Decreto com Numeração Especial nº 754, de 03/12/2012

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos necessários à construção da linha de distribuição de energia elétrica do Sistema CEMIG, que liga a Subestação Barão de Cocais 4 às Subestações Samarco Mineração S.A. Booster I e Booster II – Circuito Simples, de 69 kV, nos Municípios de Barão de Cocais, Catas Altas e Santa Bárbara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “h” do art. 5° do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados nos Municípios de Barão de Cocais, Catas Altas e Santa Bárbara, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da linha de distribuição de energia elétrica do Sistema CEMIG, que liga a Subestação Barão de Cocais 4 às Subestações Samarco Mineração S.A. Booster I e Booster II – Circuito Simples, de 69 kV, nos Municípios de Barão de Cocais, Catas Altas e Santa Bárbara.

Art. 3º A CEMIG Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Dorothea Fonseca Furquim Werneck

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 754, de 3 de dezembro de 2012)


As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I – partindo do ponto A, de coordenadas E=661.112,34 e N=7.797.434,06, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade da Vale, na distância de 156,56m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=661.098,06 e N=7.797.589,97; daí, defletindo de 06°17’41” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da Vale, na distância de 225,37m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=661.053,01 e N=7.797.810,79; daí, defletindo de 37°57’30” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da Vale, na distância de 108,04m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=661.101,10 e N=7.797.907,54; daí, defletindo de 79°53’32” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 23,36m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=661.082,33 e N=7.797.921,45; daí, defletindo de 100°06’28” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 79,68m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=661.046,86 e N=7.797.850,10; daí, defletindo de 37°57’30” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 57,13m, até atingir o ponto G, de coordenadas E=661.036,02 e N=7.797.794,01; daí, defletindo de 06°17’41” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 349,43m, até atingir o ponto H, de coordenadas E=661.105,92 e N=7.797.451,65; daí, defletindo de 67°59’47” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de SE Barão de Cocais 4, na distância de 18,72m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 8.660,99m² e perímetro de 1.018,29m;

II – partindo do ponto A, de coordenadas E=661.101,10 e N=7.797.907,55, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 60,95m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=661.128,23 e N=7.797.962,13; daí, defletindo de 79°53’32” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Rosangela Passos Fortes, na distância de 23,36m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=661.109,46 e N=7.797.976,04; daí, defletindo de 100°06’28” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 60,95m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=661.082,33 e N=7.797.921,46; daí, defletindo de 79°53’32” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da Vale, na distância de 23,36m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 1.401,76m² e perímetro de 168,62m;

III – partindo do ponto A, de coordenadas E=661.128,24 e N=7.797.962,13, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Rosangela Passos Fortes, na distância de 107,61m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=661.176,13 e N=7.798.058,49; daí, defletindo de 72°23’31” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da Vale, na distância de 24,13m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=661.158,78 e N=7.798.075,26; daí, defletindo de 107°36’29” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Rosangela Passos Fortes, na distância de 110,81m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=661.109,46 e N=7.797.976,03; daí, defletindo de 79°53’45” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 23,36m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 2.511,79m² e perímetro de 265,91m

IV – partindo do ponto A, de coordenadas E=661.177,83 e N=7.798.061,92, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade da Vale, na distância de 388,03m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=661.350,53 e N=7.798.409,40; daí, defletindo de 39°52’36” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da Vale, na distância de 924,39m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=662.196,99 e N=7.798.780,88; daí, defletindo de 14°17’20” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da Vale, na distância de 238,53m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=662.385,00 e N=7.798.927,68; daí, defletindo de 49°53’20” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da Vale, na distância de 11,74m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=662.396,49 e N=7.798.925,25; daí, defletindo de 60°45’29” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Ferrovia, na distância de 10,89m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=662.403,66 e N=7.798.933,45; daí, defletindo de 119°14’31” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da Vale, na distância de 21,48m, até atingir o ponto G, de coordenadas E=662.382,64 e N=7.798.937,88; daí, defletindo de 49°53’20” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 241,76m, até atingir o ponto H, de coordenadas E=662.192,09 e N=7.798.789,10; daí, defletindo de 14°17’20” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 947,70m, até atingir o ponto I, de coordenadas E=661.324,28 e N=7.798.408,25; daí, defletindo de 39°52’36” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da Vale, na distância de 368,02m, até atingir o ponto J, de coordenadas E=661.160,48 e N=7.798.078,69; daí, defletindo de 72°23’31” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Rosangela Passos Fortes, na distância de 24,13m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 20.026,23m² e perímetro de 3.176,67m;

V – partindo do ponto A, de coordenadas E=662.500,38 e N=7.798.903,35, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Vale, na distância de 59,63m, até atingir o ponto B, de coordenadas E= 662.558,73 e N=7.798.891,05; daí, defletindo de 49°50’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Vale, na distância de 173,16m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=662.695,32 e N=7.798.997,49; daí, defletindo de 14°28’40” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Vale, na distância de 189,92m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=662.869,55 e N=7.799.073,07; daí, defletindo de 116°48’56” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Rubens Geraldo da Fonseca, na distância de 10,64m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=662.861,37 e N=7.799.079,87; daí, defletindo de 63°11’04” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 186,33m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=662.690,43 e N=7.799.005,72; daí, defletindo de 14°28’40” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 169,96m, até atingir o ponto G, de coordenadas E=662.556,37 e N=7.798.901,25; daí, defletindo de 49°50’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 49,99m, até atingir o ponto H, de coordenadas E=662.507,46 e N=7.798.911,57; daí, defletindo de 61°10’34” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Ferrovia, na distância de 10,84m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 3.937,70m² e perímetro de 850,48m;

VI – partindo do ponto A, de coordenadas E=662.396,49 e N=7.798.925,25, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Ferrovia, na distância de 106,18m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=662.500,38 e N=7.798.903,35; daí, defletindo de 61°10’34” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Vale, na distância de 10,84m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=662.507,46 e N=7.798.911,57; daí, defletindo de 118°49’26” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 106,08m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=662.403,66 e N=7.798.933,45; daí, defletindo de 60°45’29” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da Vale, na distância de 10,89m, até atingir o ponto A,encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 1.008,20m² e perímetro de 233,98m;

VII – partindo do ponto A, de coordenadas E=662.869,55 e N=7.799.073,07, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Rubens Geraldo da Fonseca, na distância de 223,46m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=663.074,56 e N=7.799.161,99; daí, defletindo 19°15’11” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Rubens Geraldo da Fonseca, na distância de 174,74m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=663.248,83 e N=7.799.174,78; daí, defletindo 91°13’08” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Rubens Geraldo da Fonseca, na distância de 170,12m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=663.257,67 e N=7.799.004,90; daí, defletindo 38°13’49” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Vale e de Dryden José de Castro e outros, na distância de 18,58m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=663.269,92 e N=7.798.990,92; daí, defletindo 14°16’23” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Vale e de Dryden José de Castro e outros, na distância de 13,83m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=663.281,31 e N=7.798.983,08; daí, defletindo 80°06’30” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Vale e de Dryden José de Castro e outros, na distância de 27,85m, até atingir o ponto G, de coordenadas E=663.269,70 e N=7.798.957,77; daí, defletindo 50°08’46” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Vale e de Dryden José de Castro e outros, na distância de 14,35m, até atingir o ponto H, de coordenadas E=663.275,89 e N=7.798.944,82; daí, defletindo 50°47’22” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Vale e de Dryden José de Castro e outros, na distância de 17,43m, até atingir o ponto I, de coordenadas E=663.268,45 e N=7.798.929,05; daí, defletindo 60°26’23” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Vale e de Dryden José de Castro e outros, na distância de 25,22m, até atingir o ponto J, de coordenadas E=663.282,97 e N=7.798.908,44; daí, defletindo 39°12’33” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Vale e de Dryden José de Castro e outros, na distância de 17,76m, até atingir o ponto K, de coordenadas E=663.281,72 e N=7.798.890,72; daí, defletindo 24°58’36” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Vale e de Dryden José de Castro e outros, na distância de 15,95m, até atingir o ponto L, de coordenadas E=663.287,42 e N=7.798.875,82; daí, defletindo 162°02’28” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Rubens Geraldo da Fonseca, na distância de 324,06m, até atingir o ponto M, de coordenadas E=663.270,58 e N=7.799.199,44; daí, defletindo 91°13’08” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Rubens Geraldo da Fonseca, na distância de 202,14m, até atingir o ponto N, de coordenadas E=663.068,99 e N=7.799.184,65; daí, defletindo 19°15’11” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Rubens Geraldo da Fonseca, na distância de 238,99m, até atingir o ponto O, de coordenadas E=662.849,73 e N=7.799.089,54; daí, defletindo 116°48’56” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da Vale, na distância de 25,77m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 14.943,64m² e perímetro de 1.510,26m;

VIII – partindo do ponto A, de coordenadas E=663.258,01 e N=7.798.998,50, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Vale e de Dryden José de Castro e outros, na distância de 828,86m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=663.301,07 e N=7.798.170,76; daí, defletindo 57°32’21” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Vale e de Dryden José de Castro e outros, na distância de 62,89m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=663.249,84 e N=7.798.134,29; daí, defletindo 78°50’50” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Mauro Sartori Junior, na distância de 25,22m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=663.259,48 e N=7.798.112,93; daí, defletindo 101°09’10” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Vale e de Dryden José de Castro e outros, na distância de 80,05m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=663.324,70 e N=7.798.159,34; daí, defletindo 57°32’21” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Vale e de Dryden José de Castro e outros, na distância de 702,87m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=663.288,18 e N=7.798.861,26; daí, defletindo 18°43’42” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Rubens Geraldo da Fonseca, na distância de 31,85m, até atingir o ponto G, de coordenadas E=663.276,39 e N=7.798.890,86; daí, defletindo 31°45’49” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Rubens Geraldo da Fonseca, na distância de 16,57m, até atingir o ponto H, de coordenadas E=663.279,29 e N=7.798.907,17; daí, defletindo 46°58’15” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Rubens Geraldo da Fonseca, na distância de 27,10m, até atingir o ponto I, de coordenadas E=663.263,01 e N=7.798.928,84; daí, defletindo 67°22’22” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Rubens Geraldo da Fonseca, na distância de 18,37m, até atingir o ponto J, de coordenadas E=663.272,34 e N=7.798.944,64; daí, defletindo 64°09’25” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Rubens Geraldo da Fonseca, na distância de 17,82m, até atingir o ponto K, de coordenadas E=663.262,43 e N=7.798.959,50; daí, defletindo 65°31’56” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Rubens Geraldo da Fonseca, na distância de 27,76m, até atingir o ponto L, de coordenadas E=663.277,07 e N=7.798.983,09; daí, defletindo 85°57’03” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Rubens Geraldo da Fonseca, na distância de 8,66m, até atingir o ponto M, de coordenadas E=663.270,06 e N=7.798.988,16; daí, defletindo 04°43’40” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Rubens Geraldo da Fonseca, na distância de 15,88m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 19.225,60m² e perímetro de 1.862,12m;

IX – partindo do ponto A, de coordenadas E=663.249,84 e N=7.798.134,29, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Mauro Sartori Junior, na distância de 236,95m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=663.074,85 e N=7.798.009,76; daí, defletindo 79°00’59” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Novelis, na distância de 23,43m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=663.084,49 e N=7.797.988,39; daí, defletindo 100°59’01” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Mauro Sartori Junior, na distância de 236,95m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=663.259,48 e N=7.798.112,93; daí, defletindo 79°00’59” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Vale e de Dryden José de Castro e outros, na distância de 23,43m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 5.449,77m² e perímetro de 520,75m;

