Decreto com Numeração Especial nº 767, de 23/07/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$71.384.915,08.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 25.978, de 15 de julho de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$71.384.915,08 (setenta e um milhões trezentos e oitenta e quatro mil novecentos e quinze reais e oito centavos), indicado no Anexo.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados do Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça, no valor de R$71.384.915,08 (setenta e um milhões trezentos e oitenta e quatro mil novecentos e quinze reais e oito centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 767, de 23 de julho de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 145)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

FUNDO ESPECIAL DE GARANTIA DE ACESSO À JUSTIÇA

4741.03092726-2.069-0001-3390-0-59.1

47.384.915,08

4741.03092726-2.069-0001-4490-0-59.1

24.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTACAO

71.384.915,08