Decreto com Numeração Especial nº 756, de 21/07/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Miraí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Miraí, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Miraí pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 756, de 21 de julho de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – áreas de pleno domínio:

a) área de terreno com a medida de 160,00 m², situada no Município de Miraí, necessária à proteção do Reservatório Jacaré, localizado na Rua 4, Quadra B, Lote 14, Loteamento Residencial Eldorado, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E 747.327,4703 m e N 7.654.009,5768 m, com azimute de 49° 47' 07,062'' e distância de 15,57 m, até o vértice V02, definido pelas coordenadas E 747.339,3594 m e N 7.654.019,6291 m, com azimute de 158° 44' 13,378'' e distância de 10,80 m, até o vértice V03, definido pelas coordenadas E 747.343,2755 m e N 7.654.009,5656 m, com azimute de 236° 49' 09,902'' e distância de 15,94 m, até o vértice V04, definido pelas coordenadas E 747.329,9332 m e N 7.654.000,8411 m, com azimute de 344° 15' 17,984'' e distância de 9,08 m, até o vértice V01, onde teve início e termina a descrição do perímetro desta área. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 EGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A área definida pelos vértices V01, V02, V03 e V04, confronta-se: pelos vértices V01 e V02, com LT 13, QD B pelos vértices V02 e V03, com Patrimônio Municipal, pelos vértices V03 e V04, com LT 15, QD B pelos vértices V04 e V01, com a Rua 4 (Residencial Eldorado);

b) área de terreno com a medida de 147,41 m², situada no Município de Miraí, necessária à proteção do Reservatório Miraí Novo, localizado no prolongamento da Rua Orlandino Fernandes, bairro Monte Verde, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E 747.518,6468 m e N 7.655.346,7380 m com azimute de 76° 11' 10,988'' e distância de 16,29 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E 747.534,4670 m e N 7.655.350,6278 m com azimute de 162° 40' 09,992'' e distância de 8,80 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E 747.537,0876 m e N 7.655.342,2298 m com azimute de 252° 48' 59,318'' e distância de 15,56 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E 747.522,2239 m e N 7.655.337,6334 m com azimute de 338° 33' 02,402'' e distância de 9,78 m até o vértice V01, encerrando este perímetro (com extensão linear de 50,43 m). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 EGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A área descrita, está definida vértices V01, V02, V03 e V04; e confronta-se: pelos vértices V01 ao V04, de frente com o prolongamento da Rua Orlando Fernandes, pelos vértices V01 ao V02, na lateral direita com o posseiro Rodrigo Chiconeli Rossi, pelos vértices V03 ao V04, na lateral esquerda com o posseiro Rodrigo Chiconeli Rossi, pelos vértices V02 ao V03, nos fundos com o posseiro Rodrigo Chiconeli Rossi;

II – áreas de servidão:

a) área de terreno com a medida de 919,30 m², situada no Município de Miraí, necessária à faixa de servidão de acesso ao Reservatório Miraí Novo, localizado no prolongamento da Rua Orlandino Fernandes, bairro Monte Verde, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 5,00 m de largura, sendo 2,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, definido pelas coordenadas E 747.590,254 m e N 7.655.211,600 m com azimute de 263°32' 35'' e distância de 30,72 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E 747.559,726 m e N 7.655.208,145 m com azimute de 341°51'52'' e distância de 97,54 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E 747.529,365 m e N 7.655.300,842 m com azimute de 345°12' 44'' e distância de 37,13 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E 747.519,886 m e N 7.655.336,746 m com azimute de 338°33'04'' e distância de 9,75 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E 747.516,321 m e N 7.655.345,820 m com azimute de 337°36' 38'' e distância de 8,71 m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E 747.513,003 m e N 7.655.353,875 m sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 EGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A faixa descrita, está definida vértices V01, V02, V03 e confronta-se: pelos vértices V1, de frente com o prolongamento da Rua Orlandino Fernandes; pelos vértices V1 ao V2, lateral direita e esquerda com o proprietário Rodrigo Chiconeli Rossi; pelos vértices V2 ao V3, lateral direita e esquerda com o proprietário Rodrigo Chiconeli Rossi; pelos vértices V3 ao V4, lateral direita e esquerda com o proprietário Rodrigo Chiconeli Rossi; pelos vértices V4 ao V5, lateral direita e esquerda com o proprietário Rodrigo Chiconeli Rossi; pelos vértices V5 ao V6, lateral direita e esquerda com o proprietário Rodrigo Chiconeli Rossi; pelos vértices V6, nos fundos com o proprietário Rodrigo Chiconeli Rossi;

b) área de terreno com a medida de 690,29 m², situada no Município de Miraí, necessária à faixa de servidão da descarga da Estação de Tratamento de Água, localizada na Rua Afonso Alves Pereira, Lote 02, bairro Fábrica, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa de servidão se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E 747.530,6879 m e N 7.654.469,6359 m com azimute de 314° 11' 25,2297'' e distância de 15,72 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E 747.519,4143 m e N 7.654.480,5953 m com azimute de 14° 36' 09,4523'' e distância de 11,98 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E 747.522,4348 m e N 7.654.492,1890 m com azimute de 3° 46' 07,1925'' e distância de 169,05 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E 747.533,5462 m e N 7.654.660,8742 m com azimute de 66° 42' 18,8314'' e distância de 33,39 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E 747.564,2100 m e N 7.654.674,0768 m sendo este o vértice final da área descrita (com extensão linear total de 230,14 m). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 EGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A faixa de servidão definida pelos vértices V01, V02, V03, V04 e V05, confronta-se: pelo vértice V01, com a proprietária Companhia de Saneamento de Minas Gerais; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Márcio da Silva Botelho e outros; pelo vértice V05 com a Rua Afonso Alves Pereira.