X – partindo do ponto A, de coordenadas E=663.074,85 e N=7.798.009,76, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Novelis, na distância de 366,62m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=662.774,30 e N=7.797.795,86; daí, defletindo 51°07’20” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Novelis, na distância de 716,98m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=662.731,30 e N=7.797.080,17; daí, defletindo 102°33’58” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Ari Correia Lacerda, na distância de 23,66m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=662.754,59 e N=7.797.084,34; daí, defletindo 75°24’33” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Novelis, na distância de 700,43m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=662.796,60 e N=7.797.783,50; daí, defletindo 51°07’20” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Novelis, na distância de 355,62m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=663.084,49 e N=7.797.988,39; daí, defletindo 78°50’50” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Mauro Sartori Junior, na distância de 23,44m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 24.606,02m² e perímetro de 2.186,72m;

XI – partindo do ponto A, de coordenadas E=662.732,12 e N=7.797.076,37, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Ari Correia Lacerda, na distância de 122,60m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=662.724,76 e N=7.796.953,99; daí, defletindo 47°21’08” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Ari Correia Lacerda, na distância de 369,33m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=662.980,92 e N=7.796.687,94; daí, defletindo 23°32’22” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Ari Correia Lacerda, na distância de 57,59m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=663.034,11 e N=7.796.665,86; daí, defletindo 156°27’38” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Ari Correia Lacerda, na distância de 412,04m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=662.748,32 e N=7.796.962,68; daí, defletindo 47°21’08” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Ari Correia Lacerda, na distância de 118,07m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=662.755,41 e N=7.797.080,54; daí, defletindo 104°35’27” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Novelis, na distância de 23,66m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 11.567,71m² e perímetro de 1.085,44m;

XII – partindo do ponto A, de coordenadas E=662.980,92 e N=7.796.687,94, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Ari Correia Lacerda, na distância de 556,09m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=663.347,05 e N=7.796.307,65; daí, defletindo 34°08’38” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Ari Correia Lacerda, na distância de 381,24m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=663.411,74 e N=7.795.931,94; daí, defletindo 07°07’33” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Ari Correia Lacerda, na distância de 801,16m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=663.448,70 e N=7.795.131,64; daí, defletindo 01°14’11” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Ari Correia Lacerda, na distância de 264,49m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=663.455,20 e N=7.794.867,23; daí, defletindo 163°38’45” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Francisco de Castro, na distância de 81,68m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=663.476,27 e N=7.794.946,15; daí, defletindo 16°21’15” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 186,36m, até atingir o ponto G, de coordenadas E=663.471,69 e N=7.795.132,45; daí, defletindo 01°14’11” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 802,84m, até atingir o ponto H, de coordenadas E=663.434,65 e N=7.795.934,44; daí, defletindo 07°07’33” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Ari Correia Lacerda, na distância de 389,73m, até atingir o ponto I, de coordenadas E=663.368,52 e N=7.796.318,52; daí, defletindo 34°08’38” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Ari Correia Lacerda, na distância de 482,16m, até atingir o ponto J, de coordenadas E=663.034,11 e N=7.796.665,86; daí, defletindo 23°32’22” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Ari Correia Lacerda, na distância de 57,59m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 44.298,00m² e perímetro de 3.989,55m;

XIII – partindo do ponto A, de coordenadas E=663.455,20 e N=7.794.867,25, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Francisco de Castro, na distância de 435,54m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=663.465,90 e N=7.794.431,84; daí, defletindo 64°48’07” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Francisco de Castro, na distância de 2,42m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=663.463,73 e N=7.794.430,76; daí, defletindo 151°52’34” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Otávio Pena, na distância de 5,54m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=663.469,27 e N=7.794.430,61; daí, defletindo 20°50’02” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Otávio Pena, na distância de 21,72m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=663.489,15 e N=7.794.421,86; daí, defletindo 116°44’10” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Francisco de Castro, na distância de 524,46m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=663.476,27 e N=7.794.946,17; daí, defletindo 163°38’44” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Ari Correia Lacerda, na distância de 81,68m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 11.040,62m² e perímetro de 1.071,36m;

XIV – partindo do ponto A, de coordenadas E=663.463,73 e N=7.794.430,76, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Espólio de Otávio Pena, na distância de 355,84m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=663.145,57 e N=7.794.271,40; daí, defletindo 24°13’51” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 56,04m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=663.110,18 e N=7.794.227,94; daí, defletindo 155°46’09” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 423,96m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=663.489,25 e N=7.794.417,81; daí, defletindo 64°48’07” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 4,05m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=663.489,15 e N=7.794.421,86; daí, defletindo 63°15’50” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Francisco de Castro, na distância de 21,72m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=663.469,27 e N=7.794.430,61; daí, defletindo 20°50’02” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Francisco de Castro, na distância de 5,54m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 9.041,44m² e perímetro de 867,15m;

XV – partindo do ponto A, de coordenadas E=663.189,43 e N=7.794.325,24, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 358,95m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=662.868,49 e N=7.794.164,48; daí, defletindo 145°41’44” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de José Batista, na distância de 91,38m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=662.959,04 e N=7.794.152,24; daí, defletindo 34°18’16” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 169,04m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=663.110,18 e N=7.794.227,94; daí, defletindo 24°13’51” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Otávio Pena, na distância de 125,48m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 13.595,65m² e perímetro de 744,85m;

XV-A - Partindo do ponto A, de coordenadas E=661.008,96 e N=7.793.122,82, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Espólio de Otávio Pena, na distância de 735,78m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=660360.79 e N=7.792.775,11; daí, defletindo 18°15’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Otávio Pena, na distância de 198,39m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=660.224,13 e N=7.792.631,28; daí, defletindo 55°53’48” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Otávio Pena e CEMIG, na distância de 153,77m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=660.257,04 e N=7.792.481,08; daí, defletindo 39°07’08” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de VALE, na distância de 36,45m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=660.285,56 e N=7.792.458,37; daí, defletindo 140°52’52” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Otávio Pena e CEMIG, na distância de 169,85m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=660.249,22 e N=7.792.624,30; daí, defletindo 55°53’48” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 182,48m, até atingir o ponto G, de coordenadas E=660.374,92 e N=7.792.756,58; daí, defletindo 18°15’00” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 745,57m, até atingir o ponto H, de coordenadas E=661.031,72 e N=7.793.108,93; daí, defletindo 120°23’26” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de VALE, na distância de 26,66m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 25.138,67m² e perímetro de 2.248,96m;

(Inciso acrescentado pelo anexo do Decreto com Numeração Especial nº 680, de 11/12/2013.)

XVI – partindo do ponto A, de coordenadas E=662.918,59 e N=7.794.157,71, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Espólio de Otávio Pena, na distância de 18,95m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=662.901,64 e N=7.794.149,22; daí, defletindo 02°23’07” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Otávio Pena, na distância de 633,03m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=662.347,95 e N=7.793.842,41; daí, defletindo 90°00’00” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Otávio Pena, na distância de 28,50m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=662.334,13 e N=7.793.867,34; daí, defletindo 90°00’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Otávio Pena, na distância de 91,28m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=662.265,93 e N=7.793.829,49; daí, defletindo 00°46’39” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Otávio Pena, na distância de 13,29m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=662.254,20 e N=7.793.823,26; daí, defletindo 90°00’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Otávio Pena, na distância de 28,50m, até atingir o ponto G, de coordenadas E=662.267,67 e N=7.793.798,13; daí, defletindo 90°00’00” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Otávio Pena, na distância de 432,70m, até atingir o ponto H, de coordenadas E=661.882,92 e N=7.793.591,59; daí, defletindo 90°00’00” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Otávio Pena, na distância de 28,50m, até atingir o ponto I, de coordenadas E=661.869,44 e N=7.793.616,7; daí, defletindo 90°00’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Otávio Pena, na distância de 348,40m, até atingir o ponto J, de coordenadas E=661.562,53 e N=7.793.451,96; daí, defletindo 90°00’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Otávio Pena, na distância de 28,50m, até atingir o ponto K, de coordenadas E=661.576,01 e N=7.793.426,86; daí, defletindo 90°00’00 para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Otávio Pena, na distância de 209,08m, até atingir o ponto L, de coordenadas E=661.391,53 e N=7.793.328,09; daí, defletindo 80°49’31” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da Vale, na distância de 23,30m, até atingir o ponto M, de coordenadas E=661.399,13 e N=7.793.306,07; daí, defletindo 99°10’29” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 1.011,63m, até atingir o ponto N, de coordenadas E=662.290,56 e N=7.793.784,32; daí, defletindo 00°46’39” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 710,89m, até atingir o ponto O, de coordenadas E=662.912,37 e N=7.794.128,87; daí, defletindo 02°23’07” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 52,19m, até atingir o ponto P, de coordenadas E=662.959,03 e N=7.794.152,24; daí, defletindo 145°41’42” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 40,81m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 52.916,50m² e perímetro de 3.690,01m;

XVI-A - Partindo do ponto A, de coordenadas E=660.261,33 e N=7.792.461,51, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de José Aparecido Xavier, na distância de 251,19m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=660.315,10 e N=7.792.216,14; daí, defletindo 45°22’19” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de José Aparecido Xavier, na distância de 14,57m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=660.307,17 e N=7.792.203,92; daí, defletindo 60°15’13” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de DNIT, na distância de 26,49m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=660.319,29 e N=7.792.180,37; daí, defletindo 119°44’47” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de José Aparecido Xavier, na distância de 37,33m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=660.339,63 e N=7.792.211,67; daí, defletindo 45°22’19” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de José Aparecido Xavier, na distância de 232,53m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=660.289,85 e N=7.792.438,81; daí, defletindo 39°07’23” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de VALE, na distância de 36,45m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 6.159,67m² e perímetro de 598,57m;

(Inciso acrescentado pelo anexo do Decreto com Numeração Especial nº 680, de 11/12/2013.)

XVII – partindo do ponto A, de coordenadas E=661.008,96 e N=7.793.122,82, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Espólio de Otávio Pena, na distância de 735,78m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=660.360,60 e N=7.792.774,98; daí, defletindo 18°15’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Otávio Pena, na distância de 352,78m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=660.117,60 e N=7.792.519,24; daí, defletindo 92°44’50” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de DNIT, na distância de 23,03m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=660.134,95 e N=7.792.504,24; daí, defletindo 87°15’10” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 347,98m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=660.374,73 e N=7.792.756,46; daí, defletindo 18°15’00” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 745,57m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=661.031,72 e N=7.793.108,93; daí, defletindo 120°23’26” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Vale, na distância de 26,66m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 25.094,21m² e perímetro de 2.231,80m;

XVIII - Partindo do ponto A, de coordenadas E=660.288,22 e N=7.792.174,76, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade da Anglo Gold Ashanti, na distância de 414,64m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=660.062,32 e N=7.791.827,06; daí, defletindo 59°09’27” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da Anglo Gold Ashanti, na distância de 640,70m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=660.344,64 e N=7.791.251,91; daí, defletindo 53°43’05” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da Anglo Gold Ashanti, na distância de 806,54m, até atingir ponto D, de coordenadas E=659.971,32 e N=7.790.536,98; daí defletindo 36°24’48” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da Anglo Gold Ashanti, na distância de 242,04m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=660.008,52 e N=7.790.297,81; daí, defletindo 50°36’56” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da Anglo Gold Ashanti, na distância de 152,81m, até atingir o ponto F, de coordenadas E= 660.140,13 e N=7.790.220,15; daí, defletindo 119°11’04” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da Anglo Gold Ashanti, na distância de 26,34m, até atingir o ponto G, de coordenadas E=660.140,75 e N=7.790.246,49; daí, defletindo 60°48’56” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da Anglo Gold Ashanti e CEMIG, na distância de 129,09m, até atingir o ponto H, de coordenadas E=660.029,58 e N=7.790.312,09; daí, defletindo 50°36’56” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da Anglo Gold Ashanti, na distância de 223,60m, até atingir o ponto I, de coordenadas E=659.995,21 e N=7.790.533,03; daí, defletindo 36°24’48” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da Anglo Gold Ashanti, na distância de 810,62m, até atingir o ponto J, de coordenadas E=660.370,42 e N=7.791.251,59; daí, defletindo 53°43’05” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da Anglo Gold Ashanti, na distância de 639,30m, até atingir o ponto K, de coordenadas E=660.088,72 e N=7.791.825,47; daí, defletindo 59°09’27” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da Anglo Gold Ashanti e CEMIG, na distância de 389,54m, até atingir o ponto L, de coordenadas E= 660.300,94 e N=7.792.152,12; daí, defletindo 62°21’02” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade do DNIT, na distância de 25,97, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 51.162,16m² e perímetro de 4.501,19m;

(Inciso com redação dada pelo anexo do Decreto com Numeração Especial nº 680, de 11/12/2013.)

