Decreto com Numeração Especial nº 751, de 20/07/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ribeirão das Neves, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 751, de 20 de julho de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 146 m² situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão do interceptor Ribeirão das Neves, localizada na Rua Raimundo Nonato de Souza, nº 147, Centro, de propriedade presumida de Naria Aparecida da Cruz, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida – PP, de coordenadas UTM E=595678,474 m e N=7814300,693 m, foi materializado no PV existente; deste, com azimute de 19º21'37" e distância de 30,96 m tem-se o vértice V1, definido pelas coordenadas E=595688,737 m e N=7814329,899 m, onde se inicia a descrição do perímetro desta faixa de servidão; deste, com azimute de 196°34'58" e distância de 31,15 m tem-se o vértice V2, definido pelas coordenadas E=595679,847 m e N=7814300,046 m; deste, com azimute de 213°52'29" e distância de 17,69 m tem-se o vértice V3, definido pelas coordenadas E=595669,989 m e N=7814285,362 m; deste, com azimute de 297°31'06" e distância de 3,02 m tem-se o vértice V4, definido pelas coordenadas E=595667,312 m e N=7814286,757 m; deste, com azimute de 33°52'29" e distância de 17,54 m tem-se o vértice V5, definido pelas coordenadas E=595677,102 m e N=7814301,340 m; deste, com azimute de 16°34'58" e distância de 31,01 m tem-se o vértice V6, definido pelas coordenadas E=595685,951 m e N=7814331,056 m; deste, com azimute de 112°33'16" e distância de 3,02 m tem-se o vértice V1, definido pelas coordenadas E=595688,737 m e N=7814329,899 m, onde teve início e encerra-se a descrição do perímetro desta faixa de servidão. A faixa descrita pelos vértices V1-V2-V3-V4-V5-V6-V1, confronta-se: pelos lados V1-V2-V3, com área remanescente de mesma proprietária Naria Aparecida da Cruz; pelo lado V3-V4, com imóvel localizado à Rua Raimundo Nonato de Souza, 117; pelos lados V4-V5-V6, com o córrego Ribeirão das Neves; pelo lado V3-V4, com imóvel localizado à rua Raimundo Nonato de Souza, 169.