Decreto com Numeração Especial nº 750, de 20/07/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Ubá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Ubá, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Ubá pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 750, de 20 de julho de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – áreas de pleno domínio:

a) área de terreno com a medida de 100 m² situada no Município de Ubá, necessária à proteção do poço E-01 do Distrito de Ubarí, localizado na Praça São Januário nº 238, Centro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida – PP foi materializado no vértice V1, de coordenadas E=701163.396 m e N=7671320.255 m, onde inicia-se a descrição deste perímetro; deste, com azimute de 156°44’18" e distância de 10 m tem-se o vértice V2, de coordenadas E=701167.345 m e N=7671311.068 m; deste, com azimute de 246°44’11" e distância de 10 m tem-se o vértice V3, de coordenadas E=701158.159 m e N=7671307.119 m; deste, com azimute de 336°44’11" e distância de 10 m tem-se o vértice V4, de coordenadas E=701154.209 m e N=7671316.306 m; deste, com azimute de 66°44’18" e distância de 10 m tem-se o vértice V1, de coordenadas E=701163.396 m e N=7671320.255 m, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices V1, V2, V3 e V4 confronta-se: pelos lados V1, V2, V3, V4, V1 com área de propriedade da Prefeitura Municipal de Ubá;

b) área de terreno com a medida de 732,8 m² situada no Município de Ubá, necessária à proteção do reservatório apoiado e das vias de acesso do Distrito de Ubarí, localizado na Praça São Januário nº 238, Centro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida – PP foi materializado no marco topográfico MU10, de coordenadas E=701156.17 m e N=7671458.42 m; deste, com azimute de 131°45’14" e distância de 6,77 m, tem-se o vértice V1, de coordenadas E=701161.22 m e N=7671453.92 m, onde tem início a descrição deste perímetro; deste, com azimute de 334°45’52" e distância de 15 m tem-se o vértice V2, de coordenadas E=701154.82 m e N=7671467.48 m; deste, com azimute de 64°45’42" e distância de 20 m tem-se o vértice V3, de coordenadas E=701172.91 m e N=7671476.01 m; deste, com azimute de 154°45’42" e distância de 15 m tem-se o vértice V4, de coordenadas E=701179.31 m e N=7671462.44 m; deste, com azimute de 244°43’57" e distância de 6,84 m tem-se o vértice V5, de coordenadas E=701173.12 m e N=7671459.52 m; deste, com azimute de 151°29’57" e distância de 8,62 m tem-se o vértice V6, de coordenadas E=701177.24 m e N=7671451.95 m; deste, com azimute de 177°57’54" e distância de 12,44 m tem-se o vértice V7, de coordenadas E=701177.68 m e N=7671439.51 m; deste, com azimute de 189°43’26" e distância de 64,79 m tem-se o vértice V8, de coordenadas E=701166.74 m e N=7671375.65 m; deste, com azimute de 206°23‘24" e distância de 24,56 m tem-se o vértice V9, de coordenadas E=701155.82 m e N=7671353.65 m; deste, com azimute de 296°23’24" e distância de 4 m tem-se o vértice V10, de coordenadas E=701152.24 m e N=7671355.43 m; deste, com azimute de 26°30’25" e distância de 23,95 m tem-se o vértice V11, de coordenadas E=701162.93 m e N=7671376.86 m; deste, com azimute de 9°40’50" e distância de 63,87 m tem-se o vértice V12, de coordenadas E=701173.67 m e N=7671439.83 m; deste, com azimute de 357°57’54" e distância de 11,05 m tem-se o vértice V13, de coordenadas E=701173.27 m e N=7671450.86 m; deste, com azimute de 331°29’57" e distância de 7,91 m tem-se o vértice V14, de coordenadas E=701169.50 m e N=7671457.82 m; deste, com azimute de 244°46’42" e distância de 9,15 m tem-se o vértice V1, de coordenadas E=701161.22 m e N= 7671453.92 m, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10, V11, V12, V13 e V14 confronta-se: pelos lados V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9 com área de propriedade da Prefeitura Municipal de Ubá; pelo lado V9, V10 com a Praça Doutor Breno D de Mendonça; pelos lados V10, V11, V12, V13, V14, V1 com área de propriedade da Prefeitura Municipal de Ubá;