XVIII-A - Partindo do ponto A, de coordenadas E= 660.140,13 e N=7.790.220,15, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade da Anglo Gold Ashanti, na distância de 482,17m, até atingir o ponto B, de coordenadas E= 660.555,39 e N=7.789.975,12; daí, defletindo 69°46’08” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da Cenibra, na distância de 24,51m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=660.574,38 e N=7.789.990,62; daí, defletindo 110°13’52” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da Anglo Gold Ashanti, na distância de 503,49m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=660.140,75 e N=7.790.246,49; daí, defletindo 119°11’04” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da Anglo Gold Ashanti, na distância de 26,34m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 11.335,09m² e perímetro de 1.036,52m;

(Inciso acrescentado pelo anexo do Decreto com Numeração Especial nº 680, de 11/12/2013.)

XIX – partindo do ponto A, de coordenadas E=660.117,68 e N=7.792.519,30, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de DNIT, na distância de 60m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=660.076,32 e N=7.792.475,83; daí, defletindo 92°47’19” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Anglo Gold Ashanti, na distância de 23,03m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=660.093,76 e N=7.792.460,79; daí, defletindo 87°12’41” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 60m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=660.135,11 e N=7.792.504,26; daí, defletindo 92°47’08” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Otávio Pena, na distância de 23,03m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 1.380,04m² e perímetro de 166,05m;

XX – partindo do ponto A, de coordenadas E=660.076,26 e N=7.792.475,74, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Anglo Gold Ashanti, na distância de 311,40m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=659.861,82 e N=7.792.250,06; daí, defletindo 68°56’29” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Anglo Gold Ashanti, na distância de 1.525,10m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=660.515,96 e N=7.790.872,83; daí, defletindo 21°40’37” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Anglo Gold Ashanti, na distância de 79,61m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=660.574,01 e N=7.790.818,35; daí, defletindo 86°24’42” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Geraldo Xavier Silva, na distância de 23,05m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=660.590,80 e N=7.790.834,13; daí, defletindo 93°35’18” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Anglo Gold Ashanti, na distância de 76,70m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=660.534,87 e N=7.790.886,62; daí, defletindo 21°40’37” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Anglo Gold Ashanti, na distância de 1.504,70m, até atingir o ponto G, de coordenadas E=659.889,46 e N=7.792.245,75; daí, defletindo 68°56’29” para a direita, o caminhamento segue confrontando com as propriedades de Anglo Gold Ashanti e de CEMIG, na distância de 296,48m, até atingir o ponto H, de coordenadas E=660.093,69 e N=7.792.460,69; daí, defletindo 92°43’12” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de DNIT, na distância de 23,03m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 43.637,96m² e perímetro de 3.840,05m;

XXI - Partindo do ponto A, de coordenadas E=661.082,36 e N=7.789.932,05, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Cenibra Ramificação Booster 1, na distância 382,99m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=661.454,03 e N=7.789.839,60; daí, defletindo 90°00’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Cenibra Ramificação Booster 1, na distância de 28,50m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=661.460,91 e N=7.789.867,26; daí, defletindo 90°00’00” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Cenibra Ramificação Booster 1, na distância de 220,30m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=661.674,70 e N=7.789.814,08; daí, defletindo 10°30’50” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Cenibra Ramificação Booster 1, na distância de 27,93m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=661.700,11 e N=7.789.802,51; daí, defletindo 68°09’32” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Cenibra Ramificação Booster 1, na distância de 24,78m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=661.718,03 e N=7.789.819,62; daí, defletindo 111°50’28” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de SAMARCO, na distância 39,26m, até atingir o ponto G, de coordenadas E=661.682,30 e N=7.789.835,89; daí, defletindo 10°30’50” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Cenibra Ramificação Booster 1, na distância 76,74m, até atingir o ponto H, de coordenadas E=661.607,83 e N=7.789.854,42; daí, defletindo 90°00’00” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Cenibra Ramificação Booster 1, na distância de 28,50m, até atingir o ponto I, de coordenadas E=661.614,71 e N=7.789.882,07; daí, defletindo 90°00’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Cenibra Ramificação Booster 1, na distância de 360,14m, até atingir o ponto J, de coordenadas E= 661.265,22 e N=7.789.969,01; daí, defletindo 30°21’56” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Cenibra Ramificação Booster 1, na distância de 35,71m, até atingir o ponto K, de coordenadas E= 661.230,96 e N=7.789.958,93; daí, defletindo 30°21’56” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Cenibra Ramificação Booster 1, na distância de 138,74m, até atingir o ponto L, de coordenadas E= 661.096,33 e N=7.789.992,42; daí, defletindo 90°56’22” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Anglo Gold Ashanti, na distância de 61,96m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 37.922,77m² e perímetro de 1.425,55m;

(Inciso com redação dada pelo anexo do Decreto com Numeração Especial nº 680, de 11/12/2013.)

XXII – Partindo do ponto A, de coordenadas E=660.531,86 e N=7.789.955,91, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Cenibra, na distância de 152,51m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=660.663,21 e N=7.789.878,41; daí, defletindo 39°33’36” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Cenibra, na distância de 341,21m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=661.000,20 e N=7.789.931,88; daí, defletindo 112°02’43” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Cenibra, na distância de 113,30m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=660.974,66 e N=7.789.821,50; daí, defletindo 03°20’01” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Cenibra, na distância de 578,87m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=660.877,18 e N=7.789.250,90; daí, defletindo 51°50’44” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Cenibra, na distância de 116,26m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=660.955,19 e N=7.789.164,70; daí, defletindo 138°22’07” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Cenibra, na distância de 64,40m, até atingir o ponto G, de coordenadas E=660.954,61 e N=7.789.229,10; daí, defletindo 10°12’51” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Cenibra, na distância de 584,99m, até atingir o ponto H, de coordenadas E=661.053,13 e N=7.789.805,73; daí, defletindo 03°20’01” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Cenibra, na distância de 129,66m, até atingir o ponto I, de coordenadas E=661.082,36 e N=7.789.932,05; daí, defletindo 00°00’00”, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Cenibra, na distância de 61,96m, até atingir atinge o ponto J, de coordenadas E=661.096,33 e N=7.789.992,42; daí, defletindo 89°03’38” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Anglo Gold Ashanti, na distância de 15,25m, até atingir o ponto K, de coordenadas E=661.081,65 e N=7.789.996,07; daí, defletindo 17°17’08” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Anglo Gold Ashanti, na distância de 146,82m, até atingir o ponto L, de coordenadas E=660.935,08 e N=7.789.987,57; daí, defletindo 04°22’33,” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Anglo Gold Ashanti, na distância de 84,56m, até atingir o ponto M, de coordenadas E=660.850,53 e N=7.789.989,13; daí, defletindo 10°04’30” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Anglo Gold Ashanti, na distância de 109,82m, até atingir o ponto N, de coordenadas E=660.662,07 e N=7.789.959,23; daí, defletindo 39°33’36” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Anglo Gold Ashanti, na distância de 85,02m, até atingir o ponto O, de coordenadas E=660.588,85 e N=7.790.002,43; daí, defletindo 69°46’08” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Anglo Gold Ashanti, na distância de 73,57m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 97.997,92m² e perímetro de 2.739,05m

(Inciso com redação dada pelo anexo do Decreto com Numeração Especial nº 680, de 11/12/2013.)

XXIII – partindo do ponto A, de coordenadas E=660.997,16 e N=7.789.990,93, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Cenibra Ramificação Booster 1, na distância de 44,43m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=661.012,82 e N=7.789.949,35; daí, defletindo 55°23’16” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Cenibra Ramificação Booster 1, na distância de 454,66m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=661.454,03 e N=7.789.839,60; daí, defletindo 90°00’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Cenibra Ramificação Booster 1, na distância de 28,50m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=661.460,91 e N=7.789.867,26; daí, defletindo 90°00’00” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Cenibra Ramificação Booster 1, na distância de 220,30m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=661.674,70 e N=7.789.814,08; daí, defletindo 10°30’50” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Cenibra Ramificação Booster 1, na distância de 27,93m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=661.700,11 e N=7.789.802,51; daí, defletindo 68°09’32” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de SAMARCO, na distância de 24,78m, até atingir o ponto G, de coordenadas E=661.718,03 e N=7.789.819,62; daí, defletindo 111°50’28” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Cenibra Ramificação Booster 1, na distância de 39,26m, até atingir o ponto H, de coordenadas E=661.682,30 e N=7.789.835,89; daí, defletindo 10°30’50” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Cenibra Ramificação Booster 1, na distância de 76,74m, até atingir o ponto I, de coordenadas E=661.607,84 e N=7.789.854,42; daí, defletindo 90°00’00” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Cenibra Ramificação Booster 1, na distância de 28,50m, até atingir o ponto J, de coordenadas E=661.526,53 e N=7.789.875,14; daí, defletindo 90°00’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Cenibra Ramificação Booster 1, na distância de 478,90m, até atingir o ponto K, de coordenadas E=661.149,97 e N=7.789.997,67; daí, defletindo 16°30’27” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Anglo Gold Ashanti, na distância de 152,96m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 44.600,28m² e perímetro de 1.576,41m;

XXIV – partindo do ponto A, de coordenadas E=661.003,71 e N=7.789.991,55, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 751,38m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=660.877,17 e N=7.789.250,90; daí, defletindo 51°50’44” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 116,26m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=660.955,19 e N=7.789.164,70; daí, defletindo 138°22’07” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 64,40m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=660.954,61 e N=7.789.229,10; daí, defletindo 10°12’51” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 768,94m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=661.084,11 e N=7.789.987,05; daí, defletindo 30°20’21” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 9,57m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=661.080,73 e N=7.789.996,01; daí, defletindo 70°41’44” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Anglo Gold Ashanti, na distância de 77,15m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 63.652,18m² e perímetro de 1.787,70m;

XXV – partindo do ponto A, de coordenadas E=660.903,17 e N=7.789.222,17, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 237,87m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=660.905,39 e N=7.788.984,31; daí, defletindo 105°50’45” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de José Nicolau, na distância de 23,91m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=660.928,33 e N=7.788.991,05; daí, defletindo 74°09’15” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 205,46m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=660.926,41 e N=7.789.196,51; daí, defletindo 10°12’51” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 34,62m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 5.098,16m² e perímetro de 501,87m;

