Decreto com Numeração Especial nº 765, de 30/10/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Abadia dos Dourados 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Abadia dos Dourados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Abadia dos Dourados, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Abadia dos Dourados 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Abadia dos Dourados.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 765, de 30 de outubro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 247990,773 e N 7954206,438, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 14°28'11", atingindo o vértice M5, distanciado de 65.416 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 248007,118 e N 7954269,779, o caminhamento toma o azimute de 38°27'43", atingindo o vértice M6, distanciado de 51.611 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 248039,220 e N 7954310,191, o caminhamento toma o azimute de 158°40'02", atingindo o vértice M7, distanciado de 42.015 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 248054,504 e N 7954271,055, o caminhamento toma o azimute de 181°13'44", atingindo o vértice M8, distanciado de 15.759 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 248054,166 e N 7954255,300, o caminhamento toma o azimute de 193°50'18" atingindo o vértice M9, distanciado de 55.852 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 248040,807 e N 7954201,069, o caminhamento toma o azimute de 197°24'32", atingindo o vértice M10, distanciado de 7.313 m do vértice M9. No vértice M10, de coordenadas E 248038,619 e N 7954194,091, o caminhamento toma o azimute de 284°28'11", atingindo o vértice M4, distanciado de 49.414 m do vértice M10, perfazendo uma área de 4.491,441 m².