Decreto com Numeração Especial nº 769, de 08/11/2024
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Indianópolis 1 – UHE Miranda, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Indianópolis e Uberlândia.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Indianópolis e Uberlândia, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Indianópolis 1 – UHE Miranda, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Indianópolis e Uberlândia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a
que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 769, de 8 de
novembro de 2024)
A
descrição perimétrica do terreno de que trata
este decreto é a seguinte: partindo da Subestação
Indianópolis 1, com coordenadas UTM N = 7.894.005,251 e E =
194.147,129, o caminhamento toma o rumo de 52°19'43''NE,
atingindo o vértice MV01, distanciado de 109,213 m da
Subestação Indianópolis 1. No vértice
MV01, com coordenadas UTM N = 7.894.071,994 e E = 194.233,575,
defletido de 89°57'56'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo
de 37°38'14''NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de
507,127 m do vértice MV01. No vértice MV02, com
coordenadas UTM N = 7.894.473,586 e E = 193.923,893, defletido de
30°14'30'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de
67°52'44''NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de
3.591,819 m do vértice MV02. No vértice MV03, com
coordenadas UTM N = 7.895.826,141 e E = 190.596,468, defletido de
35°09'13'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de
76°58'03''SO, atingindo o vértice MV04, distanciado de
2.385,344 m do vértice MV03. No vértice MV04, com
coordenadas UTM N = 7.895.288,238 e E = 188.272,565, defletido de
18°07'21'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de
58°50'42''SO, atingindo o vértice MV05, distanciado de
1.919,526 m do vértice MV04. No vértice MV05, com
coordenadas UTM N = 7.894.295,164 e E = 186.629,889, defletido de
59°52'21'' para direita, o caminhamento toma o rumo de
61°16'57''NO, atingindo o vértice MV06, distanciado de
760,908 m do vértice MV05. No vértice MV06, com
coordenadas UTM N = 7.894.660,774 e E = 185.962,573, defletido de
9°47'18'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de
71°04'15''NO, atingindo o vértice MV07, distanciado de
1.638,856 m do vértice MV06. No vértice MV07, com
coordenadas UTM N = 7.895.192,420 e E = 184.412,347, defletido de
21°18'13'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de
87°37'32''SO, atingindo o vértice MV08, distanciado de
1.421,161 m do vértice MV07. No vértice MV08, com
coordenadas UTM N = 7.895.133,545 e E = 182.992,406, defletido de
29°14'42'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de
58°22'50''SO, atingindo o vértice MV09, distanciado de
2.364,521 m do vértice MV08. No vértice MV09, com
coordenadas UTM N = 7.893.893,889 e E = 180.978,898, defletido de
90°42'47'' para direita, o caminhamento toma o rumo de
30°54'22''NO, atingindo o vértice MV10, distanciado de
183,530 m do vértice MV09. No vértice MV10, com
coordenadas UTM N = 7.894.051,360 e E = 180.884,631, defletido de
52°39'19'' para direita, o caminhamento toma o rumo de
21°44'56''NE, atingindo o vértice MV11, distanciado de
906,944 m do vértice MV10. No vértice MV11, com
coordenadas UTM N = 7.894.893,744 e E = 181.220,691, defletido de
49°13'17'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de
27°28'21''NO, atingindo o vértice MV12, distanciado de
3.304,007 m do vértice MV11. No vértice MV12, com