XXVI – partindo do ponto A, de coordenadas E=660.905,53 e N=7.788.962,16, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Espólio de José Nicolau, na distância de 628,60m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=660.911,27 e N=7.788.327,87; daí, defletindo 55°26’25” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de José Nicolau, na distância de 239,72m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=661.109,91 e N=7.788.193,68; daí, defletindo 57°24’25” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de COPASA-MG, na distância de 27,30m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=661.134,97 e N=7.788.204,51; daí, defletindo 122°35’35” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de José Nicolau, na distância de 242,34m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=660.934,16 e N=7.788.340,16; daí, defletindo 55°26’25” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de José Nicolau, na distância de 622,92m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=660.928,47 e N=7.788.968,77; daí, defletindo 105°33’13” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 23,87m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 19.936,07m² e perímetro de 1.784,74m;

XXVII – partindo do ponto A, de coordenadas E=661.138,77 e N=7.788.174,09, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de COPASA-MG, na distância de 28,56m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=661.162,43 e N=7.788.158,11; daí, defletindo 76°34’04” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 23,65m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=661.179,86 e N=7.788.174,09; daí, defletindo 103°25’56” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de COPASA-MG, na distância de 19,34m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=661.163,83 e N=7.788.184,92; daí, defletindo 57°24’27” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de José Nicolau, na distância de 27,30m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 550,85m² e perímetro de 98,85m;

XXVIII – partindo do ponto A, de coordenadas E=661.162,43 e N=7.788.158,11, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 30m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=661.187,29 e N=7.788.141,31; daí, defletindo 76°33’42” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Sócrates Francisco da Silva, na distância de 23,65m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=661.204,72 e N=7.788.157,30; daí, defletindo 103°26’18” para a esquerda, o ca de 30m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=661.179,86 e N=7.788.174,09; daí, defletindo 76°33’42” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de COPASA-MG, na distância de 23,65m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 690,00m² e perímetro de 107,30m;

XXIX – partindo do ponto A, de coordenadas E=661.187,29 e N=7.788.141,31, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Espólio de Sócrates Francisco da Silva, na distância de 109,18m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=661.277,77 e N=7.788.080,19; daí, defletindo 34°18’38” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Sócrates Francisco da Silva, na distância de 114,86m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=661.320,20 e N=7.787.973,48; daí, defletindo 50°15’26” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com as propriedades de José Nilson e de Espólio de Juscelino Antônio Batista, na distância de 29,91m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=661.348,64 e N=7.787.964,19; daí, defletindo 129°44’34” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Sócrates Francisco da Silva, na distância de 141,09m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=661.296,53 e N=7.788.095,28; daí, defletindo 34°18’38” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Sócrates Francisco da Silva, na distância de 110,79m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=661.204,72 e N=7.788.157,29; daí, defletindo 76°34’04” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 25,65m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 5.473,14m² e perímetro de 529,49m;

XXX – partindo do ponto A, de coordenadas E=661.320,20 e N=7.787.973,48, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com as propriedades de José Nilson e de Espólio de Juscelino Antônio Batista, na distância de 391,02m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=661.462,35 e N=7.787.615,35; daí, defletindo 71°25’03” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com as propriedades de José Nilson e de Espólio de Juscelino Antônio Batista, na distância de 24,27m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=661.486,58 e N=7.787.616,65; daí, defletindo 108°34’57” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com as propriedades de José Nilson e de Espólio de Juscelino Antônio Batista, na distância de 379,63m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=661.348,64 e N=7.787.964,19; daí, defletindo 50°15’26” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Sócrates Francisco da Silva, na distância de 29,91m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 8.862,62m² e perímetro de 820,60m;

XXXI – partindo do ponto A, de coordenadas E=661.462,35 e N=7.787.615,35, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com as propriedades de José Nilson e de Espólio de Juscelino Antônio Batista, na distância de 343,20m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=661.591,01 e N=7.787.290,99; daí, defletindo 36°11’58” para a direita, o caminhamento segue confrontando com as propriedades de José Nilson e de Espólio de Juscelino Antônio Batista, na distância de 47,83m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=661.631,50 e N=7.787.265,54; daí, defletindo 63°41’02” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Vânia Aparecida e outros, na distância de 25,66m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=661.653,37 e N=7.787.278,96; daí, defletindo 116°18’58” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com as propriedades de José Nilson e de Espólio de Juscelino Antônio Batista, na distância de 51,69m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=661.609,61 e N=7.787.306,47; daí, defletindo 36°11’58” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com as propriedades de José Nilson e de Espólio de Juscelino Antônio Batista, na distância de 327,95m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=661.486,58 e N=7.787.616,65; daí, defletindo 71°25’03” para a direita, o caminhamento segue confrontando com as propriedades de José Nilson e de Espólio de Juscelino Antônio Batista, na distância de 25,65m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 8.862,62m² e perímetro de 820,60m;

XXXII – partindo do ponto A, de coordenadas E=661.631,50 e N=7.787.265,54, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Vânia Aparecida e outros, na distância de 254,76m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=661.847,19 e N=7.787.129,97; daí, defletindo 41°40’58” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de José Nascimento Mota, na distância de 34,58m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=661.881,30 e N=7.787.135,69; daí, defletindo 138°19’02” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Vânia Aparecida e outros, na distância de 269,21m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=661.653,37 e N=7.787.278,96; daí, defletindo 63°41’02” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com as propriedades de José Nilson e de Espólio de Juscelino Antônio Batista, na distância de 25,66m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 6.025,70m² e perímetro de 584,22m;

XXXIII – partindo do ponto A, de coordenadas E=662.550,26 e N=7.785.907,74, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Vânia Aparecida e outros, na distância de 357,30m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=662.657,82 e N=7.785.567,02; daí, defletindo 43°52’52” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Antônio da Paixão Lopes, na distância de 33,18m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=662.686,95 e N=7.785.551,13; daí, defletindo 136°07’08” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Vânia Aparecida e outros, na distância de 387,72m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=662.570,22 e N=7.785.920,87; daí, defletindo 105°48’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Antônio da Paixão Lopes, na distância de 23,90m, até atingir o ponto A, encerrandose aí o perímetro da faixa com área total de 8.567,73m² e perímetro de 802,10m

XXXIV – partindo do ponto A, de coordenadas E=661.847,19 e N=7.787.129,97, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Vânia Aparecida e outros, na distância de 33,36m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=661.818,82 e N=7.787.115,59; daí, defletindo 121°19’23” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de José Nascimento Mota, na distância de 428,57m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=662.182,30 e N=7.786.883,18; daí, defletindo 144°56’28” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Arthur Caio Mendes, na distância de 49,62m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=662.163,43 e N=7.786.929,07; daí, defletindo 09°29’03” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Arthur Caio Mendes, na distância de 32,79m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=662.156,13 e N=7.786.961,04; daí, defletindo 38°15’26” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Arthur Caio Mendes, na distância de 28,73m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=662.168,45 e N=7.786.986,99; daí, defletindo 82°48’01” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de José Nascimento Mota, na distância de 282,06m, até atingir o ponto G, de coordenadas E=661.930,82 e N=7.787.138,93; daí, defletindo 36°25’56” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Vânia Aparecida e outros, na distância de 47,99m, até atingir o ponto H, de coordenadas E=661.881,30 e N=7.787.135,69; daí, defletindo 05°15’02” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Vânia Aparecida e outros, na distância de 34,59m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 28.133,93m² e perímetro de 940,56m;

XXXV – partindo do ponto A, de coordenadas E=662.288,50 e N=7.786.735,29, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Espólio de José Nascimento Mota, na distância de 99,44m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=662.318,43 e N=7.786.640,46; daí, defletindo 107°52’18” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Eulália de Jesus Lopes, na distância de 24,17m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=662.338,13 e N=7.786.654,45; daí, defletindo 84°30’19” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Eulália de Jesus Lopes, na distância de 95,50m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=662.290,54 e N=7.786.737,25; daí, defletindo 103°55’35” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Eulália de Jesus Lopes, na distância de 2,82m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 1.274,44m² e perímetro de 221,93m;

XXXVI – partindo do ponto A, de coordenadas E=662.163,43 e N=7.786.929,07, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Arthur Caio Mendes, na distância de 95,25m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=662.242,10 e N=7.786.881,75; daí, defletindo 39°51’26” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Arthur Caio Mendes, na distância de 54,53m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=662.258,55 e N=7.786.829,75; daí, defletindo 66°18’18” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Eulália de Jesus Lopes, na distância de 25,12m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=662.283,52 e N=7.786.827,07; daí, defletindo 113°41’42” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Arthur Caio Mendes, na distância de 68,85m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=662.261,48 e N=7.786.896,73; daí, defletindo 39°51’26” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Arthur Caio Mendes, na distância de 127,03m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=662.156,13 e N=7.786.961,04; daí, defletindo 135°25’28” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio

de José Nascimento Mota, na distância de 32,77m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 4.023,66m² e perímetro de 407,77m;

XXXVII – partindo do ponto A, de coordenadas E=662.258,62 e N=7.786.829,79, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Espólio de Eulália de Jesus Lopes, na distância de 92,19m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=662.286,37 e N=7.786.741,88; daí, defletindo 13°18’02” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de José Nascimento Mota, na distância de 99,97m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=662.337,58 e N=7.786.656,02; daí, defletindo 166°41’58” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Eulália de Jesus Lopes, na distância de 179,38m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=662.283,59 e N=7.786.827,09; daí, defletindo 66°18’18” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Arthur Caio Mendes, na distância de 25,12m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 3.123,05m² e perímetro de 396,66m;

XXXVIII – partindo do ponto A, de coordenadas E=662.318,43 e N=7.786.640,46, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Espólio de Eulália de Jesus Lopes, na distância de 409,86m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=662.443,81 e N=7.786.244,92; daí, defletindo 90°00’00” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Eulália de Jesus Lopes, na distância de 28,50m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=662.416,63 e N=7.786.236,33; daí, defletindo 90°00’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Eulália de Jesus Lopes, na distância de 234,94m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=662.485,13 e N=7.786.016,88; daí, defletindo 102°32’15” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Antônio da Paixão Lopes, na distância de 81,95m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=662.556,07 e N=7.786.057,92; daí, defletindo 77°27’45” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Eulália de Jesus Lopes, na distância de 281,57m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=662.473,49 e N=7.786.321,87; daí, defletindo 90°00’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Eulália de Jesus Lopes, na distância de 28,50m, até atingir o ponto G, de coordenadas E=662.446,31 e N=7.786.313,28; daí, defletindo 90°00’00” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Eulália de Jesus Lopes, na distância de 352,85m, até atingir o ponto H, de coordenadas E=662.338,13 e N=7.786.654,45; daí, defletindo 107°52’18” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de José Nascimento Mota, na distância de 24,17m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 29.431,36m² e perímetro de 1.442,33m;

XXXIX – partindo do ponto A, de coordenadas E=662.485,13 e N=7.786.016,88, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Espólio de Antônio da Paixão Lopes, na distância de 46,72m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=662.500,26 e N=7.785.971,93; daí, defletindo 101°09’41” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Antônio da Paixão Lopes, na distância de 82,83m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=662.571,91 e N=7.786.013,47; daí, defletindo 77°02’45” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Antônio da Paixão Lopes, na distância de 46,46m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=662.556,07 e N=7.786.057,92; daí, defletindo 102°54’44” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Eulália de Jesus Lopes, na distância de 81,95m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 3.754,04m² e perímetro de 257,97m;

XL – partindo do ponto A, de coordenadas E=662.500,26 e N=7.785.971,93, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Espólio de Antônio da Paixão Lopes, na distância de 50,06m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=662.514,25 e N=7.785.924,62; daí, defletindo 105°48’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Antônio da Paixão Lopes, na distância de 84,85m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=662.585,15 e N=7.785.971,22; daí, defletindo 75°13’40” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Antônio da Paixão Lopes, na distância de 45,03m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=662.571,91 e N=7.786.013,47; daí, defletindo 102°57’15” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Antônio da Paixão Lopes, na distância de 83,11m, até atingir o ponto A, encerrandose aí o perímetro da faixa com área total de 3.877,02m² e perímetro de 263,11m;

