Decreto com Numeração Especial nº 748, de 16/07/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$5.814.548,27.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$5.814.548,27 (cinco milhões oitocentos e quatorze mil quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$5.621.994,56 (cinco milhões seiscentos e vinte e um mil novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos);
II – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202439990007, indicada em 27 de março de 2024 pelo Deputado Federal Gilberto Abramo, para execução do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$63.066,79 (sessenta e três mil sessenta e seis reais e setenta e nove centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 1199/2025 HJXXIII, firmado em 3 de julho de 2025 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$100.673,06 (cem mil seiscentos e setenta e três reais e seis centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 950267/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$28.778,69 (vinte e oito mil setecentos e setenta e oito reais e sessenta e nove centavos);
V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 950267/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$35,17 (trinta e cinco reais e dezessete centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 748, de 16 de julho de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 137)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
|---|---|
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.17512021-4.037-0001-3390-0-94.1 |
17.000,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-98.1 |
63.066,79 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL |
|
1721.04121131-2.070-0001-3390-0-10.1 |
103.141,65 |
1721.04122005-4.111-0001-3390-0-10.1 |
3.696,00 |
1721.04122131-2.062-0001-3390-0-10.1 |
9.168,03 |
1721.07212131-2.066-0001-3390-0-10.1 |
317.610,43 |
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS |
|
2161.04122104-4.515-0001-3390-0-10.1 |
100.000,00 |
2161.11122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
100.000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302019-4.036-0001-3390-0-70.1 |
105.380,88 |
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS |
|
2281.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 |
67.978,14 |
2281.28846705-7.004-0001-3191-0-10.9 |
3.951,49 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.12364026-4.086-0001-4490-0-10.3 |
35,17 |
2351.12364026-4.086-0001-4490-0-24.1 |
28.778,69 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10304063-4.147-0001-3390-0-92.1 |
4.894.741,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
5.814.548,27 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
|---|---|
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 |
71.929,63 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.17512021-4.028-0001-3390-0-94.1 |
17.000,00 |
SECRETARIA-GERAL |
|
1631.04121131-2.070-0001-3390-0-10.1 |
103.141,65 |
1631.04122005-4.111-0001-3390-0-10.1 |
3.696,00 |
1631.04122131-2.062-0001-3390-0-10.1 |
9.168,03 |
1631.07212131-2.066-0001-3390-0-10.1 |
317.610,43 |
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS |
|
2161.11334104-4.285-0001-3390-0-10.1 |
200.000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 |
4.707,82 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302062-4.137-0001-3390-0-92.1 |
4.894.741,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
5.621.994,56 |