Decreto com Numeração Especial nº 75, de 13/02/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Marliéria, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Marliéria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Marliéria, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Marliéria, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Marliéria.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 75, de 13 de fevereiro de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na coordenada 746486:7819198, percorre-se em linha reta 30 m até a coordenada 746471:7819172, onde vira-se 37° à direita e percorre-se em linha reta 375 m até a coordenada 746128:7819020, onde vira-se 7° à direita e percorre-se em linha reta 52 m até a cerca limítrofe das propriedades de Celeste Evangelista Costa e Dalva Evangelista Costa da Conceição na coordenada 746085:7818990, compreendendo a distância total de 457 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 6.855 m².