XLI – partindo do ponto A, de coordenadas E=662539,69 e N=7785941,11, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Espólio de Antônio da Paixão Lopes, na distância de 35,00m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=662550,22 e N=7785907,71; daí, defletindo 105°48’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Vânia Aparecida e outros, na distância de 23,90m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=662570,20 e N=7785920,86; daí, defletindo 74°12’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Antônio da Paixão Lopes, na distância de 35m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=662559,66 e N=7785954,24; daí, defletindo 105°48’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Antônio da Paixão Lopes, na distância de 23,90m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 805,00m² e perímetro de 117,81m;

XLII – partindo do ponto A, de coordenadas E=662.657,06 e N=7.785.566,78, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Espólio de Antônio da Paixão Lopes, na distância de 248,13m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=662.729,81 e N=7.785.340,04; daí, defletindo 47º49’09’’ para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Antônio da Paixão Lopes, na distância de daí, defletindo 88°42’03” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Antônio da Paixão Lopes, na distância de 28,51m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=662.742,91 e N=7.785.294,64; daí, defletindo 88°42’03” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Antônio da Paixão Lopes, na distância de 44,81m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=662.783,70 e N=7.785.276,10; daí, defletindo 90°00’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Antônio da Paixão Lopes, na distância de 28,50m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=662.795,49 e N=7.785.302,05; daí, defletindo 90°00’00” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Antônio da Paixão Lopes, na distância de 369,92m, até atingir o ponto G, de coordenadas E=663.132,18 e N=7.785.148,82; daí, defletindo 132°25’30” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Airton Carlos Silva, na distância de 31,16m, até atingir o ponto H, de coordenadas E=663.122,58 e N=7.785.178,46; daí, defletindo 47°34’30” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Antônio da Paixão Lopes, na distância de 348,90m, até atingir o ponto I, de coordenadas E=662.805,01 e N=7.785.322,99; daí, defletindo 90°00’00” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Antônio da Paixão Lopes, na distância de 28,50m, até atingir o ponto J, de coordenadas E=662.816,80 e N=7.785.348,93; daí, defletindo 90°00’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Antônio da Paixão Lopes, na distância de 46,63m, até atingir o ponto K, de coordenadas E=662.774,35 e N=7.785.368,23; daí, defletindo 91°17’57” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Antônio da Paixão Lopes, na distância de 28,51m, até atingir o ponto L, de coordenadas E=662.761,53 e N=7.785.347,35; daí, defletindo 91°17’57” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Antônio da Paixão Lopes, na distância de 12,56m, até atingir o ponto M, de coordenadas E=662.748,67 e N=7.785.356,72; daí, defletindo 47º49’09’’ para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Antônio da Paixão Lopes, na distância de 213,97m, até atingir o ponto N, de coordenadas E=662.686,19 e N=7.785.550,89; daí, defletindo 43°52’52” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Amaro Dorothéa Alves e outros, na distância de 33,18m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 17.650,78m² e perímetro de 1.486,59m;

XLIII – partindo do ponto A, de coordenadas E=663132,29 e N=7785149,08, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Airton Carlos Silva, na distância de 403,69m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=663499,47 e N=7784981,90; daí, defletindo 40°52’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de José Matias Lopes, na distância de 31,15m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=663533,42 e N=7784991,71; daí, defletindo 139°08’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Airton Carlos Silva, na distância de 451,29m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=663122,59 e N=7785178,82; daí, defletindo 132°25’30” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Antônio da Paixão Lopes, na distância de 31,16m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 9.840,65m² e perímetro de 921,49m;

XLIV – partindo do ponto A, de coordenadas E=663499,79 e N=7784982,00, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de José Matias Lopes, na distância de 214,95m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=663695,41 e N=7784892,93; daí, defletindo 89°59’59” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Getúlio José Mendes, na distância de 23m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=663704,94 e N=7784913,86; daí, defletindo 90°00’01” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de José Matias Lopes, na distância de 188,36m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=663533,51 e N=7784991,92; daí, defletindo 40°52’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Airton Carlos Silva, na distância de 31,15m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 4.638,17m² e perímetro de 461,47m;

XLV – partindo do ponto A, de coordenadas E=663.695,50 e N=7.784.893,12, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Getúlio José Mendes, na distância de 235,26m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=663.910,66 e N=7.784.795,81; daí, defletindo 90°00’00” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Getúlio José Mendes, na distância de 28,50m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=663.898,85 e N=7.784.769,87; daí, defletindo 90°00’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Getúlio José Mendes, na distância de 32,20m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=663.928,16 e N=7.784.756,53; daí, defletindo 90°00’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Getúlio José Mendes, na distância de 28,50m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=663.939,97 e N=7.784.782,46; daí, defletindo 90°00’00” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Getúlio José Mendes, na distância de 299,23m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=664.211,81 e N=7.784.658,04; daí, defletindo 44°49’24” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Wanderlei Antônio Lopes, na distância de 32,63m, até atingir o ponto G, de coordenadas E=664.241,84 e N=7.784.669,64; daí, defletindo 35°10’36” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Getúlio José Mendes, na distância de 589,83m, até atingir o ponto H, de coordenadas E=663.705,03 e N=7.784.914,06; daí, defletindo 89°59’59” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de José Matias Lopes, na distância de 23m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 14.217,74m² e perímetro de 1.269,15m;

XLVI – partindo do ponto A, de coordenadas E=664.406,96 e N=7.784.569,95, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Getúlio José Mendes, na distância de 9,26m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=664.415,38 e N=7.784.566,12; daí, defletindo 35°36’31” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Getúlio José Mendes, na distância de 349,36m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=664.589,37 e N=7.784.263,19; daí, defletindo 87°53’02” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Ferrovia, na distância de 23,02m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=664.609,73 e N=7.784.273,92; daí, defletindo 92°06’58” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Getúlio José Mendes, na distância de 357,59m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=664.431,64 e N=7.784.583,99; daí, defletindo 35°36’31” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Getúlio José Mendes, na distância de 24,73m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=664.401,54 e N=7.784.597,69; daí, defletindo 125°31’47” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Wanderlei Antonio Lopes, na distância de 24,73m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 8.616,60m² e perímetro de 800,55m;

XLVII – partindo do ponto A, de coordenadas E=664.192,01 e N=7.784.634,14, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Wanderlei Antonio Lopes, na distância de 244,72m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=664.414,60 e N=7.784.532,71; daí, defletindo 125°31’48” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Getúlio José Mendes, na distância de 98,30m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=664.396,02 e N=7.784.629,24; daí, defletindo 54°28’12” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Wanderlei Antonio Lopes, na distância de 110,82m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=664.295,04 e N=7.784.675,14; daí, defletindo 46°10’36” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Getúlio José Mendes, na distância de 110,88m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 14.221,63m² e perímetro de 564,73m;

XLVIII – partindo do ponto A, de coordenadas E=664.589,63 e N=7.784.263,31, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Ferrovia, na distância de 57,13m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=664.618,11 e N=7.784.213,78; daí, defletindo 87°36’40” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Genoveva Carlita Pedro e outros, na distância de 23,02m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=664.638,53 e N=7.784.224,42; daí, defletindo 92°23’20” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Ferrovia, na distância de 57,24m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=664.609,99 e N=7.784.274,04; daí, defletindo 87°53’01” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Getúlio José Mendes, na distância de 23,02m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 1.315,31m² e perímetro de 160,41m;

XLIX – partindo do ponto A, de coordenadas E=664.618,11 e N=7.784.213,78, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Genoveva Carlita Pedro e outros, na distância de 130,35m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=664.680,92 e N=7.784.098,07; daí, defletindo 105°39’46” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com as propriedades de Espólio de João Agostino Pedro e de Itagiba Canuto Pedro, na distância de 23,89m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=664.697,31 e N=7.784.115,68; daí, defletindo 74°20’14” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Genoveva Carlita Pedro e outros, na distância de 122,94m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=664.638,53 e N=7.784.224,42; daí, defletindo 87°36’40” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Ferrovia Vale, na distância de 23,02m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 2.912,81m² e perímetro de 300,20m;

L – partindo do ponto A, de coordenadas E=664.680,92 e N=7.784.098,07, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com as propriedades de Espólio de João Agostino Pedro e de Itagiba Canuto Pedro, na distância de 620,79m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=664.991,16 e N=7.783.560,63; daí, defletindo 90°00’00” para a direita, o caminhamento segue confrontando com as propriedades de Espólio de João Agostino Pedro e de Itagiba Canuto Pedro, na distância de 28,50m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=664.961,14 e N=7.783.555,63; daí, defletindo 90°00’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com as propriedades de Espólio de João Agostino Pedro e de Itagiba Canuto Pedro, na distância de 102,52m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=665.016,28 e N=7.783.460,12; daí, defletindo 90°00’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com as propriedades de Espólio de João Agostino Pedro e de Itagiba Canuto Pedro, na distância de 28,50m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=665.042,41 e N=7.783.471,85; daí, defletindo 90°00’00” para a direita, o caminhamento segue confrontando com as propriedades de Espólio de João Agostino Pedro e de Itagiba Canuto Pedro, na distância de 363,44m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=665.222,67 e N=7.783.159,59; daí, defletindo 147°08’24” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de João Agostino Pedro e outros, na distância de 42,39m, até atingir o ponto G, de coordenadas E=665.224,79 e N=7.783.201,92; daí, defletindo 32°51’36” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com as propriedades de Espólio de João Agostino Pedro e de Itagiba Canuto Pedro, na distância de 1.057,59m, até atingir o ponto H, de coordenadas E=664.697,31 e N=7.784.115,68; daí, defletindo 105°39’46” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Genoveva Carlita Pedro e outros, na distância de 23,89m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 27.738,16m² e perímetro de 2.267,62m;

LI – partindo do ponto A, de coordenadas E=665.222,67 e N=7.783.159,59, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Espólio de João Agostino Pedro e outros, na distância de 113,24m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=665.282,37 e N=7.783.061,35; daí, defletindo 56°18’17” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de João Agostino Pedro e outros, na distância de 562,55m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=665.853,56 e N=7.783.025,74; daí, defletindo 99°52’36” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Maria Petrina Tymburibá Machado e outros, na distância de 23,35m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=665.851,09 e N=7.783.048,96; daí, defletindo 80°07’24” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de João Agostino Pedro e outros, na distância de 546,24m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=665.296,17 e N=7.783.083,49; daí, defletindo 56°18’17” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de João Agostino Pedro e outros, na distância de 136,54m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=665.224,79 e N=7.783.201,92; daí, defletindo 147°08’24” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com as propriedades de Espólio de João Agostino Pedro e de Itagiba Canuto Pedro, na distância de 42,39m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 15.920,63m² e perímetro de 1.424,31m;

LII – partindo do ponto A, de coordenadas E=665.853,56 e N=7.783.025,74, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Maria Petrina Tymburibá Machado e outros, na distância de 39,19m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=665.892,67 e N=7.783.023,16; daí, defletindo 22°43’07” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Antônio Prisco Pereira, na distância de 48,34m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=665.938,41 e N=7.783.038,85; daí, defletindo 84°49’32” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 4,54m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=665.927,49 e N=7.783.042,00; daí, defletindo 72°27’21” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Maria Petrina Tymburibá Machado e outros, na distância de 86,43m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=665.851,09 e N=7.783.048,96; daí, defletindo 99°52’36” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de João Agostino Pedro e outros, na distância de 23,35m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 1.553,88m² e perímetro de 201,86m;

