Decreto com Numeração Especial nº 757, de 21/07/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$2.280.083,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 25.978, de 15 de julho de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$2.280.083,00 (dois milhões duzentos e oitenta mil e oitenta e três reais), indicado no Anexo.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$2.280.083,00 (dois milhões duzentos e oitenta mil e oitenta e três reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 757, de 21 de julho de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 139)

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1441.03092726-4.193-0001-3390-0-10.1

2.280.083,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

2.280.083,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1441.03092726-4.150-0001-3390-0-10.1

616.208,00

1441.09272705-7.006-0001-3390-0-10.7

1.663.875,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

2.280.083,00