c) área de terreno com a medida de 101,71 m² situada no Município de Ubá, necessária à proteção do poço C-32 do Distrito de Colônia, localizado na Av. Lincoln César Penna Costa (estrada para ligação) s/nº, Centro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida – PP foi materializado no vértice mais ao norte da área de pleno domínio, localizada na divisa com a propriedade de Gilmar Fortini e outros, de coordenadas E=709.970,785 m e N=7.660.537,437 m; deste, com azimute de 140°25'25" e distância de 10,1 m tem-se o vértice V1, de coordenadas E=709.977,222 m e N=7.660.529,650 m; deste, com azimute de 241°19'8" e distância de 10,11 m tem-se o vértice V2, de coordenadas E=709.968,354 m e N=7.660.524,799 m; deste, com azimute de 320°19'40" e distância de 10,02 m tem-se o vértice V3, de coordenadas E=709.961,957 m e N=7.660.532,512 m; deste, com azimute de 60°50'6" e distância de 10,11 m tem-se o ponto de partida – PP, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices PP, V1, V2 E V3 confronta-se: pelo lado PP – V1, com área de propriedade de Gilmar Fortini e outros; pelo lado V1 – V2, com área de propriedade de Gilmar Fortini e outros; pelo lado V2 – V3, com área de propriedade de Gilmar Fortini e outros; pelo lado V3 – PP, com área de propriedade de Gilmar Fortini e outros;

d) área de terreno com a medida de 57,8 m² situada no Município de Ubá, necessária à proteção do poço profundo C-01 do Distrito de Colônia Padre Damião, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida – PP foi materializado no marco topográfico MC2, de coordenadas E=708816.87 m e N=7658911.15 m; deste, com azimute de 78°01’21" e distância de 43,61 m, tem-se o vértice V1, de coordenadas E=708859.53 m e N=7658920.20 m; deste, com azimute de 359°53’52" e distância de 8,12 m tem-se o vértice V2, de coordenadas E=708859.51 m e N=7658928.32 m; deste, com azimute de 89°53’52" e distância de 7,13 m tem-se o vértice V3, de coordenadas E=708866.64 m e N=7658928.33 m; deste, com azimute de 180°00’00" e distância de 8,12 m tem-se o vértice V4, de coordenadas E=708866.64 m e N=7658920.21 m; deste, com azimute de 269°53’52" e distância de 5,5 m tem-se o vértice V1, de coordenadas E=708859.53 m e N=7658920.20 m, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices V1, V2, V3 e V4 confronta-se: por todos os lados com área remanescente de propriedade da Fhemig;

e) área de terreno com a medida de 95,8 m² situada no Município de Ubá, necessária à proteção do poço profundo C-02 do Distrito de Colônia Padre Damião, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida – PP foi materializado no marco topográfico MC4, de coordenadas E=708612.82 m e N=7659072.21 m; deste, com azimute de 81°24’12" e distância de 4,68 m tem-se o vértice V1, de coordenadas E=708617.44 m e N=7659072.91 m; deste, com azimute de 6°33’59" e distância de 6,89 m tem-se o vértice V2, de coordenadas E=708618.23 m e N=7659079.75 m; deste, com azimute de 96°43’12" e distância de 14,2 m tem-se o vértice V3, de coordenadas E=708632.33 m e N=7659078.09 m; deste, com azimute de 186°43’16" e distância de 6,62 m tem-se o vértice V4, de coordenadas E=708631.55 m e N=7659071.52 m; deste, com azimute de 275°37’16" e distância de 14,18 tem-se o vértice V1, de coordenadas E=708617.44 m e N=7659072.91 m, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices V1, V2, V3 e V4 confronta-se: por todos os lados com área remanescente de propriedade da Fhemig;