LIII – partindo do ponto A, de coordenadas E=665.933,21 e N=7.783.018,57, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Espólio de Antônio Prisco Pereira, na distância de 50,51m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=665.943,07 e N=7.783.019,82; daí, defletindo 107°32’39” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 19,59m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=665.938,41 e N=7.783.038,85; daí, defletindo 95°10’28” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Maria Petrina Tymburibá Machado e outros, na distância de 48,36m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 471,66m² e perímetro de 118,45m;

LIV – partindo do ponto A, de coordenadas E=665.933,21 e N=7.783.018,57, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 31,09m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=665.964,22 e N=7.783.016,52; daí, defletindo 107°30’09” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com as propriedades de Wilton Evangelista Teixeira e de Milton José Pereira, na distância de 24,12m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=665.958,51 e N=7.783.039,95; daí, defletindo 72°29’51” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 31,09m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=665.927,49 e N=7.783.042,00; daí, defletindo 107°30’09” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com as propriedades de Maria Petrina Tymburibá e de Espólio de Antônio Prisco Pereira, na distância de 24,12m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 714,99m² e perímetro de 110,41m;

LV – partindo do ponto A, de coordenadas E=665.964,23 e N=7.783.016,62, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com as propriedades de Wilton Evangelista Teixeira e de Milton José Pereira, na distância de 122,99m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=666.089,76 e N=7.783.010,58; daí, defletindo 124°31’42” para a direita, o caminhamento segue confrontando com as propriedades de Wilton Evangelista Teixeira e de Milton José Pereira, na distância de 34,59m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=666.068,26 e N=7.782.983,37; daí, defletindo 124°31’42” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com as propriedades de Wilton Evangelista Teixeira e de Milton José Pereira, na distância de 176,20m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=666.238,54 e N=7.782.972,67; daí, defletindo 141°12’47” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com as propriedades de Wilton Evangelista Teixeira e de Milton José Pereira, na distância de 45,50m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=666.210,66 e N=7.783.002,98; daí, defletindo 141°12’47” para a direita, o caminhamento segue confrontando com as propriedades de Wilton Evangelista Teixeira e de Milton José Pereira, na distância de 317,19m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=666.524,34 e N=7.782.979,89; daí, defletindo 65°17’07” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de José Lourenço Lopes, na distância de 25,31m, até atingir o ponto G, de coordenadas E=666.536,42 e N=7.783.002,14; daí, defletindo 114°42’53” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com as propriedades de Wilton Evangelista Teixeira e de Milton José Pereira, na distância de 356,01m, até atingir o ponto H, de coordenadas E=666.183,92 e N=7.783.027,71; daí, defletindo 39°33’13” para a direita, o caminhamento segue confrontando com as propriedades de Wilton Evangelista Teixeira e de Milton José Pereira, na distância de 44,76m, até atingir o ponto I, de coordenadas E=666.148,59 e N=7.783.056,08; daí, defletindo 39°33’13” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com as propriedades de Wilton Evangelista Teixeira e de Milton José Pereira, na distância de 22,96m, até atingir o ponto J, de coordenadas E=666.125,68 e N=7.783.057,58; daí, defletindo 55°28’18” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com as propriedades de Wilton Evangelista Teixeira e de Milton José Pereira, na distância de 34,59m, até atingir o ponto K, de coordenadas E=666.107,00 e N=7.783.032,54; daí, defletindo 55°28’18” para a direita, o caminhamento segue confrontando com as propriedades de Wilton Evangelista Teixeira e de Milton José Pereira, na distância de 146,07m, até atingir o ponto L, de coordenadas E=665.958,51 e N=7.783.040,05; daí, defletindo 107°30’09” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 24,12m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 18.777,78m² e perímetro de 1.350,29m;

LVI – partindo do ponto A, de coordenadas E=666.524,36 e N=7.782.979,92, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de José Lourenço Lopes, na distância de 35,68m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=666.559,96 e N=7.782.977,56; daí, defletindo 130°15’59” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de José Lourenço Lopes, na distância de 0,60m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=666.560,32 e N=7.782.977,08; daí, defletindo 87°41’41” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Antônio Cássio Lopes, na distância de 23,07m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=666.579,90 e N=7.782.989,28; daí, defletindo 15°19’52” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de José Lourenço Lopes, na distância de 13,09m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=666.572,12 e N=7.782.999,81; daí, defletindo 49°44’01” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de José Lourenço Lopes, na distância de 25,32m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=666.536,44 e N=7.783.002,17; daí, defletindo 65°17’07” para a esquerda, o caminhamento segue co José Pereira, na distância de 35,76m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 979,01m² e perímetro de 133,52m;

LVII - Partindo do ponto A, de coordenadas E= 666.560,53 e N= 7.782.977,24, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Antônio Cássio Lopes, na distância de 368,40m, até atingir o ponto B, de coordenadas E= 666.779,57 e N= 7.782.681,03; daí, defletindo 107°48’35” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de José Valdir Ribeiro, na distância de 24,16m, até atingir o ponto C, de coordenadas E= 666.793,67 e N= 7.782.700,65; daí, defletindo 72°11’25” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Antônio Cássio Lopes, na distância de 317,43m, até atingir o ponto D, de coordenadas E= 666.605,21 e N= 7.782.954,90; daí, defletindo 90°00’00” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Antônio Cássio Lopes, na distância de 28,50m, até atingir o ponto E, de coordenadas E= 666.628,11 e N= 7.782.971,86; daí, defletindo 90°00’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Antônio Cássio Lopes, na distância de 43,82m, até atingir o ponto F, de coordenadas E= 666.602,13 e N= 7.783.007,15; daí, defletindo 91°00’10” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de José Lourenço Lopes, na distância de 23,07m até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 9.639,07m² e perímetro de 833,93m;

(Inciso com redação dada pelo anexo do Decreto com Numeração Especial nº 375, de 24/6/2013.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 375, de 24/6/2013.)

LVIII – partindo do ponto A, de coordenadas E=666.781,54 e N=7.782.678,96, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de José Valdir Ribeiro, na distância de 465,49m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=667.058,31 e N=7.782.304,68; daí, defletindo 37°26’12” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Inês da Conceição de Oliveira e outros, na distância de 37,83m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=667.094,67 e N=7.782.294,20; daí, defletindo 142°33’48” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de José Valdir Ribeiro, na distância de 502,93m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=666.795,64 e N=7.782.698,58; daí, defletindo 107°48’35” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Antônio Cássio Lopes, na distância de 24,16m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 11.136,83m² e perímetro de 1.030,41m;

LIX – partindo do ponto A, de coordenadas E=667.140,55 e N=7.782.280,88, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Inês da Conceição Oliveira e outros, na distância de 180,79m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=667.014,06 e N=7.782.317,25; daí, defletindo 90°00’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Inês da Conceição Oliveira e outros, na distância de 28,50m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=667.120,91 e N=7.782.172,19; daí, defletindo 90°00’00” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Inês da Conceição Oliveira e outros, na distância de 269,50m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=667.144,57 e N=7.782.188,93; daí, defletindo 68°10’54” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Aguinaldo Pereira, na distância de 24,77m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=667.304,99 e N=7.781.972,37; daí, defletindo 111°49’06” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Inês da Conceição Oliveira e outros, na distância de 148,55m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=667.328,95 e N=7.781.978,66; daí, defletindo 90°00’00” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Inês da Conceição Oliveira e outros, na distância de 28,50m, até atingir o ponto G, de coordenadas E=667.240,53 e N=7.782.098,03; daí, defletindo 90°00’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Inês da Conceição Oliveira e outros, na distância de 206,44m, até atingir o ponto H, de coordenadas E=667.263,43 e N=7.782.114,99; daí, defletindo 37°23’22” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de José Valdir Ribeiro, na distância de 131,62m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 20.331,58m² e perímetro de 1.018,54m;

LX – partindo do ponto A, de coordenadas E=667.304,19 e N=7.781.972,96, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Aguinaldo Pereira, na distância de 251,05m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=667.453,46 e N=7.781.771,10; daí, defletindo 118°50’48” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Liberato Dias, na distância de 26,26m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=667.464,42 e N=7.781.794,96; daí, defletindo 61°09’12” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Aguinaldo Pereira, na distância de 228,91m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=667.329,52 e N=7.781.977,39; daí, defletindo 63°26’45” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Inês da Conceição Oliveira e outros, na distância de 25,71m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 5.496,31m² e perímetro de 529,91m;

LXI – partindo do ponto A, de coordenadas E=667.453,47 e N=7.781.771,10, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Geraldo Liberato Dias, na distância de 503,57m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=667.753,17 e N=7.781.366,42; daí, defletindo 55°52’24” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Luzia Rodrigues Rocha, na distância de 13,89m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=667.767,05 e N=7.781.367,00; daí, defletindo 102°05’41” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Luzia Rodrigues Rocha, na distância de 30,66m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=667.759,38 e N=7.781.396,68; daí, defletindo 22°01’55” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Liberato Dias, na distância de 168,63m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=667.659,45 e N=7.781.531,23; daí, defletindo 90°00’00” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Liberato Dias, na distância de 28,50m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=667.682,37 e N=7.781.548,18; daí, defletindo 90°00’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Liberato Dias, na distância de 88,05m, até atingir o ponto G, de coordenadas E=667.630,02 e N=7.781.618,97; daí, defletindo 90°00’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Liberato Dias, na distância de 28,50m, até atingir o ponto H, de coordenadas E=667.607,10 e N=7.781.602,03; daí, defletindo 90°00’00” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Liberato Dias, na distância de 238,94m, até atingir o ponto I, de coordenadas E=667.464,41 e N=7.781.794,97; daí, defletindo 118°50’48” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Aguinaldo Pereira, na distância de 26,26m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 14.208,30m² e perímetro de 1.126,99m;

LXII – partindo do ponto A, de coordenadas E=667.719,14 N=7.781.364,58, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Geraldo Liberato Dias, na distância de 87,09m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=667.770,98 N=7.781.294,60; daí, defletindo 27°11’26” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Liberato Dias, na distância de 98,45m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=667.786,95 N=7.781.197,46; daí, defletindo 90°00’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Liberato Dias, na distância de 28,50m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=667.815,07 N=7.781.202,08; daí, defletindo 90°00’00” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Liberato Dias, na distância de 304,68m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=667.864,51 N=7.780.901,44; daí, defletindo 83°38’01” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Liberato Dias, na distância de 28,68m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=667.836,90 N=7.780.893,68; daí, defletindo 83°38’01” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Liberato Dias, na distância de 15,75m, até atingir o ponto G, de coordenadas E=667.839,46 N=7.780.878,14; daí, defletindo 53°29’30” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Cenibra, na distância de 99,53m, até atingir o ponto H, de coordenadas E=667.928,01 N=7.780.832,69; daí, defletindo 126°30’30” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Liberato Dias, na distância de 83,89m, até atingir o ponto I, de coordenadas E=667.914,40 N=7.780.915,47; daí, defletindo 96°21’59” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Liberato Dias, na distância de 28,05m, até atingir o ponto J, de coordenadas E=667.886,79 N=7.780.907,71; daí, defletindo 96°21’59” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Liberato Dias, na distância de 302,11m, até atingir o ponto K, de coordenadas E=667.837,75 N=7.781.205,87; daí, defletindo 90°00’00” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Liberato Dias, na distância de 28,50m, até atingir o ponto L, de coordenadas E=667.865,86 N=7.781.210,64; daí, defletindo 90°00’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Liberato Dias, na distância de 112,11m, até atingir o ponto M, de coordenadas E=667.847,67 N=7.781.321,26; daí, defletindo 100°52’08” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Luzia Rodrigues Rocha, na distância de 66,24m, até atingir o ponto N, de coordenadas E=667.785,50 N=7.781.298,38; daí, defletindo 95°42’57” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Luzia Rodrigues Rocha, na distância de 70,49m, até atingir o ponto O, de coordenadas E=667.767,87 N=7.781.366,62; daí, defletindo 77°54’19” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Luzia Rodrigues Rocha, na distância de 48,77m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 21.628,35m² e perímetro de 1.403,52m;