coordenadas UTM N = 7.897.825,167 e E = 179.696,479, defletido de
32°14'01'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de
59°42'22''NO, atingindo o vértice MV13, distanciado de
1.389,053 m do vértice MV12. No vértice MV13, com
coordenadas UTM N = 7.898.525,854 e E = 178.497,101, defletido de
33°57'17'' para direita, o caminhamento toma o rumo de
25°45'05''NO, atingindo o vértice MV14, distanciado de
1.896,186 m do vértice MV13. No vértice MV14, com
coordenadas UTM N = 7.900.233,724 e E = 177.673,269, defletido de
32°43'11'' para direita, o caminhamento toma o rumo de
6°58'05''NE, atingindo o vértice MV15, distanciado de
1.846,558 m do vértice MV14. No vértice MV15, com
coordenadas UTM N = 7.902.066,642 e E = 177.897,290, defletido de
56°49'24'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de
49°51'18''NO, atingindo o vértice MV1A, distanciado de
101,837 m do vértice MV15. No vértice MV1A, com
coordenadas UTM N = 7.902.132,299 e E = 177.819,445, defletido de
58°13'38'' para direita, o caminhamento toma o rumo de
11°53'29''NE, atingindo a Estrutura 10, distanciado de 1008,417 m
do vértice MV1A. Na Estrutura 10, com coordenadas UTM N =
7.903.129,970 e E = 177.966,272, defletido de 0°00'20'' para
esquerda, o caminhamento toma o rumo de 6°29'31''NE, atingindo a
Estrutura 9, distanciado de 389,784 m da Estrutura 10. Na Estrutura
9, com coordenadas UTM N = 7.903.517,255 e E = 178.010,342, defletido
de 0°00'15'' para direita, o caminhamento toma o rumo de
6°29'46''NE, atingindo a Estrutura 8, distanciado de 362,971 m da
Estrutura 9. Na Estrutura 8, com coordenadas UTM N = 7.903.877,895 e
E = 178.051,406, defletido de 0°00'00'' para direita, o
caminhamento toma o rumo de 6°29'47''NE, atingindo a Estrutura 7,
distanciado de 379,389 m da Estrutura 8. Na Estrutura 7, com
coordenadas UTM N = 7.904.254,848 e E = 178.094,330, defletido de
0°19'43'' para direita, o caminhamento toma o rumo de
6°49'29''NE, atingindo a Estrutura 6, distanciado de 401,718 m da
Estrutura 7. Na Estrutura 6, com coordenadas UTM N = 7.904.653,720 e
E = 178.142,068, defletido de 0°26'11'' para esquerda, o
caminhamento toma o rumo de 6°23'18''NE, atingindo a Estrutura 5,
distanciado de 404,809 m da Estrutura 6. Na Estrutura 5, com
coordenadas UTM N = 7.905.056,015 e E = 178.187,109, defletido de
0°00'00'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de
6°23'18''NE, atingindo a Estrutura 4, distanciado de 527,716 m da
Estrutura 5. Na Estrutura 4, com coordenadas UTM N = 7.905.580,454 e
E = 178.245,826, defletido de 0°00'28'' para direita, o
caminhamento toma o rumo de 6°23'46''NE, atingindo a Estrutura 3,
distanciado de 296,759 m da Estrutura 4. Na Estrutura 3, com
coordenadas UTM N = 7.905.875,366 e E = 178.278,885, defletido de
53°17'22'' para direita, o caminhamento toma o rumo de
59°41'07''NE, atingindo a Estrutura 2, distanciado de 193,876 m
da Estrutura 3. Na Estrutura 2, com coordenadas UTM N = 7.905.973,224
e E = 178.446,252, defletido de 0°09'56'' para esquerda, o
caminhamento toma o rumo de 59°31'12''NE, atingindo a Estrutura
1, distanciado de 778,379 m da Estrutura 2. Na Estrutura 1, com
coordenadas UTM N = 7.906.368,048 e E = 179.117,063, defletido de
28°32'02'' para direita, o caminhamento toma o rumo de
88°03'14''NE, atingindo a Subestação Miranda,
distanciado de 88,237 m da Estrutura 1, que possui coordenadas UTM N
= 7.906.371,044 e E = 179.205,249 encerrando o caminhamento da linha
que totaliza 29.159,659 m de extensão.
(Anexo com redação na versão original.)