f) área de terreno com a medida de 2.990,61 m² situada no Município de Ubá, necessária à área especial do tratamento e reservação do Distrito de Colônia Padre Damião, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida – PP foi materializado no marco topográfico MC26, de coordenadas E=708359.881 m e N=7658974.458 m; deste, com azimute de 88°31’13" e distância de 25,15 m tem-se o vértice V1, de coordenadas E=708385.021 m e N=7658975.108 m; deste, com azimute de 180°0’0" e distância de 29,09 m tem-se o vértice V2, de coordenadas E=708385.021 m e N=7658946.022 m; deste, com azimute de 270°0’0" e distância de 8,07 m tem-se o vértice V3, de coordenadas E=708376.951 m e N=7658946.022 m; deste, com azimute de 203°41’32" e distância de 23,86 m tem-se o vértice V4, de coordenadas E=708367.361 m e N=7658924.167 m; deste, com azimute de 234°37’17" e distância de 36,49 m tem-se o vértice V5, de coordenadas E=708337.612 m e N=7658903.042 m; deste, com azimute de 270°0’0" e distância de 5,89 m tem-se o vértice V6, de coordenadas E=708331.723 m N=7658903.042 m; deste, com azimute de 336°9’47" e distância de 4,16 m tem-se o vértice V7, de coordenadas E=708330.040 m e N= 658906.852 m; deste, com azimute de 0°0’0" e distância de 68,26 m tem-se o vértice V8, de coordenadas E=708330.040 m e N=7658975.108 m; deste, com azimute de 90°0’0" e distância de 54,98 m tem-se o vértice V1, de coordenadas E=708385.021 m e N=7658975.108 m, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7 e V8 confronta-se: por todos os lados com área remanescente de propriedade da Fhemig;

g) área de terreno com a medida de 103,05 m² situada no Município de Ubá, necessária à proteção do poço C-01 do Distrito de Barrinha, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida – PP foi materializado no vértice mais ao norte da área de pleno domínio, localizada na divisa com a propriedade de Eduardo Marcelino de Moura Estevão, de coordenadas E=707.268,055 m e N=7.665.216,979 m; deste, com azimute de 168°20'39" e distância de 10,31 m tem-se o vértice V1, de coordenadas E=707.270,138 m e N=7.665.206,881 m; deste, com azimute de 260°22'38" e distância de 9,9 m tem-se o vértice V2, de coordenadas E=707.260,374 m e N=7.665.205,226 m; deste, com azimute de 347°13'42" e distância de 10,31 m tem-se o vértice V3, de coordenadas E=707.258,094 m e N=7.665.215,285 m; deste, com azimute de 80°20'52" e distância de 10,1 m tem-se o ponto de partida – PP, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices PP, V1, V2 e V3 confronta-se: pelo lado PP – V1, com área de propriedade de Eduardo Marcelino de Moura Estevão; pelo lado V1 – V2, com área de propriedade de Eduardo Marcelino de Moura Estevão; pelo lado V2 – V3, com área de propriedade de Eduardo Marcelino de Moura Estevão; pelo lado V3 – PP, com área de propriedade de Eduardo Marcelino de Moura Estevão;

h) área de terreno com a medida de 454 m² situada no Município de Ubá, necessária à proteção do posto de cloração e fluoretação do Distrito de Miragaia, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida – PP foi materializado no vértice V1, na propriedade de Sebastião Martins Filho, de coordenadas N=7.671.873,354 m e E=708.004,304 m, onde tem início essa descrição; deste, com azimute de 116°22'01" e distância de 17,05 m tem-se o vértice V2, de coordenadas N=7.671.865,783 m e E=708.019,580 m; deste, com azimute de 116°22'01" e distância de 6,21 m tem-se o vértice V3, de coordenadas N=7.671.863,026 m e E=708.025,141 m; deste, com azimute de 208°48'57" e distância de 41,11 m tem-se o vértice V4, de coordenadas N=7.671.827,010 m e E=708.005,328 m; deste, com azimute de 2°24'56" e distância de 15,98m tem-se o vértice V5, de coordenadas N=7.671.842,980 m e E=708.006,001 m; deste, com azimute de 357°49'15" e distância de 30,41 m tem-se o vértice V1, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices V1,V2,V3,V4,V5 e V1, confronta-se: por todos os lados com a propriedade de Sebastião Martins Filho;