LXIII – partindo do ponto A, de coordenadas E=667.760,96 e N=7.781.393,36, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Geraldo Liberato Dias, na distância de 100,14m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=667.786,01 e N=7.781.296,40; daí, defletindo 95°42’57” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Liberato Dias, na distância de 37,22m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=667.820,94 e N=7.781.309,26; daí, defletindo 79°07’52” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Luzia Rodrigues Rocha, na distância de 4,06m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=667.820,28 e N=7.781.313,27; daí, defletindo 27°11’26” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Luzia Rodrigues Rocha, na distância de 99,67m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 1.946,88m² e perímetro de 241,10m;

LXIV – partindo do ponto A, de coordenadas E=667.839,38 e N=7.780.878,14, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 392,69m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=667.903,21 e N=7.780.490,48; daí, defletindo 85°26’59” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Argemiro Pereira da Cunha e outros, na distância de 28,59m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=667.931,60 e N=7.780.493,04; daí, defletindo 11°24’08” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Argemiro Pereira da Cunha e outros, na distância de 23,92m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=667.955,36 e N=7.780.490,29; daí, defletindo 04°41’41” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Argemiro Pereira da Cunha e outros, na distância de 30,46m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=667.985,33 e N=7.780.484,14; daí, defletindo 110°38’50” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 356,05m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=667.927,93 e N=7.780.832,69; daí, defletindo 53°29’29” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Liberato Dias, na distância de 99,53m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 29.611,45m² e perímetro de 928,24m;

LXV – partindo do ponto A, de coordenadas E=667.929,89 e N=7.780.503,38, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Espólio de Argemiro Pereira da Cunha e outros, na distância de 401,53m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=667.995,07 e N=7.780.107,18; daí, defletindo 121°45’25” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de José Geraldo de Melo, na distância de 27,05m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=668.015,38 e N=7.780.125,25; daí defletindo 58°00’18” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Argemiro Pereira da Cunha e outros, na distância de 382,75m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=667.953,28 e N=7.780.502,93; daí, defletindo 79°33’03” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 23,39m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 9.014,30m² e perímetro de 834,85m;

LXVI – partindo do ponto A, de coordenadas E=667.995,66 e N=7.780.100,92, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de José Geraldo de Melo, na distância de 263,70m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=668.038,86 e N=7.779.840,78; daí, defletindo 92°06’34” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 23,01m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=668.061,44 e N=7.779.845,21; daí, defletindo 87°53’26” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de José Geraldo de Melo, na distância de 277,40m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=668.015,99 e N=7.780.118,86; daí, defletindo 121°59’42” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Argemiro Pereira da Cunha e outros, na distância de 27,11m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 6.222,68m² e perímetro de 591,23m;

LXVII – partindo do ponto A, de coordenadas E=668.011,25 e N=7.779.833,49, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 320,93m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=668.063,51 e N=7.779.515,70; daí, defletindo 65°10’57” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Mirtes Celestina Pereira e outros, na distância de 88,14m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=668.148,45 e N=7.779.492,18; daí, defletindo 114°49’03” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de CENIBRA, na distância de 360,23m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=668.089,81 e N=7.779.848,75; daí, defletindo 88°56’21” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de José Geraldo Melo, na distância de 80,03m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 27.246,37m² e perímetro de 849,33m;

LXVIII - Partindo do ponto A, de coordenadas E=667.745,94 e N=7.777.162,99, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Elson de Paula, na distância de 335,87m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=667.902,24 e N=7.776.865,70; daí, defletindo 137°05’11” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Luis Zeferino Acácio, na distância de 33,78m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=667.911,09 e N=7.776.898,31; daí, defletindo 42°54’49” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Elson de Paula, na distância de 305,37m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=667.768,98 e N=7.777.168,60; daí, defletindo 75°57’04” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 23,71m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 7.374,31m² e perímetro de 698,73m;

(Inciso com redação dada pelo anexo do Decreto com Numeração Especial nº 680, de 11/12/2013.)

LXVIII-A - Partindo do ponto A, de coordenadas E=667.902,24 e N=7.776.865,70, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Luis Zeferino Acácio, na distância de 57,03m, até atingir o ponto B, de coordenadas E= 667.928,79 e N=7.776.815,22; daí, defletindo 76°54’35” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Bartolomeu, na distância de 11,65m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=667.938,78 e N=7.776.817,83; daí, defletindo 31°05’48” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Bartolomeu, na distância de 12,09m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=667.948,28 e N=7.776.827,58; daí, defletindo 71°59’37” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Luis Zeferino Acácio, na distância de 79,91m, até atingir o ponto E, de coordenadas E= 667.911,09 e N= 7.776.898,31; daí, defletindo 137°05’11” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Elson de Paula, na distância de 33,78m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 1.611,10m² e perímetro de 194,65m;

(Inciso acrescentado pelo anexo do Decreto com Numeração Especial nº 680, de 11/12/2013.)

LXIX – partindo do ponto A, de coordenadas E=668.135,37 e N=7.779.249,14, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Nitaromori, na distância de 179,93m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=668.165,43 e N=7.779.071,55; daí, defletindo 90°00’00” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Nitaromori, na distância de 28,50m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=668.137,30 e N=7.779.066,93; daí, defletindo 90°00’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Nitaromori, na distância de 20,31m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=668.140,60 e N=7.779.046,89; daí, defletindo 31°04’32” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Nitaromori, na distância de 44,54m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=668.124,09 e N=7.779.005,52; daí, defletindo 90°00’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Nitaromori, na distância de 28,50m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=668.150,56 e N=7.778.994,96; daí, defletindo 90°00’00” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Nitaromori, na distância de 321,47m, até atingir o ponto G, de coordenadas E=668.031,44 e N=7.778.696,26; daí, defletindo 80°12’06” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de José Basílio Amaro, na distância de 23,34m, até atingir o ponto H, de coordenadas E=668.051,35 e N=7.778.684,08; daí, defletindo 99°47’54” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Nitaromori, na distância de 325,44m, até atingir o ponto I, de coordenadas E=668.171,92 e N=7.778.986,43; daí, defletindo 90°00’00” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Nitaromori, na distância de 28,50m, até atingir o ponto J, de coordenadas E=668.198,39 e N=7.778.975,87; daí, defletindo 90°00’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Nitaromori, na distância de 66,80m, até atingir o ponto K, de coordenadas E=668.223,15 e N=7.779.037,91; daí, defletindo 31°04’32” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Nitaromori, na distância de 42,56m, até atingir o ponto L, de coordenadas E=668.216,24 e N=7.779.079,91; daí, defletindo 90°00’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Nitaromori, na distância de 28,50m, até atingir o ponto M, de coordenadas E=668.188,12 e N=7.779.075,28; daí, defletindo 90°00’00” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Nitaromori, na distância de 179,52m, até atingir o ponto N, de coordenadas E=668.158,13 e N=7.779.252,51; daí, defletindo 88°59’59” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Mirtes Celestina Pereira e outros, na distância de 23,00m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 13.576,59m² e perímetro de 1.226,91m;

LXX – partindo do ponto A, de coordenadas E=668.006,10 e N=7.778.709,54, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de José Basílio Amaro, na distância de 329,63m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=668.883,97 e N=7.778.403,23; daí, defletindo 106°35’13” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Edelweiss Herrmann, na distância de 82,10m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=667.967,84 e N=7.778.397,58; daí, defletindo 73°10’03” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de José Basílio Amaro, na distância de 292,04m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=667.075,34 e N=7.778.667,20; daí, defletindo 76°18’41” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Nitaromori, na distância de 52,64m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 24.650,61m² e perímetro de 784,96m;

LXXI - Partindo do ponto A, de coordenadas E=667.879,22 e N=7.775.839,73, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Ricardo Terenzi, na distância de 742,52m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=667.839,29 e N=7.775.098,29; daí, defletindo 38°50’07” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Ricardo Terenzi, na distância de 285,89m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=667.648,30 e N=7.774.885,55; daí, defletindo 08°23’22” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Ricardo Terenzi, na distância de 599,79m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=667.186,77 e N=7.774.502,49; daí, defletindo 34°29’02” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de VALE, na distância de 40,62m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=667.175,69 e N=7.774.463,40; daí, defletindo 145°30’58” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Ricardo Terenzi, na distância de 634,96m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=667.664,29 e N=7.774.868,93; daí, defletindo 08°23’22” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Ricardo Terenzi, na distância de 295,69m, até atingir o ponto G, de coordenadas E=667.861,82 e N=7.775.088,96; daí, defletindo 38°50’07” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Ricardo Terenzi, na distância de 725,69m, até atingir o ponto H, de coordenadas E=667.900,85 e N=7.775.813,59; daí, defletindo 42°40’42” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de João Raimundo da Silva, na distância de 33,93m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 37.772,19m² e perímetro de 3.359,09m;

(Inciso com redação dada pelo anexo do Decreto com Numeração Especial nº 680, de 11/12/2013.)

LXXII – partindo do ponto A, de coordenadas E=667.773,78 e N=7.778.050,00, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Idílio Marcos Cota, na distância de 161,36m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=667.714,02 e N=7.777.900,12; daí, defletindo 35°03’57” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 40,03m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=667.723,25 e N=7.777.861,16; daí, defletindo 144°56’03” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Idílio Marcos Cota, na distância de 181,49m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=667.790,46 e N=7.778.029,75; daí, defletindo 61°12’56” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Edelweiss Herrmann, na distância de 26,24m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 3.942,75m² e perímetro de 409,12m;

LXXII-A - Partindo do ponto A, de coordenadas E=667.186,77 e N=7.774.502,49, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de VALE, na distância de 129,64m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=667.087,02 e N=7.774.419,69; daí, defletindo 27°39’26” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de VALE, na distância de 327,18m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=666.961,02 e N=7.774.117,74; daí, defletindo 26°32’53” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de VALE, na distância de 195,80m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=666.974,33 e N=7.773.922,40; daí, defletindo 18°55’52” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de VALE, na distância de 179,92m, até atingir o ponto E, de coordenadas E= 666.927,66 e N=7.773.748,63; daí, defletindo 63°00’07” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 25,81m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=666.946,83 e N=7.773.731,35; daí, defletindo 116°59’53” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de VALE, na distância de 195,48m, até atingir o ponto G, de coordenadas E=666.997,53 e N=7.773.920,14; daí, defletindo 18°55’52” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de VALE, na distância de 194,20m, até atingir o ponto H, de coordenadas E=66.984,33 e N=7.774.113,89; daí, defletindo 26°32’53” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de VALE, na distância de 316,10m, até atingir ponto I, de coordenadas E=667.106,06 e N=7.774.405,61; daí, defletindo 27°39’26” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de VALE, na distância de 90,49m, até atingir do ponto I, de coordenadas E=667.175,69 e N=7.774.463,40; daí, defletindo 34°29’02” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Ricardo Terenzi, na distância de 40,62m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 18.731,39m² e perímetro de 1.695,25m.

(Inciso acrescentado pelo anexo do Decreto com Numeração Especial nº 680, de 11/12/2013.)

