Decreto com Numeração Especial nº 75, de 03/03/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Campo do Meio, de 7,9kV, do Sistema Cemig, no Município de Campo do Meio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Campo do Meio, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Campo do Meio, de 7,9kV, do Sistema Cemig, no Município de Campo do Meio.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 75, de 3 de março de 2017)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se na coordenada 405763:7661060, segue-se por 38m até a coordenada 405798:7661053, onde se converge em 26°20’ à esquerda. A partir deste ponto, a rede passa por uma cerca de 3 fios de arame farpado e uma estrada, percorrendo a distância de 32m até a coordenada 405827:7661064, tendo como referência nesse trecho uma cerca de 4 fios de arame farpado, marco de divisa da propriedade, findando o trecho embargado, perfazendo uma área total de 1.050 m² de ocupação;

II – inicia-se a partir de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Reinaldo José Bernardes, com um ângulo de 78°47’ à direita, na coordenada 405740:7661063, segue-se em linha reta por 22 m até chegar à coordenada 405763:7661060, tendo como referência uma cerca de três fios de arame farpado, findando o trecho embargado, perfazendo uma área total de 330m² de ocupação.