II – áreas de servidão:

a) área de terreno com a medida de 199,58 m² situada no Município de Ubá, necessária à faixa de servidão de acesso ao poço C-32 no Distrito de Colônia, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida – PP foi materializado no vértice V5, na Av. Lincoln C.P. Costa com a propriedade de Gilmar Fortini e outros, de coordenadas N=7.660.514,906 m e E=709.950,268 m, onde tem início essa descrição; deste, com azimute de 322°07'34" e distância de 9,77 m tem-se o vértice V4, de coordenadas N=7.660.522,628 m e E=709.944,241 m; deste, com azimute de 60°50'06" e distância de 20,29 m tem-se o vértice V3, de coordenadas N=7.660.532,512 m e E=709.961,957 m; deste, com azimute de 140°19'40" e distância de 10,02 m tem-se o vértice V2, de coordenadas N=7.660.524,799 m e E=709.968,354 m; deste, com azimute de 241°19'08" e distância de 20,61 m tem-se o vértice V5, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices V5,V4,V3,V2 e V5, confronta-se: pelo lado V5 – V4, com divisa com a Av. Lincoln C. P. Costa; pelo lado V3 – V2 com área do poço C-32 de propriedade da Copasa; e pelos demais lados com propriedade de Gilmar Fortini e outros;

