Decreto com Numeração Especial nº 767, de 23/07/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$71.384.915,08.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 25.978, de 15 de julho de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$71.384.915,08 (setenta e um milhões trezentos e oitenta e quatro mil novecentos e quinze reais e oito centavos), indicado no Anexo.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados do Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça, no valor de R$71.384.915,08 (setenta e um milhões trezentos e oitenta e quatro mil novecentos e quinze reais e oito centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 767, de 23 de julho de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 145)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
FUNDO ESPECIAL DE GARANTIA DE ACESSO À JUSTIÇA |
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4741.03092726-2.069-0001-3390-0-59.1 |
47.384.915,08 |
4741.03092726-2.069-0001-4490-0-59.1 |
24.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTACAO |
71.384.915,08 |