Decreto com Numeração Especial nº 757, de 04/11/2024
Texto Original
Altera o Decreto NE nº 316, de 2 de junho de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Pedro da União, de 13,8 – 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Pedro da União.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto NE nº 316, de 2 de junho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Jacuí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
(...)
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Jacuí, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jacuí.”.
Art. 2º – O Anexo do Decreto NE nº 316, de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo deste decreto.
Art. 3º – A ementa do Decreto NE nº 316, de 2022, passa a ser: “Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Jacuí, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jacuí.”.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de junho de 2022.
Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 2º do Decreto NE nº 757, de 4 de novembro de 2024)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 316, de 2 de junho de 2022)
(...) a Rede de Distribuição Rural, de 7,96 kV, (...).”.