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 769, de 8 de novembro de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Indianópolis 1, com coordenadas UTM N = 7.893.664,72 e E = 825.786,016, o caminhamento toma o rumo de 54°17'09''NE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 109,23 m do vértice MV01. No vértice MV01, com coordenadas UTM N = 7.893.728,482 e E = 825.874,704, defletido de 89°57'57'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 35°40'48''NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 507,206 m do vértice MV01. No vértice MV02, com coordenadas UTM N = 7.894.140,479 e E = 825.578,873, defletido de 30°14'33'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 65°55'21''NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 3.592,273 m do vértice MV02. No vértice MV03, com coordenadas UTM N = 7.895.606,023 e E = 822.299,146, defletido de 35°09'14'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 78°55'24''SO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 2.385,541 m do vértice MV03. No vértice MV04, com coordenadas UTM N = 7.895.147,713 e E = 819.958,045, defletido de 18°07'19'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 60°48'06''SO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 1.919,625 m do vértice MV04. No vértice MV05, com coordenadas UTM N = 7.894.211,254 e E = 818.282,334, defletido de 59°52'22'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 59°19'32''NO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 760,933 m do vértice MV05. No vértice MV06, com coordenadas UTM N = 7.894.599,45 e E = 817.627,871, defletido de 11°36'22'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 70°55'54''NO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 1.627,573 m do vértice MV06. No vértice MV07, com coordenadas UTM N = 7.895.131,171 e E = 816.089,603, defletido de 17°21'35'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 88°17'29''NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.414,671 m do vértice MV07. No vértice MV08, com coordenadas UTM N = 7.895.173,349 e E = 814.675,561, defletido de 31°22'16'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 60°20'15''SO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 2.364,441 m do vértice MV08. No vértice MV09, com coordenadas UTM N = 7.894.003,208 e E = 812.620,969, defletido de 90°42'49'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 28°56'56''NO, atingindo o vértice MV10, distanciado de 183,521 m do vértice MV09. No vértice MV10, com coordenadas UTM N = 7.894.163,798 e E = 812.532,139, defletido de 52°39'17'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 23°42'21''NE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 906,901 m do vértice MV10. No vértice MV11, com coordenadas UTM N = 7.894.994,176 e E = 812.896,75, defletido de 18°56'51'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 4°45'30''NE, atingindo o vértice MV11A, distanciado de 755,303 m do vértice MV11. No vértice MV11A, com coordenadas UTM N = 7.895.746,876 e E = 812.959,404, defletido de 44°33'55'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 39°48'26''NO, atingindo o vértice MV11B, distanciado de 127,38 m do vértice MV11A. No vértice MV11B, com coordenadas UTM N = 7.895.844,73 e E = 812.877,854, defletido de 22°06'37'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 61°55'03''NO, atingindo o vértice MV11C, distanciado de 755,628 m do vértice MV11B. No vértice MV11C, com coordenadas UTM N = 7.896.200,437 e E = 812.211,186, defletido de 40°44'36'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 21°10'27''NO, atingindo o vértice MV11D, distanciado de 1.240,231 m do vértice MV11C. No vértice MV11D, com coordenadas UTM N = 7.897.356,936 e E = 811.763,209, defletido de 12°09'58'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 9°00'29''NO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 490,54 m do vértice MV11D. No vértice MV12, com coordenadas UTM N = 7.897.841,425 e E = 811.686,403, defletido de 48°44'49'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 57°45'11''NO, atingindo o vértice MV13, distanciado de 1.640,648 m do vértice MV12. No vértice MV13, com coordenadas UTM N = 7.898.716,826 e E = 810.298,811, defletido de 33°57'14'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 23°47'57''NO, atingindo o vértice MV14, distanciado de 1.896,008 m do vértice MV13. No vértice MV14, com coordenadas UTM N = 7.900.451,609 e E = 809.533,713, defletido de 32°43'05'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 8°55'08''NE, atingindo o vértice MV15, distanciado de 1.846,377 m do vértice MV14. No vértice MV15, com coordenadas UTM N = 7.902.275,661 e E = 809.819,97, defletido de 56°49'28'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 47°54'19''NO, atingindo o vértice MV1A, distanciado de 101,826 m do vértice MV15. No vértice MV1A, com coordenadas UTM N = 7.902.343,921 e E = 809.744,411, defletido de 61°27'20'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 13°33'01''NE, atingindo a T76, distanciado de 353,58 m do vértice MV1A. Na T76, com coordenadas UTM N = 7.902.687,659 e E = 809.827,254, defletido de 5°03'55'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 8°29'06''NE, atingindo a T84, distanciado de 3.417,97 m na T76. Na T84, com coordenadas UTM N = 7.906.068,217 e E = 810.331,578, defletido de 52°58'38'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 61°27'44''NE, atingindo a EST01, distanciado de 968,887 m na T84. Na EST01, com coordenadas UTM N = 7.906.531,09 e E = 811.182,748, defletido de 28°10'11'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 89°37'55''NE, atingindo a Subestação de Miranda, distanciado de 92,318 m da EST01, que possui coordenadas UTM N = 7.906.531,683 e E = 811.275,064 encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 29.458,614 m de extensão.
(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 520, de 14/5/2026, com produção de efeitos a partir de 9/11/2024.)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 520, de 14/5/2026, com produção de efeitos a partir de 9/11/2024.)
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Data da última atualização: 15/5/2026.