Decreto com Numeração Especial nº 760, de 21/07/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$9.408.769,48.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$9.408.769,48 (nove milhões quatrocentos e oito mil setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$8.633.749,00 (oito milhões seiscentos e trinta e três mil setecentos e quarenta e nove reais);

II – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202427690003, indicada em 5 de abril de 2024 pelo Deputado Federal Zé Silva, para execução da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$20.856,32 (vinte mil oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 001/2024, firmado em 1º de julho de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$3.546,21 (três mil quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e um centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio PCEP HRB/2022, firmado em 14 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$157.982,57 (cento e cinquenta e sete mil novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e sete centavos);

V – do saldo financeiro do convênio PCEP nº 22 - HRB, firmado em 14 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$42.204,86 (quarenta e dois mil duzentos e quatro reais e oitenta e seis centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 604/2025 HJPII, firmado em 3 de julho de 2025 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$3.382,02 (três mil trezentos e oitenta e dois reais e dois centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio TC nº 0.008.00/2011, firmado em 27 de abril de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$447.048,50 (quatrocentos e quarenta e sete mil quarenta e oito reais e cinquenta centavos);

VIII – do saldo financeiro da receita de Recursos diretamente arrecadados Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 760, de 21 de julho de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 142)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1

100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14422070-4.171-0001-4450-0-71.1

15.517,40

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-98.1

20.856,32

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.030-0001-4490-0-10.1

50.000,00

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1

3.546,21

2271.10302019-4.034-0001-3390-0-10.1

4.500.000,00

2271.10302019-4.034-0001-3390-0-70.1

209.283,25

2271.10302019-4.036-0001-3390-0-70.1

106.057,27

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9

80.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20544056-1.095-0001-3390-0-10.3

476.460,53

2421.20544056-1.095-0001-3390-0-24.1

447.048,50

AGÊNCIA REGULADORA DE TRANSPORTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2471.04130123-4.406-0001-3390-0-60.2

3.300.000,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.428-0001-3191-0-60.2

100.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

9.408.769,48

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14422070-4.171-0001-3350-0-71.1

15.517,40

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.132-0001-3390-0-10.3

183.093,23

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.029-0001-3390-0-10.1

4.500.000,00

2271.10302019-4.030-0001-3390-0-10.1

50.000,00

2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1

111.771,07

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-70.1

100.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9

80.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20544056-1.095-0001-4490-0-10.3

293.367,30

AGÊNCIA REGULADORA DE TRANSPORTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2471.04130123-4.406-0001-4490-0-60.2

3.300.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

8.633.749,00