b) área de terreno com a medida de 1.786,24 m² situada no Município de Ubá, necessária à faixa de servidão de acesso ao RAP e adutoras de água tratada do Distrito de Diamante, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o vértice V1 foi materializado no ponto inicial da estrada de acesso ao poço Diamante, confrontando com o imóvel de Renata Paiva Rodrigues Barbosa, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, datum – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N=7.653.171,04 m e E=718.832,77 m; deste, segue com azimute de 106°46'11" por uma distância de 11,22 m até o vértice V2, de coordenadas N=7.653.170,37 m e E=718.829,52 m, confrontando com o imóvel de Renata Paiva Rodrigues Barbosa; deste, segue com azimute de 99°44'27" por uma distância de 73,58 m até o vértice V3, de coordenadas N=7.653.174,59 m e E=718.807,78 m, confrontando com o imóvel de Renata Paiva Rodrigues Barbosa; deste, segue com azimute de 100°59'55" por uma distância de 22,16 m até o vértice V4, de coordenadas N=7.653.187,04 m e E=718.735,26 m, confrontando com o imóvel de Renata Paiva Rodrigues Barbosa; deste, segue com azimute de 78°18'47" por uma distância de 3,32 m até o vértice V5, de coordenadas N=7.653.190,28 m e E=718.724,52 m, confrontando com o imóvel de Renata Paiva Rodrigues Barbosa; deste, segue com azimute de 139°36'55" por uma distância de 9,57 m até o vértice V6, de coordenadas N=7.653.179,70 m e E=718.714,53 m, confrontando com o imóvel de Renata Paiva Rodrigues Barbosa; deste, segue com azimute de 279°09'28" por uma distância de 9,54 m até o vértice V7, de coordenadas N=7.653.149,07 m e E=718.731,54 m, confrontando com o imóvel de Renata Paiva Rodrigues Barbosa; deste, segue com azimute de 280°59'55" por uma distância de 23,1 m até o vértice V8, de coordenadas N=7.653.128,65 m e E=718.745,24 m, confrontando com o imóvel de Renata Paiva Rodrigues Barbosa; deste, segue com azimute de 279°44'27" por uma distância de 73,83 m até o vértice V9, de coordenadas N=7.653.105,69 m e E=718.761,85 m, confrontando com o imóvel de Renata Paiva Rodrigues Barbosa; deste, segue com azimute de 286°46'11" por uma distância de 8,44 m até o vértice V10, de coordenadas N=7.653.091,86 m e E=718.771,04 m, confrontando com o imóvel de Renata Paiva Rodrigues Barbosa; deste, segue com azimute de 223°20'24" por uma distância de 7,81 m até o vértice V11, de coordenadas N=7.653.076,63 m e E=718.778,89 m, confrontando com o imóvel de Renata Paiva Rodrigues Barbosa; deste, segue com azimute de 150°56'27" por uma distância de 31,16 m até o vértice V12, de coordenadas N=7.653.060,810 m e E=718.785,780 m, confrontando com o imóvel de Renata Paiva Rodrigues Barbosa; deste, segue com azimute de 146°09'05" por uma distância de 24,29 m até o vértice V13, de coordenadas N=7.653.039,51 m e E=718.795,24 m, confrontando com o imóvel de Renata Paiva Rodrigues Barbosa; deste, segue com azimute de 144°07'29" por uma distância de 28,35 m até o vértice V14, de coordenadas N=7.653.031,43 m e E=718.796,63 m, confrontando com o imóvel de Renata Paiva Rodrigues Barbosa; deste, segue com azimute de 146°23'10" por uma distância de 16,98 m até o vértice V15, de coordenadas N=7.653.004,10 m e E=718.797,43 m, confrontando com o imóvel de Renata Paiva Rodrigues Barbosa; deste, segue com azimute de 152°43'04" por uma distância de 17,57 m até o vértice V16, de coordenadas N=7.652.996,20 m e E=718.798,70 m, confrontando com o imóvel de Renata Paiva Rodrigues Barbosa; deste, segue com azimute de 156°28'54" por uma distância de 17,4 m até o vértice V17, de coordenadas N=7.652.983,97 m e E=718.798,44 m, confrontando com o imóvel de Renata Paiva Rodrigues Barbosa; deste, segue com azimute de 156°03'27" por uma distância de 23,76 m até o vértice V18, de coordenadas N=7.652.964,67 m e E=718.799,19 m, confrontando com o imóvel de Renata Paiva Rodrigues Barbosa; deste, segue com azimute de 170°00'55" por uma distância de 9,31 m até o vértice V19, de coordenadas N=7.652.961,73 m e E=718.795,19 m, confrontando com o