Decreto com Numeração Especial nº 75, de 15/02/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Cláudio, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Cláudio e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Cláudio, dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Cláudio, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Cláudio.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Fica revogado o Decreto NE nº 571, de 10 de dezembro de 2015.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 75, de 15 de fevereiro de 2016)

As descrições perimétricas e áreas de terreno de que tratam este Decreto são as seguintes:

I - Inicia-se no vértice 12, de coordenadas N=7.748.988,167m e E=521.320,346m; deste segue com azimute de 70°33'10" e distância de 612,89 m até o vértice 13, de coordenadas N=7.749.192,224m e E=521.898,274m; deste segue com azimute de 0°08'15" e distância de 90,87 m até o vértice 14, de coordenadas N=7.749.283,099m e E=521.898,492m; deste segue com azimute de 84°49'38" e distância de 150,27 m até o vértice 15, de coordenadas N=7.749.296,647m e E=522.048,148m; deste segue com azimute de 102°37'59" e distância de 375,64 m até o vértice 16, de coordenadas N=7.749.214,494m e E=522.414,690m; deste segue com azimute de 192°37'59" e distância de 15 m até o vértice 17, de coordenadas N=7.749.199,857m e E=522.411,409m; deste segue com azimute de 282°37'59" e distância de 373,29 m até o vértice 18, de coordenadas N=7.749.281,496m e E=522.047,160m; deste segue com azimute de 264°49'38" e distância de 134,25 m até o vértice 19, de coordenadas N=7.749.269,392m e E=521.913,459m; deste segue com azimute de 180°08'15" e distância de 87,79 m até o vértice 20, de coordenadas N=7.749.181,604m e E=521.913,249m; deste segue com azimute de 250°33'10" e distância de 614,72m até o vértice 21, de coordenadas N=7.748.976,941m e E=521.333,603m; deste segue confrontando com Estrada PMC com azimute de 310°15'38" e distância de 17,37 m até o vértice 12, de coordenadas N=7.748.988,167m e E=521.320,346m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 18.297,84 m²;

II - Inicia-se no vértice 5, de coordenadas N=7.749.054,288m e E=521.243,479m; deste segue com azimute de 165°18'23" e distância de 88,24 m até o vértice 6, de coordenadas N=7.748.968,930m e E=521.265,863m; deste segue com azimute de 70°33'10" e distância de 47,28 m até o vértice 7, de coordenadas N=7.748.984,671m e E=521.310,444m; deste segue confrontando com Estrada PMC com azimute de 131°24'29" e distância de 17,17 m até o vértice 8, de coordenadas N=7.748.973,312m e E=521.323,326m; deste segue com azimute de 250°33'10" e distância de 71,94 m até o vértice 9, de coordenadas N=7.748.949,359m e E=521.255,487m; deste segue com azimute de 345°18'23" e distância de 173,77 m até o vértice 10, de coordenadas N=7.749.117,449m e E=521.211,410m; deste segue confrontando com Estrada PMC com azimute de 157°38'05" e distância de 31,38 m até o vértice 11, de coordenadas N=7.749.088,430m e E=521.223,350m; deste seguecom azimute de 149°28'38" e distância de 39,63 m até o vértice 5, de coordenadas N=7.749.054,288m e E=521.243,479m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.771,05 m²;

III - Inicia-se no vértice 01, de coordenadas N=7.749.150,724m e E=521.207,276m; deste segue com azimute de 88°21'14" e distância de 10,84 m até o vértice 02, de coordenadas N=7.749.151,036m e E=521.218,110m; deste segue com azimute de 165°18'23" e distância de 60,54 m até o vértice 03, de coordenadas N=7.749.092,473m e E=521.233,466m; deste segue confrontando com Estrada PMC com azimute de 333°58'09" e distância de 34,34 m até o vértice 04, de coordenadas N=7.749.123,328m e E=521.218,397m; deste segue com azimute de 337°54'26" e distância de 29,57m até o vértice 01, de coordenadas N=7.749.150,724m e E=521.207,276m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 354,47 m².