LXXIII – partindo do ponto A, de coordenadas E=667.714,02 e N=7.777.900,12, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 54,30m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=667.693,91 e N=7.777.849,68; daí, defletindo 21°32’33” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de João Raimundo da Silva, na distância de 62,64m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=667.693,70 e N=7.777.787,04; daí, defletindo 158°27’27” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 79,79m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=667.723,25 e N=7.777.861,16; daí, defletindo 35°03’57” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Idílio Marcos Cota, na distância de 40,03m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 1.542,01m² e perímetro de 236,76m;

LXXIV – Partindo do ponto A, de coordenadas E= 667.693,91 e N=7.777.849,68, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de João Raimundo da Silva, na distância de 396,37m até atingir o ponto B, de coordenadas E= 667.560,66 e N= 7.777.515,38; daí, defletindo 49°28’18” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de João Raimundo da Silva, na distância de 367,06m, até atingir o ponto C, de coordenadas E= 667.731,48 e N= 7.777.190,49; daí, defletindo 75°08’25” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 23,80m, até atingir o ponto D, de coordenadas E= 667.754,68 e N= 7.777.195,79daí, defletindo 104°51’35” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de João Raimundo da Silva, na distância de 362,56m, até atingir o ponto E, de coordenadas E= 667.585,95 e N= 7.777.516,70; daí defletindo 49°28’18” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de João Raimundo da Silva, na distância de 327,51m, até atingir o ponto F, de coordenadas E= 667.693,70 e N=7.777.787,04; daí, defletindo 21°32’31” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 62,64m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 16.715,13m2 e perímetro de 1.539,92m.

(Inciso com redação dada pelo anexo do Decreto com Numeração Especial nº 375, de 24/6/2013.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 375, de 24/6/2013.)

LXXV – partindo do ponto A, de coordenadas E=667.236,26 e N=7.776.394,30, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de João Raimundo da Silva, na distância de 51,44m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=667.255,34 e N=7.776.346,53; daí, defletindo 129°14’13” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 29,70m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=667.269,76 e N=7.776.372,49; daí, defletindo 50°45’47” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de João Raimundo da Silva, na distância de 30,35m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=667.258,48 e N=7.776.400,66; daí, defletindo 84°16’21” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Deny Afonso dos Santos, na distância de 23,12m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 940,58m² e perímetro de 134,60m;

LXXVI – Partindo do ponto A, de coordenadas E= 667.731,48 e N= 7.777.190,49, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 31,08m, até atingir o ponto B, de coordenadas E= 667.745,94 e N= 7.777.162,99; daí, defletindo 75°57’04” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Elson de Paula, na distância de 23,71m, até atingir o ponto C, de coordenadas E= 667.768,98 e N= 7.777.168,60; daí, defletindo 104°02’56” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 30,73m, até atingir o ponto D, de coordenadas E= 667.754,68 e N= 7.777.195,79; daí, defletindo 75°08’25” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de João Raimundo da Silva, na distância de 23,80m até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 710,76m2 e perímetro de 109,31m.

(Inciso com redação dada pelo anexo do Decreto com Numeração Especial nº 375, de 24/6/2013.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 375, de 24/6/2013.)

LXXVII – Partindo do ponto A, de coordenadas E= 667.745,94 e N= 7.777.162,99, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Elson de Paula, na distância de 392,90m, até atingir o ponto B, de coordenadas E= 667.928,79 e N= 7.776.815,22; daí, defletindo 76°54’35” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Bartolomeu, na distância de 11,65m, até atingir o ponto C, de coordenadas E= 667.938,78 e N= 7.776.817,83; daí, defletindo 31°05’48” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Bartolomeu, na distância de 12,09m, até atingir o ponto D, de coordenadas E= 667.948,28 e N= 7.776.827,58; daí, defletindo 71°59’37” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Elson de Paula, na distância de 385,28m, até atingir o ponto E, de coordenadas E= 667.768,98 e N= 7.777.168,60; daí, defletindo 75°57’04” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 23,71m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 8.985,41m2 e perímetro de 825,83m.

(Inciso com redação dada pelo anexo do Decreto com Numeração Especial nº 375, de 24/6/2013.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 375, de 24/6/2013.)

LXXVIII – Partindo do ponto A, de coordenadas E= 667.900,48 e N=7.776.807,82, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Geraldo Bartolomeu, na distância de 4,57m, até atingir o ponto B, de coordenadas E= 667.902,60 e N=7.776.803,78; daí, defletindo 30°49’01” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Bartolomeu, na distância de 130,71m, até atingir o ponto C, de coordenadas E= 667.895,57 e N=7.776.673,26; daí, defletindo 90°00’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Bartolomeu, na distância de 28,50m, até atingir o ponto D, de coordenadas E= 667.924,03 e N=7.776.671,73; daí, defletindo 90°00’00” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Bartolomeu, na distância de 173,50m, até atingir o ponto E, de coordenadas E= 667.914,70 e N=7.776.498,48; daí, defletindo 90°00’00” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Bartolomeu, na distância de 28,50m, até atingir o ponto F, de coordenadas E= 667.886,24 e N=7.776.500,01; daí, defletindo 90°00’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Bartolomeu, na distância de 144,28m, até atingir o ponto G, de coordenadas E= 667.878,48 e N=7.776.355,94; daí, defletindo 83°58’31” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de João Raimundo da Silva, na distância de 36,28m, até atingir o ponto H, de coordenadas E= 667.914,30 e N=7.776.350,20; daí, defletindo 12°59’37” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de João Raimundo da Silva, na distância de 46,46m, até atingir o ponto I, de coordenadas E= 667.957,35 e N=7.776.332,72; daí, defletindo 109°01’06” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Bartolomeu, na distância de 163,23m, até atingir o ponto J, de coordenadas E= 667.966,13 e N=7.776.495,71; daí, defletindo 90°00’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Bartolomeu, na distância de 28,50m, até atingir o ponto K, de coordenadas E= 667.937,67 e N=7.776.497,24; daí, defletindo 90°00’00” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Bartolomeu, na distância de 173,50m, até atingir o ponto L, de coordenadas E= 667.946,99 e N=7.776.670,49; daí, defletindo 90°00’00” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Bartolomeu, na distância de 28,50m, até atingir o ponto M, de coordenadas E= 667.975,46 e N=7.776.668,96; daí, defletindo 90°00’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Bartolomeu, na distância de 152,76m, até atingir o ponto N, de coordenadas E= 667.983,67 e N=7.776.821,50; daí, defletindo 30°49’01” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Bartolomeu, na distância de 31,12m, até atingir o ponto O, de coordenadas E= 667.969,19 e N=7.776.849,04; daí, defletindo 108°00’23” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Elson de Paula, na distância de 43,57m, até atingir o ponto P, de coordenadas E= 667.938,78 e N=7.776.817,83; daí, defletindo 31°05’48” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Elson de Paula, na distância de 39,59m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 28.422,10m2 e perímetro de 1.253,56m.

(Inciso com redação dada pelo anexo do Decreto com Numeração Especial nº 375, de 24/6/2013.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 375, de 24/6/2013.)

LXXIX – Partindo do ponto A, de coordenadas E= 667.906,78 e N=7.776.351,40, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de João Raimundo da Silva, na distância de 512,41m, até atingir o ponto B, de coordenadas E= 667.879,22 e N=7.775.839,73; daí, defletindo 42°40’42” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Bom Sucesso Participações Societárias Ltda., na distância de 33,93m, até atingir o ponto C, de coordenadas E= 667.900,85 e N=7.775.813,59; daí, defletindo 137°19’18” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de João Raimundo da Silva, na distância de 531,24m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=667.929,42 e N=7.776.344,06; daí, defletindo 70°58’54” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Bartolomeu, na distância de 16,32m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=667.914,30 e N=7.776.350,20; daí, defletindo 12°59’37” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Bartolomeu, na distância de 7,62m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 12.015,97m2 e perímetro de 1.101,51m.

(Inciso com redação dada pelo anexo do Decreto com Numeração Especial nº 375, de 24/6/2013.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 375, de 24/6/2013.)

LXXX – Partindo do ponto A, de coordenadas E= 667.879,22 e N=7.775.839,73, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Bom Sucesso Participações Societárias Ltda., na distância de 742,52m, até atingir o ponto B, de coordenadas E= 667.839,29 e N=7.775.098,29; daí, defletindo 38°50’07” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Bom Sucesso Participações Societárias Ltda., na distância de 1.118,80m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=667.091,86 e N=7.774.265,78; daí, defletindo 49°00’51” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Vale, na distância de 30,47m, até atingir o ponto D, de coordenadas E= 667.095,63 e N=7.774.235,55; daí, defletindo 130°59’09” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Bom Sucesso Participações Societárias Ltda., na distância de 1.146,89m, até atingir o ponto E, de coordenadas E= 667.861,82 e N=7.775.088,95; daí, defletindo 38°50’07” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Bom Sucesso Participações Societárias Ltda., na distância de 471,81m, até atingir o ponto F, de coordenadas E= 667.900,85 e N=7.775.813,59; daí, defletindo 42°40’42” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de João Raimundo da Silva, na distância de 33,93m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 42.939,78m2 e perímetro de 3.798,29m.

(Inciso acrescentado pelo anexo do Decreto com Numeração Especial nº 375, de 24/6/2013.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 375, de 24/6/2013.)

LXXXI – Partindo do ponto A, de coordenadas E= 667.091,86 e N= 7.774.265,78, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Vale, na distância de 196,08m, até atingir o ponto B, de coordenadas E= 666.960,87 e N= 7.774.119,88; daí, defletindo 45°48’57” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Vale, na distância de 197,94m, até atingir o ponto C, de coordenadas E= 666.974,33 e N= 7.773.922,40; daí, defletindo 18°55’52” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Vale, na distância de 168,32m, até atingir o ponto D, de coordenadas E= 666.930,67 e N= 7.773.759,84; daí, defletindo 63°00’07” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de DER MG, na distância de 25,81m, até atingir o ponto E, de coordenadas E= 666.949,84 e N= 7.773.742,55; daí, defletindo 116°59’53” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Vale, na distância de 183,88m, até atingir o ponto F, de coordenadas E= 666.997,53 e N= 7.773.920,14; daí, defletindo 18°55’52” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Vale, na distância de 192,06m, até atingir o ponto G, de coordenadas E= 666.984,48 e N= 7.774.111,75; daí, defletindo 45°48’57” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Vale, na distância de 166,37m, até atingir o ponto H, de coordenadas E= 667.095,63 e N= 7.774.235,55; daí, defletindo 49°00’51” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Bom Sucesso Participações Societárias Ltda., na distância de 30,47m, até atingir do ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 12.703,50m2 e perímetro de 1.160,93m.

(Inciso acrescentado pelo anexo do Decreto com Numeração Especial nº 375, de 24/06/2013.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 375, de 24/06/2013.)

LXXXII – Partindo do ponto A, de coordenadas E=666.930,13 e N= 7.773.669,17, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 75,99m, até atingir o ponto B, de coordenadas E= 666.949,84 e N= 7.773.742,55; daí, defletindo 63°00’07” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Vale, na distância de 25,81m, até atingir o ponto C, de coordenadas E= 666.930,67 e N= 7.773.759,84; daí, defletindo 116°59’53” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 75,99m, até atingir o ponto D, de coordenadas E= 666.910,96 e N= 7.773.686,45; daí, defletindo 63°00’07” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Vale, na distância de 25,81m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 1.747,77m2 e perímetro de 203,61m.

(Inciso acrescentado pelo anexo do Decreto com Numeração Especial nº 375, de 24/06/2013.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 375, de 24/06/2013.)

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Data da última atualização: 13/12/2013.