Decreto com Numeração Especial nº 762, de 05/12/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Subestação de Ouro Branco, de 138 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Ouro Branco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto noDecreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Ouro Branco, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Subestação de Ouro Branco, de 138kV, do Sistema CEMIG, no Município de Ouro Branco.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Dorothea Fonseca Furquim Werneck

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 762, de 5 de dezembro de 2012)

As descrições perimétricas e áreas de terrenos de que trata este Decreto são as seguintes: parte do vértice M4, de coordenadas E=634.248,5602 e N=7.728.232,5388 e com o azimute de 101°40’02”, atinge o vértice M5, na distância de 110,00m do vértice M4; no vértice M5, de coordenadas E=634.356,2875 e N=7.728.210,2938, e com o azimute de 175°55’34”, atinge o vértice M6, na distância de 55,12m do vértice M5; no vértice M6, de coordenadas E=634.360,2030 e N=7.728.155,3164, e com o azimute de 85°35’44”, atinge o vértice M7, na distância 23,57m do vértice M6; no vértice M7, de coordenadas E=634.383,7067 e N=7.728.157,1267 e com o azimute de 175°35’44”, atinge o vértice M8, na distância de 45,16m do vértice M7; no vértice M8, de coordenadas E=634.387,1747 e N=7.728.112,1001 e com o azimute de 265°35’44”, atinge o vértice M9, na distância de 27,00m do vértice M8; no vértice M9, de coordenadas E=634.360,2589 e N=7.728.110,0270 e com o azimute de 183°26’21”, atinge o vértice M10, na distância de 53,16m do vértice M9; no vértice M10, de coordenadas E=634.218,2261 e N=7.728.056,9675 e com o azimute de 281°40’02”, atinge o vértice M11, na distância de 141,77m do vértice M10; no vértice M11, de coordenadas E=634.218,2261 e N=7.728.085,6380 e com o azimute de 11°40’02”, atinge o vértice M4, na distância de 150,00m do vértice M11, atinge uma área de 20.377,20m².