e N=7766079.7955m, deste com azimute de 292°29’54” e distância de 10,35 m tem-se o V11 de coordenadas E=560169.7113m e N=7766083.7573m, deste com azimute de 296°01’41” e distância de 8,89 m tem-se o V12 de coordenadas E=560161.7264m e N=7766087.6567m, deste com azimute de 298°48’08” e distância de 8 m tem-se o V13 de coordenadas E=560154.7190m e N=7766091.5094m, deste com azimute de 301°36’12” e distância de 20,57 m tem-se o V14 de coordenadas E=560137.1976m e N=7766102.2899m, deste com azimute de 308°32’34” e distância de 20,09 m tem-se o V15 de coordenadas E=560121.4853m e N=7766144.8060m, deste com azimute de 313°21’37” e distância de 11,44 m tem-se o V16 de coordenadas E=560113.1704m e N=7766122.6581m sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10, V11, V12 V13, V14, V15 e V16 confronta-se: pelo vértice V1 com Ribeirão Veloso, pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Afrânio Geraldo e pelo vértice V16 com Rua São Sebastião.