imóvel de Renata Paiva Rodrigues Barbosa; deste, segue com azimute de 178°18'28" por uma distância de 27,37 m até o vértice V20, de coordenadas N=7.652957,33, m e E=718.797,64 m, confrontando com o imóvel de Renata Paiva Rodrigues Barbosa; deste, segue com azimute de 170°56'23" por uma distância de 8,13 m até o vértice V21, de coordenadas N=7.652.962,21 m e E=718.804,290 m, confrontando com o imóvel de Renata Paiva Rodrigues Barbosa; deste, segue com azimute de 181°12'20" por uma distância de 12,53 m até o vértice V22, de coordenadas N=7.652.984,01 m e E=718.803,44 m, confrontando com o imóvel de Renata Paiva Rodrigues Barbosa; deste, segue com azimute de 177°46'43" por uma distância de 21,81 m até o vértice V23, de coordenadas N=7.652.996,54 m e E=718.803,70 m, confrontando com o imóvel de Renata Paiva Rodrigues Barbosa; deste, segue com azimute de 233°39'45" por uma distância de 8,25 m até o vértice V24, de coordenadas N=7.653.004,57 m e E=718.802,42 m, confrontando com o imóvel de Renata Paiva Rodrigues Barbosa; deste, segue com azimute de 12°15'49" por uma distância de 27,31 m até o vértice V25, de coordenadas N=7.653.031,93 m e E=718.801,61 m, confrontando com o imóvel de Renata Paiva Rodrigues Barbosa; deste, segue com azimute de 269°29'32" por uma distância de 5 m até o vértice 26, de coordenadas N=7.653.040,970 m e E=718.800,06 m, confrontando com o imóvel de Renata Paiva Rodrigues Barbosa; deste, segue com azimute de 1°12'20" por uma distância de 12,23 m até o vértice V27, de coordenadas N=7.653.062,82 m e E=718.790,36 m, confrontando com o imóvel de Renata Paiva Rodrigues Barbosa; deste, segue com azimute de 350°56'23" por uma distância de 8,01 m até o vértice V28, de coordenadas N=7.653.078,77 m e E=718.783,41 m, confrontando com o imóvel de Renata Paiva Rodrigues Barbosa; deste, segue com azimute de 358°18'28" por uma distância de 27,34 m até o vértice V29, de coordenadas N=7.653.094,39 m e E=718.775,36 m, confrontando com o imóvel de Renata Paiva Rodrigues Barbosa; deste, segue com azimute de 350°14'02" por uma distância de 8,2 m até o vértice V30, de coordenadas N=7.653.108,54 m e E=718.765,96 m, confrontando com o imóvel de Renata Paiva Rodrigues Barbosa; deste, segue com azimute de 336°03'27" por uma distância de 23,3 m até o vértice V31, de coordenadas N=7.653.131,51 m e E=718.749,34 m, confrontando com o imóvel de Renata Paiva Rodrigues Barbosa; deste, segue com azimute de 336°28'54" por uma distância de 17,26 m até o vértice V32, de coordenadas N=7.653.151,68 m e E=718.735,81 m, confrontando com o imóvel de Renata Paiva Rodrigues Barbosa; deste, segue com azimute de 332°43'04" por uma distância de 17,13 m até o vértice V33, de coordenadas N=7.653.178,93 m e E=718.720,67 m, confrontando com o imóvel de Renata Paiva Rodrigues Barbosa; deste, segue com azimute de 326°23'10" por uma distância de 16,61 m até o vértice V34, de coordenadas N=7.653.184,60 m e E=718.726,03 m, confrontando com o imóvel de Renata Paiva Rodrigues Barbosa; deste, segue com azimute de 324°07'29" por uma distância de 28,34 m até o vértice V35, de coordenadas N=7.653.182,17 m e E=718.734,11 m, confrontando com o imóvel de Renata Paiva Rodrigues Barbosa; deste, segue com azimute de 326°09'05" por uma distância de 24,59 m até o vértice V36, de coordenadas N=7.653.169,68 m e E=718.806,88 m, confrontando com o imóvel de Renata Paiva Rodrigues Barbosa; deste, segue com azimute de 330°56'27" por uma distância de 35,03 m até o vértice V37, de coordenadas N=7.653.165,27 m e E=718.829,55 m, confrontando com o imóvel de Renata Paiva Rodrigues Barbosa; deste, segue por uma distância de 8,49 m até o vértice V38, de coordenadas N=7.653.163,75 m e E=718.838,97 m, confrontando com o imóvel de Renata Paiva Rodrigues Barbosa; deste, segue com azimute de 43°20'24" por uma distância de 8,5 m até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 754,38 m. A área definida pelos vértices V1 ao V38, confronta-se pelos lados V1 – V38, com área de propriedade de Renata Paiva Rodrigues Barbosa;

c) área de terreno com a medida de 1.999 m² situada no Município de Ubá, necessária à faixa de servidão das vias de acesso e rede de água do Distrito de Miragaia, gleba 01, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida – PP foi materializado no vértice V3, na propriedade de Sebastião Martins Filho, de coordenadas N=7.671.863,026 m e E=708.025,141 m, onde tem início essa descrição; deste, com azimute de 296°22'01" e distância de 6,21 m tem-se o vértice V2, de coordenadas N=7.671.865,783 m e E=708.019,580 m; deste, com azimute de 31°30'27" e distância de 9,35 m tem-se o vértice V6, de coordenadas N=7.671.874,018 m e E=708.023,999 m; deste, com azimute de 304°44'59" e distância de 56,75 m tem-se o vértice V7, de coordenadas N=7.671.906,368 m e E=707.977,367 m; deste, com azimute de 0°00'00" e distância de 10,61 m, tem-se o vértice V8, de coordenadas N=7.671.916,973 m e E=707.977,364 m; deste, com azimute de 125°48'20" e distância de 11,87 m tem-se o vértice V9, de coordenadas N=7.671.910,030 m e E=707.986,990 m; deste, com azimute de 117°59'18" e distância de 55,51 m tem-se o vértice V10, de coordenadas N=7.671.883,978 m e E=708.036,010 m; deste, com azimute de 103°53'43" e distância de 8,24 m tem-se o vértice V11, de coordenadas N=7.671.882,000 m e E=708.044,006 m; deste, com azimute de 106°49'14" e distância de 55,37 m tem-se o vértice V12, de coordenadas N=7.671.865,976 m e E=708.097,010 m; deste, com azimute de 101°57'09" e distância de 33,7 m tem-se o vértice V13, de coordenadas N=7.671.858,997 m e E=708.129,981 m; deste, com azimute de 46°33'32" e distância de 1,39 m tem-se o vértice V14, de coordenadas N=7.671.859,951 m e E=708.130,989 m; deste, com azimute de 12°20'32" e distância de 23,64 m tem-se o vértice V15, de coordenadas N=7.671.883,049 m e E=708.136,043 m; deste, com azimute de 104°34'59" e distância de 8,92 m tem-se o vértice V16, de coordenadas N=7.671.880,804 m e E=708.144,673 m; deste, com azimute de 196°56'40" e distância de 22,78 m tem-se o vértice V17, de coordenadas N=7.671.859,010 m e E=708.138,033 m; deste, com azimute de 154°37'38" e distância de 2,2 m tem-se o vértice V18, de coordenadas N=7.671.857,019 m e E=708.138,977 m; deste, com azimute de 113°11'11" e distância de 6,82 m tem-se o vértice V19, de coordenadas N=7.671.854,006 m e E=708.146,012 m; deste, com azimute de 189°59'05" e distância de 6,06 m tem-se o vértice V20, de coordenadas N=7.671.848,041 m e E=708.144,962 m; deste, com azimute de 286°58'17" e distância de 20,85 m tem-se o vértice V21, de coordenadas N=7.671.854,126 m e E=708.125,024 m; deste, com azimute de 281°27'59" e distância de 29,68 m tem-se o vértice V22, de coordenadas N=7.671.860,025 m e E=708.095,939 m; deste, com azimute de 280°05'32" e distância de 28,34 m tem-se o vértice V23, de coordenadas N=7.671.864,992 m e E=708.068,036 m; deste, com azimute de 277°11'33" e distância de 23,29 m tem-se o vértice V24, de coordenadas N=7.671.867,907 m e E=708.044,934 m; deste com azimute de 275°56'32" e distância de 10,02 m tem-se o vértice V25, de coordenadas N=7.671.868,945 m e E=708.034,966 m; deste, com azimute de 245°45'00" e distância de 8,8 m tem-se o vértice V26, de coordenadas N=7.671.865,331 m e E=708.026,943 m; deste, com azimute de 218°01'41" e distância de 2,93 m tem-se o vértice V3, ponto inicial da descrição deste perímetro. A área definida pelos vértices V3, V2, V6, V7, V8, V9, V10, V11, V12, V13, V14, V15, V16, V17, V18, V19, V20, V21, V22, V23, V24, V25, V26 e V3, confronta-se por todos os lados com a propriedade de Sebastião Martins Filho;

d) área de terreno com a medida de 301 m² situada no Município de Ubá, necessária à faixa de servidão das vias de acesso e rede de água do Distrito de Miragaia, gleba 02, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida – PP foi materializado no vértice V27, na propriedade de Sebastião Martins Filho, de coordenadas N=7.671.908,356 m e E=707.974,620 m, onde tem início essa descrição; deste, com azimute de 304°53'16" e distância de 23,97 m tem-se o vértice V28, de coordenadas N=7.671.922,067 m e E=707.954,956 m; deste, com azimute de 35°51'07" e distância de 17,1 m tem-se o vértice V29, de coordenadas N=7.671.935,927 m e E=707.964,971 m; deste, com azimute de 127°43'14" e distância de 12,08 m tem-se o vértice V30, de coordenadas N=7.671.928,534 m e E=707.974,530 m; deste, com azimute de 179°44'38" e distância de 20,18 m tem-se o vértice V27, ponto inicial da descrição deste perímetro. A área definida pelos vértices V27, V28, V29, V30, e V27 confronta-se por todos os lados com a propriedade de Sebastião Martins Filho.